DOE 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº156  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO  DE 2022
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO (20%)
FUNDEB (5%)
TOTAL
LÍQUIDO (40%)
FUNDEB (10%)
TOTAL
LÍQUIDO (20%)
FUNDEB (5%)
Salitre
737.551,04
590.041,74
147.509,30
32.410,19
25.928,05
6.482,14
1.975,53
1.580,42
395,11
Santa Quitéria
1.354.317,29
1.083.454,79
270.862,50
182.996,55
146.397,12
36.599,43
3.627,55
2.902,04
725,51
Santana do Acaraú
808.914,06
647.132,03
161.782,03
77.752,82
62.202,13
15.550,69
2.166,69
1.733,36
433,33
Santana do Cariri
524.281,55
419.426,41
104.855,14
33.298,26
26.638,54
6.659,72
1.404,28
1.123,42
280,86
Senador Pompeu
1.296.090,00
1.036.872,81
259.217,19
107.264,49
85.811,50
21.452,99
3.471,59
2.777,27
694,32
Senador Sá
720.179,86
576.144,90
144.034,96
20.525,82
16.420,59
4.105,23
1.929,02
1.543,22
385,80
Sobral
9.431.606,50
7.545.285,40
1.886.321,10
1.930.846,54
1.544.677,08
386.169,46
25.262,65
20.210,12
5.052,53
Solonópole
1.401.144,89
1.120.916,85
280.228,04
92.960,85
74.368,64
18.592,21
3.752,99
3.002,40
750,59
São Benedito
1.071.737,61
857.390,54
214.347,07
270.637,64
216.510,02
54.127,62
2.870,67
2.296,53
574,14
São Gonçalo 
do Amarante
12.883.564,02
10.306.852,12
2.576.711,90
309.440,84
247.552,56
61.888,28
34.508,75
27.607,00
6.901,75
São João do 
Jaguaribe
659.450,47
527.561,93
131.888,54
26.614,99
21.291,96
5.323,03
1.766,33
1.413,06
353,27
São Luís do Curu
464.252,12
371.402,85
92.849,27
41.779,60
33.423,61
8.355,99
1.243,52
994,83
248,69
Tabuleiro 
do Norte
899.322,08
719.458,92
179.863,16
199.589,00
159.671,12
39.917,88
2.408,84
1.927,08
481,76
Tamboril
900.802,01
720.642,89
180.159,12
81.850,05
65.480,01
16.370,04
2.412,81
1.930,24
482,57
Tarrafas
934.316,43
747.454,19
186.862,24
26.408,52
21.126,70
5.281,82
2.502,57
2.002,06
500,51
Tauá
1.287.161,66
1.029.729,59
257.432,07
348.406,89
278.725,44
69.681,45
3.447,69
2.758,16
689,53
Tejuçuoca
669.970,75
535.977,64
133.993,11
32.616,79
26.093,35
6.523,44
1.794,51
1.435,60
358,91
Tianguá
2.147.644,92
1.718.117,09
429.527,83
657.963,21
526.370,40
131.592,81
5.752,50
4.602,00
1.150,50
Trairi
2.179.797,09
1.743.838,26
435.958,83
175.849,73
140.679,65
35.170,08
5.838,61
4.670,88
1.167,73
Tururu
613.195,25
490.557,60
122.637,65
41.839,76
33.471,68
8.368,08
1.642,45
1.313,96
328,49
Ubajara
1.481.841,38
1.185.474,43
296.366,95
179.508,90
143.607,06
35.901,84
3.969,12
3.175,30
793,82
Umari
605.369,63
484.296,63
121.073,00
15.852,08
12.681,62
3.170,46
1.621,49
1.297,19
324,30
Umirim
616.873,70
493.500,32
123.373,38
41.222,72
32.978,07
8.244,65
1.652,31
1.321,85
330,46
Uruburetama
836.980,83
669.585,90
167.394,93
55.271,15
44.216,82
11.054,33
2.241,85
1.793,47
448,38
Uruoca
1.115.715,12
892.572,56
223.142,56
61.706,60
49.365,24
12.341,36
2.988,45
2.390,76
597,69
Varjota
917.543,06
734.035,25
183.507,81
130.543,09
104.434,41
26.108,68
2.457,64
1.966,12
491,52
Viçosa do Ceará
739.070,13
591.257,18
147.812,95
170.643,45
136.514,59
34.128,86
1.979,61
1.583,70
395,91
Várzea Alegre
928.438,94
742.752,17
185.686,77
167.144,32
133.715,43
33.428,89
2.486,83
1.989,47
497,36
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.514.938.649,69
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.448.747.050,52
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 148.050.237,01
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 3.880.481,91
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA 
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O 
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2021 (SACC: 1169752)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 046/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de sistema de comunicação usando 
sistemas de transmissão de dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará(CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza e Interior do Estado com 
o objetivo de contratar serviços de circuitos de Internet para prestação de serviços de computação em nuvem, no modelo de Infraestrutura como Serviço 
(IaaS), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingenciamento 
e transbordo de aplicações; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - 
ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, 
Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 01204980/2022; Art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 
e Subitem 11.1 da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo 
de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº046/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 1.116.804,00 (hum 
milhão, cento e dezesseis mil, oitocentos e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 046/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compre-
endendo o período de 10/08/2022 a 09/08/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 046/2021 totalizará 24 (vinte e quatro) meses de vigência; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste 
Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ, e RAIMUNDO OSMAN LIMA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2022 (SACC 1225146)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: TECHSCAN 
IMPORTADORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 06.083.148/0001-13. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de 2(dois) equipamentos 
scanner/Raio-X para Secretária da Fazenda do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 20210008 SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) 
meses, contados a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da ordem de 
fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10560.03.44905200.2.48.59.
1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, 
REPRESENTANTE DA SEFAZ e Marcio Rutigliano Bicudo de Lima Azevedo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 038/2022 (SACC Nº1224957)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: MITO COMÉRCIO 
DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.624.092/0001-92. OBJETO: Aquisição de veículos automotores (automóveis), do tipo SUV esportivo, tração 4x2 e 
4x4, 0k (zero quilômetro), motor a diesel, ano/modelo igual ou superior à assinatura do contrato, adesivados, licenciados e emplacados com garantia mínima 
de 3 (três)anos ou superior, sem limite de quilometragem. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20220015, e seus anexos, os 

                            

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