DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 144, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 42 AI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 14 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
Conceder ao 1º Sgt Refm LUIZ PAULO SOARES FERREIRA, Prec/CP 96/0465518,
Idt 018.314.100-1 MD/EB, CPF 065.182.907-06, a contar de 4 ABR 2022 (data da sessão de
inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º,
da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421,
de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 56/2022 do MPGu V/1ª RM de 4
ABR 2022 e o Parecer Técnico nº 366/2022, da Seç Sau/1ª RM, de 25 MAIO 2022,
homologado em 9 JUN 2022.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 64-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a Portaria nº 200 AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, de 18 NOV 19,
publicada no DOU nº 228, de 26 NOV 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao 3º Sgt Refm DARCI SANTOS, Prec/CP 96/1106475, Idt 013948181-6/MEx,
CPF 075.103.067-87, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da União nº
2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do benefício da
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente aos
militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os parágrafos
1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os artigos 1º e
2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06, a contar de 18 JUN 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 4.344/18, de 18 JUN 19, do MPGu I/Niterói
(PMN), e o Parecer Técnico nº 1.405/19, de 30 SET 19, do Esc Sau/1ª RM, homologado em
29 OUT 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 65-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE 22 JUL 22
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a Portaria nº 084-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, de 10 JUN 19,
publicada no DOU nº 115, de 17 JUN 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao 3º Sgt Refm JOSIAS BRANDÃO FERREIRA, Prec/CP 96/1541689, Idt
017860442-7/MEx, CPF 776.258.897-34, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06, a contar de 20 NOV 18 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 11.074/18, de 20 NOV 18, do MPGu X/Rio de
Janeiro (HCE), e o Parecer Técnico nº 569/19, de 12 ABR 19, do Esc Sau/1ª RM,
homologado em 4 MAIO 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 66-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE 22 JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a Portaria nº 198-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, de 18 NOV 19,
publicada no DOU nº 228, de 26 NOV 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao CAP SEBASTIÃO SÉRRI DE CASTRO, Prec/CP 96/1070820, Idt 015896280-
3/MEx, CPF 040.294.707-00, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da
União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do benefício da
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente aos
militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os parágrafos
1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os artigos 1º e
2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06, a contar de 12 JUN 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 218/19, de 12 JUN 19, do MPGu III/Niterói
(PMN), e o Parecer Técnico nº 1.329/19, de 19 SET 19, do Esc Sau/1ª RM, homologado em
31 OUT 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 67-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE 22 JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular portaria nº 28-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 27 FEV 19,
publicada no DOU nº 49, de 13 MAR 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) S Ten Refm EDSON DA SILVA MOLINA, Prec/CP 96/1105766, Idt 012119061-
5/MD, CPF 075.645.207-44, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas da
União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do benefício da
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente aos
militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os parágrafos
1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os artigos 1º e
2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06, a contar de 17 JUL 18 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 1.430/19, de 17 JUL 18, do MPGu III/Niterói
(PMN), e o Parecer Técnico nº 14/19, de 8 JAN 19, do Esc Sau/1ª RM, homologado em 11
FEV 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 68-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular portaria nº 95-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 28 JUN 19,
publicada no DOU nº 129, de 08 JUL 19, que concedeu o benefício do Grau
Hierárquico Imediato (GHI) Cel Refm ORLANDO FERREIRA DA MOTA, Prec/CP
96/1294040, Idt 100550130-7/MD, CPF 035.116.007-82, em face do Acórdão em
Plenário do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece
o direito à concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau
Hierárquico Imediato (GHI) somente aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada,
com fulcro no que preconizam os parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880,
de 9 DEZ 1980, combinado com os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ
1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do
artigo 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo
1º, da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, a contar de 1º FEV 18 (data da sessão de inspeção
de saúde), onforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 1.321/19, de 1º FEV 18, do
MPGu IV/Niterói (PMN), e o Parecer Técnico nº 728/19, de 19 MAI 19, do Esc Sau/1ª
RM, homologado em 12 JUN 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 69-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 187-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 11 NOV 19,
publicada no DOU nº 226, de 22 NOV 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao Cel Refm MARCUS ALVES DA SILVA FRANÇA, Prec/CP 96/0595488, Idt
019014640-7/MEx, CPF 061.721.217-15, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06 a contar de 6 AGO 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
onforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 4.348/19, de 6 AGO 19, do MPGu I/Niterói
(PMN), e o Parecer Técnico nº 1.353/19, de 19 SET 19, do Esc Sau/1ª RM, homologado em
29 OUT 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 70-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 154-/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 16 SET 19,
publicada no DOU nº 190, de 1º OUT 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao S Ten Refm PAULO FERNANDO DOS SANTOS GONÇALVES, Prec/CP
96/1501352, Idt 013503182-1/MD, CPF 501.340.357-04, em face do Acórdão em Plenário
do Tribunal de Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à
concessão do benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
(GHI) somente aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que
preconizam os parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980,
combinado com os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 71-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 179-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 24 OUT 19,
publicada no DOU nº 208, de 25 OUT 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao Cel Refm MAURÍCIO CARLOS MOREIRA, Prec/CP 96/0577122, Idt
032614720-4/MD, CPF 036.546.646-87, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06 a contar de 25 JUN 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
onforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 19.403/19, de 25 JUN 19, do MPGu VI/Resende (H
Mil Resende), e o Parecer Técnico nº 1.256/19, de 4 SET 19, do Esc Sau/1ª RM,
homologado em 7 OUT 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 72-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE 22 JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 4 AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, de 4 JAN 19,
publicada no DOU nº 208, de 10 JAN 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao 3º Sgt Refm RENATO VRÉA MORAES, Prec/CP 96/1419316, Idt
011204434-2/MD, CPF 000.090.437-64, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06 a contar de 8 JUN 17 (data da sessão de inspeção de saúde),
onforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 113/17, de 8 JUN 17, do JISR (H Mil Resende
(AMAN), e o Parecer Técnico nº 1.153/18, de 22 NOV 18, do Esc Sau/1ª RM, homologado
em 28 NOV 18.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 73-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 132-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 5 AGO 19,
publicada no DOU nº 208, de 10 JAN 19, que concedeu o benefício do Grau
Hierárquico Imediato (GHI) ao Maj Refm EDSON CUNHA ILHA, Prec/CP 96/0082057, Idt
031702430-5/MD, CPF 180.760.330-04, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão
do benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI)
somente aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que
preconizam os parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980,
combinado com os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do
artigo 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo
1º, da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06 a contar de 6 MAR 18 (data da sessão de inspeção
de saúde), conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 207/19, de 9 ABR 19, do MPGu
VI/Resende (H Mil Resende), e o Parecer Técnico nº 1.036/19, de 1º JUL 19, do Esc
Sau/1ª RM, homologado em 11 JUL 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
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