DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 144, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 771, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
de acordo com o § 2o, do art. 62, do Anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de
2003; combinado com o previsto nos art. 80, 81 e 84, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro
de 1980; e de acordo com o inciso 10.6.8 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1o Agregar ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha e manter adida ao
Centro de Instrução Almirante Alexandrino, a 1o Ten (RM2-S) 15.1124.20 TATIANE
SIQUEIRA SANQUES, em 04MAI2022, para tratamento médico-hospitalar, com todos os
direitos remuneratórios que lhe são pertinentes até a definição de sua situação, conforme
Msg R-181921Z/MAI/2022, do CIAA. Parágrafo único. A Oficial supracitada foi considerada
incapaz temporariamente para o Serviço Militar Voluntário (SMV), por doença especificada
no item V, do art. 108, da Lei no 6.880/1980.
Art.
2o Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data, com
efeitos
administrativos retroativos a 04MAI2022.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 772, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
confere o contido no art. 37 e de acordo como disposto nos art. 34 e 36 do Decreto no
4.780 de 15 de julho de 2003, combinado com o inciso XVIII, do art. 7o e art. 142 da
Constituição Federal (CF), alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF, resolve:
Art. 1o Prorrogar o Tempo de Serviço, em caráter excepcional, sob a forma de
EIS, da Oficial abaixo mencionada, a partir da data acima de seu nome:
§ 1° - 7a Prorrogação I - A partir de 18AGO2022: CT (RM2-Md) 14.1659.45
MARINA HELENA LEITE DE CARVALHO PAEZ. Parágrafo único: Fica consignado, no presente
ato, que o licenciamento ocorrerá no dia subsequente ao término da Licença à Gestante.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 775, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
e de acordo com o contido no art. 40, e no inciso II, do art. 46, do Anexo I, do Decreto n°
4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1° Promover ao posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2a Classe da
Marinha (RM2) o oficial abaixo mencionado, a partir da data acima de seu nome:
§ 1° - A partir de 01AGO2022: 1° Ten (RM2-Md) 13.0458.49 DANIEL LOPES
PIMENTEL.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 685/CPESFN, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da Marinha Do Brasil (MatDoc), da
DadM, e art. 53, da lei nº 9.784, de 29JAN1999, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 16FEV2022, o SD-FN 15.0605.27
JUDSON SANTOS SILVA, agregado pela Portaria nº 755, de 30SET2021, deste Comando,
para fins de tratamento médico.
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 16FEV2022, o SD-FN 15.0605.27
JUDSON SANTOS SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Ativo
da Marinha, conforme Msg R-172351Z/MAI/2022, da PNMa, ficando adido ao 1º Batalhão
de Operações Ribeirinhas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 655, de 19 de julho de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 688/CPESFN, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e nos
termos do inciso V do art. 82 e art. 86 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 13JUN2022, o SD-FN 16.0268.37
BRUNO DIAS ROSAS, agregado pela Portaria nº 944, de 17DEZ2021, deste Comando, por
decisão judicial.
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, em 13JUN2022, o SD-FN 16.0268.37
BRUNO DIAS ROSAS, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da
Marinha, conforme Msg R-172016Z/JUN/2022, de HNBra, ficando adido ao Grupamento de
Fuzileiros Navais de Brasília.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 677/CPESFN, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81 e art. 86 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de
acordo com inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09 D EZ 1 9 8 0
(Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 27JUN2022, o SO-FN-IF 86.4470.50
REYES OSCAR DA FONSECA, agregado pela Portaria n° 85, de 10FEV2022, deste Comando.
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus nomes, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
15JUN2022
SO-FN-ES 87.0797.80 OZÉAS FERREIRA DOS ANJOS
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
20JUN2022
SO-FN-IF 86.8293.19 JORGE DAVID DE SOUZA BARROS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
23JUN2022
SO-FN-ES 86.9914.42 EVERALDO WALDERY BEZERRA DA SILVA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
27JUN2022
SO-FN-IF 86.4470.50 REYES OSCAR DA FONSECA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
21JUN2022
2ºSG-FN-IF 86.6704.41 PAULO JOSÉ DE FARIAS
Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
23JUN2022
SO-FN-IF 87.1563.77 DAVID MACHADO MARQUES
INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE PAULO MOREIRA
27JUN2022
SO-FN-IF 87.1577.99 CRISTIANO SANTOS DE GOUVEIA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
19JUL2022
SO-FN-AT 06.2846.12 JALZON DO COUTO SILVA JUNIOR
SO-FN-IF 86.7125.19 JOSÉ CARLOS ANTUNES TAGARRO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
20JUL2022
SO-FN-IF 87.0061.11 ANGELO DE JESUS DOS SANTOS
Art. 5º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
27JUN2022
SO-FN-IF 86.6676.37 MARCELO DE PAULA SANTOS
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data..
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 686/CPESFN, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), art. 1º da Lei nº 11.421, de 21DEZ2006, e
conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.23009, da JRS3/CPMM,
homologado pela JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 17MAI2022, o 2ºSG-FN-MU 05.0356.60 DJAIR FRANCISCO
DOS SANTOS, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV, inciso I do §
1º, do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 e inciso II do art. 11, da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (3ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente em
17MAI2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 690/CPESFN, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81 e art. 86 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
e da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da
Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de
acordo com inciso II do art. 50, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de
09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 27JUN2022, o SO-FN-IF 86.4470.50
REYES OSCAR DA FONSECA, agregado pela Portaria n° 85, de 10FEV2022, deste Comando.
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus nomes, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
15JUN2022
SO-FN-ES 87.0797.80 OZÉAS FERREIRA DOS ANJOS
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
20JUN2022
SO-FN-IF 86.8293.19 JORGE DAVID DE SOUZA BARROS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
23JUN2022
SO-FN-ES 86.9914.42 EVERALDO WALDERY BEZERRA DA SILVA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
27JUN2022
SO-FN-IF 86.4470.50 REYES OSCAR DA FONSECA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
21JUN2022
2ºSG-FN-IF 86.6704.41 PAULO JOSÉ DE FARIAS
Art. 4º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
23JUN2022
SO-FN-IF 87.1563.77 DAVID MACHADO MARQUES
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