DOE 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº156 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10526702/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de
2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior,
referência 26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior - GES, o servidor JHONI CRUZ BRITO, matrícula nº 300.756-3-3, lotado
na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10527717/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior - GES, a servidora YLANNA MAHRA RODRIGUES BANDEIRA, matrícula nº
300.759-3-5, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a partir de 19 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09896966/2019 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de
2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe Assistente, referência D,
pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, o servidor TENISON SANTANA DOS SANTOS, matrícula nº 300.621-1-6, lotado no
Centro de Humanidades – CH da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, a partir de 05 de novembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10498253/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de
2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Analista da Gestão em Educação Superior -
Arquitetura, referência 01, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior - GES, o servidor HUMBERTO SILVA ELIAS, matrícula nº
300.760-9-5, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a partir de 04 de janeiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05223669/2021 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro 2001, RESOLVE declarar
cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), a servidora VANDERLENE DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 3007748-2,
lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) a partir de 19 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL CULTURA VIVA 2022
RESULTADO FINAL - DIVULGADO EM 26/07/2022
COLETIVOS CULTURAIS CERTIFICADOS COMO PONTOS DE CULTURA - CAPITAL
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROJETO
PROPONENTE
COLETIVO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
1
on-884147687
SEMINÁRIO - ARTE E
CULTURA COMUNITÁRIA
AMANDA
FIDELES LIMA
PONTO CULTURA DE
CIA. BATE PALMAS
FORTALEZA
100,7
Selecionado
2
on-1462123757
PONTUANDO ANCESTRALIDADE
AFRO-INDÍGENA NA CULTURA
VIVA DA CAPOEIRA
ROBÉRIO BATISTA
DE QUEIROZ
CENTRO CULTURAL CAPOEIRA
ÁGUA DE BEBER (CECAB)
FORTALEZA
91,3
Selecionado
3
on-2106810585
RECRIANDO A CULTURA
DE MARACATU
FRANCISCO JOSÉ
BARBOSA DA SILVA
MARACATU REI DE PAUS
FORTALEZA
84,3
Selecionado
COLETIVOS CULTURAIS CERTIFICADOS COMO PONTOS DE CULTURA - INTERIOR
Nº
Nº INSCRIÇÃO
PROJETO
PROPONENTE
COLETIVO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
1
on-799228268
PONTO DE CULTURA MELODIAS DO
AMANHÃ. AÇÕES FORMATIVAS 2022
PAULO ALVES DINIZ
PONTO DE CULTURA
MELODIAS DO AMANHÃ
TAUÁ
95,5
Selecionado
2
on-1032402166
LENDAS E CONTAÇÕES DA IBIAPABA
VÂNIA MARIA DE
VASCONCELOS FARIAS
PONTO DE MEMÓRIA
LITERÁRIA FARIAS BRITO
TIANGUÁ
95,1
Selecionado
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