Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022080100006 6 Nº 144-B, segunda-feira, 1 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 2.3.10. para os veículos encarroçados, os vinte e quatro dígitos deverão ser preenchidos mantendo-se a identificação da marca original do fabricante, associando-se a marca do encarroçador, seguida do modelo e da versão do veículo encarroçado. 2.3.11. para os veículos transformados, os vinte e quatro dígitos deverão ser preenchidos mantendo-se a identificação da marca/modelo original do fabricante, associando- se a marca do transformador, seguida do modelo e da versão do veículo modificado. 2.3.11.1. Designação após encarroçamento/modificação sujeita à homologação compulsória: 2.3.11.2. Marca: (composição do fabricante com o encarroçador ou modificador) 2.3.11.3. Modelo: 2.3.11.4. Versão: . 2.3.11.5. Tipo de modificação realizada: 2.3.11.6. Designação original: 2.3.11.7. Código de marca/modelo/versão original: 3. Classificação do veículo: 3.1. quanto à tração: 3.2. quanto à espécie: . Caractere Descrição Seção . 1º 2º 3º WMI . . . 4º 5º 6º 7º 8º 9º VDS . . . . . . 10º 11º 12º 13º VIS . . . . 14º 15º 16º 17º VIS . . . 3.2.1. quanto ao tipo: 4. Quatro fotografias coloridas do veículo na dimensão aproximada de 10 x 15 cm, sendo: uma da lateral direita; uma da lateral esquerda; uma da dianteira e outra da traseira do veículo. Alternativamente podem ser apresentadas duas fotografias coloridas do veículo na dimensão aproximada de 10x15 cm, sendo: uma ¾ vista frontal e outra ¾ vista traseira desde que possibilite a visualização das duas laterais. 4.1. Serão aceitas cópias digitalizadas em cores na dimensão aproximada de 10 x 15 cm. 5. Indicações dos locais das gravações dos números de identificação do veículo em desenhos ou em fotografias (VIN/VIS/Motor/e outros): 6. Descrição das seções que compõem o código VIN (Número de Identificação do Veículo), conforme ABNT NBR 6066:2022 e Resolução específica do CONTRAN. 6.1. Para veículos encarroçados ou modificados, manter a descrição do código VIN original do fabricante. 6.2. No caso de importação por pessoa física ou jurídica, sem vínculo com a fabricante ou seu representante comercial, o CAT emitido deve ficar restrito ao(s) veículo(s) indicado(s) no referido documento, o preenchimento deste documento de decodificação do código VIN (número de identificação do veículo), será obrigatório para cada veículo, por número de série de produção. ANEXO IV INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO (MEMORIAL DESCRITIVO) 1. Natureza técnica do veículo: 1.1. Descrição e materiais do chassi/monobloco; 1.2. Número de eixos e rodas; 1.3. Eixos motrizes (nº, localização); 1.4. Distância entre eixos 1.5. Dimensões exteriores do veículo (mm): 1.5.1. Comprimento 1.5.2. Largura 1.5.3. Altura do veículo com massa em ordem de marcha 1.6. Massa do veículo em ordem de marcha (kg ou t); 1.7. Peso Bruto Total (PBT)/Peso Bruto Total Combinado (PBTC)/Capacidade Máxima de Tração (CMT) (kg ou t); 1.8. Informação sobre viabilidade de instalação de engate, bem como seus pontos de fixação; 1.9. Distribuição da massa em ordem de marcha, por eixo - veículos de carga, reboques e semirreboques (informações de projeto) (kg ou t); 1.10. Peso admissível por eixo (veículos de carga, reboques e semirreboques) (kg ou t); 1.11. Massa máxima de reboque que pode ser acoplada (reboque, semirreboque com e sem freios) (kg ou t); 1.12. Capacidade de carga declarada pelo fabricante (kg ou t); 1.13. Balanço traseiro (mm); 1.14. informações referentes ao quebra-mato, no caso de equipamento originalmente instalado em veículos com PBT de até 3500 kg; 1.15. Para motonetas e motocicletas, caso previsto pelo fabricante ou importador, a instalação de baú, grelha ou semirreboque, deverão ser informados: os pontos de fixação e a capacidade máxima admissível de carga; 1.16. Os fabricantes, montadores e importadores de caminhões, caminhões-tratores, reboques e semirreboques, deverão indicar a possibilidade da instalação de tanque suplementar, informando sua posição, fixação e capacidade volumétrica total. 2. Tipo de carroçaria do veículo: 2.1. Configuração (nº de portas, nº de volumes, compartimento de bagagem) 2.2. Número de bancos: 2.3.- Material construtivo: 3. Lotação do veículo: 3.1. Condutor mais ___ passageiros 3.2. Capacidade de Carga (t): 4. Motor do veículo: 4.1. Fabricante: 4.2. Localização: 4.3. Cilindrada (cm³): 4.4. Potência (kW e cv); Torque (daNm): 4.5. RPM Máxima: 4.6. Combustível/alimentação: 5. Transmissão 5.1. Tipo: 5.2. Número de Marchas: 6. Suspensão 6.1. Descrição do sistema de suspensão (dianteira e traseira) 7. Direção 7.1. Descrição do sistema de direção 8. Sistema de freios 8.1. Descrição do sistema de freios 9. Pneus e rodas 9.1. Pneus/quantidade: 9.1.1. Tipo (diagonal/radial): 9.1.2. Dimensões:Fechar