DOE 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº156  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO  DE 2022
OBRA
AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO E MONTAGEM DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA PARA ATENDER OS BLOCOS DO 
CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CISP – 2ª ETAPA. DISTRITO OPERACIONAL: 1º D.O. - REGIÃO METROPOLITANA 
CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA PRIMARE ENGENHARIA LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, 
em 25 de julho de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0947/2022 – SUPAR - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve, compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório.
CONTRATO Nº238/2022
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRICULA
CREA/CAU
PRESIDENTE: ENG.º MARIOEDSON FELIX CORREIA
700.111-1-5
4188-D
FISCAL: ENG.º JUVENAL ALVES BARRETO
700.125-1-0
6317-D
SUPLENTE: JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR
700.277-0-4
39155-D
OBRA
IMPLANTAÇÃO DE 03 ELEVADORES DE PASSAGEIROS, 01 ELEVADOR DE DE CARGA, 01 PLATAFORMA VERTICAL DE ACESSIBILIDADE 
E 01 ELEVADOR DE USO RESTRITO, NO CENTRO CULTURAL DO CARIRI, NO MUNICÍPIO DE CRATO - CE. DISTRITO OPERACIONAL : 
10º D.O. - CRATO CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PUBLICAS, em 25 de julho de 2022.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0948/2022 Dt. Portaria: 25/07/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto 
de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos 
previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação 
Orçamentária da SOP, referente ao mês de JULHO/2022, processo nº07304315/2022.
Número Pedido: 33960 Dt. Pedido: 25/07/2022 Processo: 07304315/2022 Dt. Processo: 25/07/2022 Autorização 25298 Dt. Autorização: 25/07/2022
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO 
DO 
SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
3000051X - HERMANO 
ZENAIDE FILHO 
DIRETOR 
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS 
RODOVIÁRIAS 
Fiscalização de 
Obras no Estado 
do Ceará 
FORTALEZA 
JUAZEIRO 
DO 
NORTE 
26/07/2022 26/07/2022 
0.50 
77,10 
0,00 
20.00 
7.71 
46,26
TOTAL:
R$ 46,26
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Segunda-feira 25 julho 2022.
Antônio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2022/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001- 30, neste 
ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 
nº 82758 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital,; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF 
sob nº 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA, brasileiro, 
solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na 
Rua: Cel. Linhares, nº 2255, Ed. Angelica, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-241; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, 
nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II, §2º 
da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, no Contrato em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com Processo nº 04485408/2022 
(EM APENSO – Processo nº 01956051/2022), parte integrante deste Termo. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: o aditivo ora epigrafado tem como 
finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato nº. 160/2022, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva do prédio da base do comando de 
policiamento de rondas de ações intensivas e ostensivas - Cpraio - Da Policia Militar Do Ceará, No Município de Campos Sales - Ce. - O prazo de execução 
fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a partir de 03 de julho de 2022 até 30 de setembro de 2022. - O aditivo ora epigrafado também tem 
como finalidade alterar o endereço da matriz da empresa ora contratada, passando esse a ser na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 800, Fortaleza, 
Ceará, consoante se pode observar no Processo nº 01956051/2022, através do 21º Aditivo ao Contrato Social. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.948.795,88 
(dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 24 de março de 2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 19 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto 
(Superintendente da SOP) e Flávio Narcélio Campelo Viana (Salinas Empreendimentos e Const. LTDA.) .
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº117/2021 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
Por este instrumento administrativo de aplicação da penalidade de multa e perda integral da garantia de execução do contrato, A SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada 
pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, 
casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 117/2021, com fulcro no art. 87, II da Lei nº 8.666/93 e nos termos da Cláusula 
Décima Terceira, subitem 13.3, b) do referido instrumento contratual e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a), devidamente autorizada pelo Superinten-
dente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA. 
- EPP, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido esta devidamente notificada (notificação 076/2022 – fl. 07 do Viproc nº 04036255/2022 e 
notificações incluídas na ficha obra de fl.13 do Viproc nº 04762614/2022) para se manifestar sobre o inadimplemento obrigacional alegado pela área técnica 
da contratante; Considerando que a notificada formulou pedidos de paralisação da obra e reequilíbrio econômico-financeiro, os quais foram indeferidos pela 
fiscalização desta entidade; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou relatório técnico fotográfico (fls. 03/12 do viproc nº 
04762614/2022), relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a aplicação 
de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) e b), ambas do retrocitado contrato em desfavor 
da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administrativos (Viproc nº (s) 05945615/2022, 
04036255/2022, 04762614/2022 e 02228190/2022); Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 07 de 
junho de 2022 para se manifestar acerca da aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alega-
ções apresentadas na Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela notificante; 
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de MULTA, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93 e 
nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b), do Contrato n⁰ 117/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução de obras 
sendo: lote II – Construção do quartel padrão para o Corpo de Bombeiro Militar (BPMCE) em Horizonte, conforme anexo A - planilha de preços básicos e 
anexo C – especificações técnicas, partes integrantes do referido instrumento contratual, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço 

                            

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