7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº156 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2022 OBRA AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO E MONTAGEM DE CLIMATIZAÇÃO E VENTILAÇÃO MECÂNICA PARA ATENDER OS BLOCOS DO CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CISP – 2ª ETAPA. DISTRITO OPERACIONAL: 1º D.O. - REGIÃO METROPOLITANA CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA PRIMARE ENGENHARIA LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 25 de julho de 2022. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº0947/2022 – SUPAR - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais. Resolve, compor uma comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. CONTRATO Nº238/2022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MATRICULA CREA/CAU PRESIDENTE: ENG.º MARIOEDSON FELIX CORREIA 700.111-1-5 4188-D FISCAL: ENG.º JUVENAL ALVES BARRETO 700.125-1-0 6317-D SUPLENTE: JOSÉ MUNIZ DE ALENCAR 700.277-0-4 39155-D OBRA IMPLANTAÇÃO DE 03 ELEVADORES DE PASSAGEIROS, 01 ELEVADOR DE DE CARGA, 01 PLATAFORMA VERTICAL DE ACESSIBILIDADE E 01 ELEVADOR DE USO RESTRITO, NO CENTRO CULTURAL DO CARIRI, NO MUNICÍPIO DE CRATO - CE. DISTRITO OPERACIONAL : 10º D.O. - CRATO CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 25 de julho de 2022. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE DA SUPAR Registre-se, publique–se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0948/2022 Dt. Portaria: 25/07/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de JULHO/2022, processo nº07304315/2022. Número Pedido: 33960 Dt. Pedido: 25/07/2022 Processo: 07304315/2022 Dt. Processo: 25/07/2022 Autorização 25298 Dt. Autorização: 25/07/2022 FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR UNIT. ADICIONAL TOTAL FIXO % CIDADE 3000051X - HERMANO ZENAIDE FILHO DIRETOR FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS Fiscalização de Obras no Estado do Ceará FORTALEZA JUAZEIRO DO NORTE 26/07/2022 26/07/2022 0.50 77,10 0,00 20.00 7.71 46,26 TOTAL: R$ 46,26 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Segunda-feira 25 julho 2022. Antônio Caio de Abreu Timbó SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº160/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2022/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital,; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - Térreo – bairro: Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob nº 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na Rua: Cel. Linhares, nº 2255, Ed. Angelica, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-241; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Nivaldo Soares Pinho, nº 78, Venâncios, Crateús/CE, CEP: 63.708-225; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, artigo 55 da Lei nº 9.784/1999, no Contrato em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com Processo nº 04485408/2022 (EM APENSO – Processo nº 01956051/2022), parte integrante deste Termo. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: o aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato nº. 160/2022, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva do prédio da base do comando de policiamento de rondas de ações intensivas e ostensivas - Cpraio - Da Policia Militar Do Ceará, No Município de Campos Sales - Ce. - O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a partir de 03 de julho de 2022 até 30 de setembro de 2022. - O aditivo ora epigrafado também tem como finalidade alterar o endereço da matriz da empresa ora contratada, passando esse a ser na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 800, Fortaleza, Ceará, consoante se pode observar no Processo nº 01956051/2022, através do 21º Aditivo ao Contrato Social. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.948.795,88 (dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 24 de março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 19 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Flávio Narcélio Campelo Viana (Salinas Empreendimentos e Const. LTDA.) . Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº117/2021 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE Por este instrumento administrativo de aplicação da penalidade de multa e perda integral da garantia de execução do contrato, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº. 502 – Guararapes, consoante Contrato Nº 117/2021, com fulcro no art. 87, II da Lei nº 8.666/93 e nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do referido instrumento contratual e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a), devidamente autorizada pelo Superinten- dente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa MPI CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido esta devidamente notificada (notificação 076/2022 – fl. 07 do Viproc nº 04036255/2022 e notificações incluídas na ficha obra de fl.13 do Viproc nº 04762614/2022) para se manifestar sobre o inadimplemento obrigacional alegado pela área técnica da contratante; Considerando que a notificada formulou pedidos de paralisação da obra e reequilíbrio econômico-financeiro, os quais foram indeferidos pela fiscalização desta entidade; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou relatório técnico fotográfico (fls. 03/12 do viproc nº 04762614/2022), relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que essa Superintendência autorizou a aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) e b), ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada nos processos administrativos (Viproc nº (s) 05945615/2022, 04036255/2022, 04762614/2022 e 02228190/2022); Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 07 de junho de 2022 para se manifestar acerca da aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, tendo sido consideradas inconsistentes as alega- ções apresentadas na Contranotificação (protocolada tempestivamente), vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de MULTA, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93 e nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b), do Contrato n⁰ 117/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa para execução de obras sendo: lote II – Construção do quartel padrão para o Corpo de Bombeiro Militar (BPMCE) em Horizonte, conforme anexo A - planilha de preços básicos e anexo C – especificações técnicas, partes integrantes do referido instrumento contratual, independente de transcrição, em regime de empreitada por preçoFechar