DOE 01/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº156 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2022
nº 3003751-0, como Fiscal do Contrato n° 019/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e a Empresa HMDS Construções
Ltda, que tem como objeto a aquisição de mobiliário e equipamentos para o Novo Aeroporto de Sobral, a partir de 08 de julho de 2022. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1358/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasi-
leiro de Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação
de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida
normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação
de Condutores; CONSIDERANDO a documentação disposta nos processos nº. 3951522/2018 e 09342146/2019. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao
Cancelamento do Credenciamento, do Centro de Formação de Condutores de Veículos CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR AB ASSARÉ
LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA DO ASSARÉ, CNPJ nº 21.895.806/0001-65, classificação ”A”; “B”; “AB”(“Ensino Teórico-Técnico”; “Ensino
de Prática de Direção”; “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Avenida São Francisco, nº 49, Bairro Centro, município de Assaré/
CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 12 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1510/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 3961609/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos AUTO ESCOLA RUSSANA LTDA, CNPJ nº 11.506.685/0001-69, categoria “AB” classificação “Ensino
Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Av Dom Lino, nº 776, Bairro Centro, município de Russas/CE. Departamento Estadual de Trânsito
do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1511/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 3961498/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR SILVA LOPES LTDA – FILIAL JAGUARIBE, CNPJ
nº 14.568.050/0002-65, categoria “AB” classificação “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Av 08 de Novembro, nº 1822, Bairro
Centro, município de Jaguaribe/CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1512/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos II e X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, sendo este determinante para credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito,
na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a qual consolida normas sobre
o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 304/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2018, que regulamenta, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de centro de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 3951387/2018. RESOLVE: Proceder, de ofício, ao Cancelamento do Credenciamento, do
Centro de Formação de Condutores de Veículos AUTO ESCOLA CIDADE NOVA LTDA- MATRIZ, CNPJ nº 09.033.957/0001-09, categoria “AB”
classificação “Ensino Teórico-Técnico e de Prática de Direção”), situado à Rua Coronel Tibúrcio, nº 77, Bairro Girilândia, município de Morada nova/
CE. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 11 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1518/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02500957/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de novembro de
2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1654/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIANA VASCONCELOS LOURINHO,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 22485, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de julho de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1523/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
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