Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022080100003 3 Nº 144-B, segunda-feira, 1 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra (assinatura do representante legal) (assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado) (carimbo e assinatura do responsável técnico da Instituição Técnica Licenciada) ANEXO IV PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE EQUIPAMENTOS VEICULARES 1. Objetivo 2. Instituição Técnica Licenciada (ITL) 3. Etapas do Processo de Homologação de Empresa 4. Documentação Básica da Empresa 5. Avaliação da Empresa 6. Avaliação do Produto 1. OBJETIVO Estabelece o procedimento a ser utilizado por ITL, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado de Capacitação Técnica (CCT). 2. INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA Entidade nacional pública ou privada, homologada pela SENATRAN para executar Inspeção de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas. 3. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA 3.1 Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação. 3.2 A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, a ITL realizará a inspeção segundo os requisitos técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular. Após a avaliação inicial, a ITL emitirá o Certificado de Capacitação Técnica (CCT) e o Certificado de Segurança Veicular (CSV), juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar à ITL para que seja realizada uma nova avaliação. As avaliações periódicas da empresa para a renovação do CCT devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião, um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser submetido a inspeção. Cabe a ITL informar à SENATRAN da renovação do CCT e da não renovação. Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos à ITL pela empresa interessada. 4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA 4.1 Questionário de coleta de dados; 4.2 Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa; e 4.3 Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s). 5. AVALIAÇÃO DA EMPRESA As informações contidas a seguir serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pela ITL, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo responsável, permanecendo na empresa e à disposição da SENATRAN, quando solicitada: 5.1 Da empresa (caráter descritivo); 5.1.1 Razão Social; 5.1.2 CNPJ; 5.1.3 Endereço; 5.1.4 Município/UF; 5.1.5 CEP; 5.1.6 Telefone; 5.1.7 Endereço eletrônico; 5.1.8 Nome do responsável legal; 5.1.9 Estrutura da empresa; 5.1.10 Número de funcionários da empresa e função; 5.1.11 Organograma; 5.1.12 Atribuições e responsabilidades; e 5.1.13 Responsável Técnico e nº do Registro no CREA. 5.2 Equipamento Veicular 5.2.1 Marca (nome do fabricante); 5.2.2 Modelo; 5.2.3 Classificação do equipamento veicular (tabela RENAVAM); 5.2.4 Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399; 5.2.5 Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10 X 15 cm; 5.2.6 Natureza técnica; 5.2.7 Memorial descritivo; 5.2.8 Descrição dos matérias; 5.2.9 Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro); 5.2.10 Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado; 5.2.11 Distribuição de peso por eixo; 5.2.12 Lotação; 5.2.13 Peso Bruto Total (PBT); 5.2.14 Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo; 5.2.15 Lista de materiais e componentes utilizados; 5.2.16 Dispositivo de iluminação e sinalização; 5.2.17 Descrição do sistema; e 5.2.18 Responsabilidade do projeto (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com ART do projeto junto ao CREA. 5.3 Da produção 5.3.1 Área de fabricação (construída e total); e 5.3.2 Layout da empresa. 5.4 Do controle de qualidade 5.4.1 Descrição do procedimento de controle do material recebido (componentes e matéria-prima); 5.4.2 Descrição do procedimento de controle de qualidade das várias etapas de fabricação; e 5.4.3 Descrição do procedimento de verificação final. 5.5 Da assistência técnica 5.5.1 Descrição do sistema de assistência técnica; e 5.5.2 Manual do procedimento de manutenção. 6. AVALIAÇÃO DO PRODUTO Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às Resoluções do CONTRAN, necessários para circular nas vias públicas. . RESOLUÇÃO DO CONTRAN nº Assunto . 827/97 e suas sucedâneas Dispositivo de Sinalização de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo . 758/18 e suas sucedâneas Localização, Identificação e Iluminação dos Controles . 913/22 e suas sucedâneas Pneus e Aros . 919/22 e suas sucedâneas Extintor de Incêndio . 882/21 e suas sucedâneas Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo . 966/22 e suas sucedâneas Espelhos Retrovisores . 959/22, 939/22, 951/22 e suas sucedâneas Cintos de Segurança . 970/22 e suas sucedâneas Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos . 882/21 e suas sucedâneas Limites de peso e dimensões para veículos . 912/22 e suas sucedâneas Equipamentos Obrigatórios . 764/18 e suas sucedâneas Buzina . 498/14 e suas sucedâneas Flamabilidade de materiais de revestimento interno . 812/20 e suas sucedâneas Transportadores de contêineres . 952/22 e suas sucedâneas Para-choque traseiro dos veículos de carga . 942/22 e suas sucedâneas Transportem produtos siderúrgicos. . 948/22 e suas sucedâneas Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna (película retrorrefletiva) . 960/22 e suas sucedâneas Vidros de Segurança dos Veículos ANEXO V CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT) (papel timbrado da ITL) CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT) nº.........../...... Certificamos que a empresa _____________________________ CNPJ nº ___________________, estabelecido(a)__________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria SENATRAN nº ___/2022 para Instalação/fabricação do equipamento veicular tipo: (tipo de carroçaria conforme tabela Renavam) DATA DA AVALIAÇÃO: ____/___________/_____ VALIDADE:___/____________/______ ( dois anos ) T ÉC N I CO R ES P O N S ÁV E LFechar