DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 144-B, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
PORTARIA Nº 989, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamentos
veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para
efeito de complementação do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores
( R E N AV A M ) .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033332/2021-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamentos veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à
Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Art. 2º Para o cadastramento dos instaladores/fabricantes de equipamento veicular junto à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e emissão do CAT, deverão ser atendidos os
requisitos de identificação e de segurança veicular constantes nos Anexos I a VI desta Portaria.
Parágrafo único. A apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) previsto no Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pela SENATRAN, os
comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular, para o que deve-se manter disponíveis:
I - o projeto de engenharia;
II - o memorial descritivo (Anexo IV); e
III - os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.
Art. 3º Desde que atendidos os requisitos estabelecidos no art. 2º, a SENATRAN, após recebimento do requerimento devidamente instruído e protocolado, emitirá o CAT em nome do
interessado no prazo de até sessenta dias.
§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento, será fixado o prazo de sessenta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida
notificação ao interessado e o processo arquivado.
§ 2º Após a apresentação das informações complementares, a SENATRAN emitirá o CAT em nome do interessado no prazo de até sessenta dias.
§ 3º A comunicação da SENATRAN com o requerente será por meio de endereço eletrônico (e-mail) informado para contato.
Art. 4º Fica revogada a Portaria DENATRAN nº 27, de 07 de maio de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
ANEXO I
R EQ U E R I M E N T O
Ilmo. Senhor
Secretário Nacional de Trânsito
......................................................................................................................... (nome da empresa), residente/sediado ......................................................................................... (endereço
completo), CPF/CNPJ nº ..........................................................., vem por deste instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular, tipo
................................................................, bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular (CSV), solicitados nos Anexos II e III da Portaria SENATRAN nº ___
/2022.
N. Termos
Pede Deferimento
(local e data)
(assinatura do interessado)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA
1. Dados Cadastrais:
1.1 Razão Social:
1.2 Endereço completo com CEP:
1.3 Telefones:
1.4 E-mail:
1.5 Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:
2. Anexar cópia autenticada:
2.1 Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do CNPJ;
2.2 Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica Licenciada (ITL), acompanhado da respectiva Certidão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
3. Designação do equipamento veicular:
3.1 Tipo de Equipamento Veicular (carroceria) do veículo:
4. Indicação dos locais das gravações da numeração serial (Código NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular)
5. Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias coloridas na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).
6. Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT 13.399.
.
Posição
Descrição
Seção
.
1ª
Localização
Identificação Nacional do Fabricante (I.F)
.
2ª
.
3ª
.
4ª
Fa b r i c a n t e
.
5ª
.
6ª
Modelo
Descrição do Equipamento (D.E)
.
7ª
.
8ª
.
9ª
Valor numérico básico
.
10ª
.
11ª
.
12ª
Ano de fabricação
Indicador do Equipamento (I.E)
.
13ª
Número de série
.
14ª
.
15ª
.
16ª
.
17ª
ANEXO III
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV)
O(A) 
..............................................................................................................., 
instalador/fabricante 
do 
equipamento
veicular 
tipo
........................................................................................................, localizada à ....................................................................................., atende integralmente aos requisitos de identificação e de
segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentados, conferidos e devidamente
arquivados sob a responsabilidade do fabricante.
Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo
de cadastramento junto a essa Secretaria, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular (CSV), solidariamente com o Sr.(a) ...................................................................., responsável técnico
CREA nº ...........-...../...., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.
(local e data)

                            

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