DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

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Nº 1 4 4 - C, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
. 40000 Ministério do Trabalho e Previdência
964.729
1.090.199
1.215.670
1.341.140
1.466.611
1.571.081
. 41000 Ministério das Comunicações
125.222
136.828
148.435
160.042
171.649
183.255
. 44000 Ministério do Meio Ambiente
85.854
97.148
108.443
119.738
131.032
142.327
. 52000 Ministério da Defesa
1.291.024
1.403.630
1.516.236
1.615.052
1.713.867
1.777.682
. 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
203.256
226.523
249.789
273.056
296.322
319.589
. 53210 Agência Nacional de Águas**
292
335
378
421
464
507
. 54000 Ministério do Turismo
476
575
675
774
874
973
. 55000 Ministério da Cidadania
11.993
13.668
15.343
17.017
18.692
20.367
. 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
5.898
6.736
7.574
8.412
9.249
10.087
. Total
6.214.430
6.826.701
7.433.676
8.147.699
8.611.658
9.015.673
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de
relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO VII
(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)
.
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Economia (*)
-
-
-
-
-
23.912.137
. 32000 Ministério de Minas e Energia (**)
-
-
-
-
-
1.212.148
. Total
-
-
-
-
-
25.124.286
(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal
(**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
G2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
(*) Republicação dos Anexos II, IV e VII do Decreto nº 11.154, de 29 de julho de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição Extra A do Diário Oficial da União de 29
de julho de 2022, Seção 1.
DECRETO Nº 11.159, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que
aprova 
a 
Estrutura 
Regimental
e 
o 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e
transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas
do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.5;
b) treze DAS 101.4;
c) vinte e três DAS 101.3;
d) dois DAS 101.2;
e) um DAS 102.3;
f) três DAS 102.2;
g) um DAS 103.5;
h) três FCPE 102.1;
i) cinco FCPE 104.3;
j) cinco FCPE 104.2; e
k) uma FCPE 104.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.1;
b) três DAS 102.4;
c) dois DAS 102.1;
d) cinco FCPE 101.5;
e) dezesseis FCPE 101.4;
f) trinta e uma FCPE 101.3;
g) quatorze FCPE 101.2;
h) uma FCPE 101.1;
i) duas FCPE 102.4;
j) cinco FCPE 102.3;
k) uma FCPE 102.2;
l) duas FCPE 103.1; e
m) três FG-2.
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II, em cargo em comissão do
Grupo-DAS, em FCPE e em FG: cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste
Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, e no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto
ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre
DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na
Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................
................................................................................................................................
II - .................................................................................................................
...............................................................................................................................
g) ..................................................................................................................
1. Diretoria de Supervisão e Controle;
2. Diretoria de Gestão;
3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;
4. ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:
5.5. Subsecretaria da Indústria;
5.6. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade; e
5.7. Subsecretaria de Economia Verde;
..........................................................................................................................
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:
...........................................................................................................................
7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento
de Exportação;
7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e
.............................................................................................................................
h) ................................................................................................................
1. .................................................................................................................
...........................................................................................................................
1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;
1.5. Departamento de Transferências da União; e
1.6. Central de Compras;
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 106. ....................................................................................................
..............................................................................................................................
X - atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao
desenvolvimento de ações nos campos de economia digital e economia verde,
empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas
relativos às suas competências;
XI
- atuar
na
regulação, autorização,
normatização
e fiscalização
dos
segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação
antecipada de poupança popular e loterias, inclusive sweepstakes e outras
modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de
cavalos;
XII - promover o empreendedorismo feminino; e
XIII - estimular e apoiar a economia verde." (NR)
"Art. 106-A. À Diretoria de Supervisão e Controle compete:
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 106-B. À Diretoria de Gestão compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico relativo aos programas da Secretaria
Especial;
........................................................................................................................." (NR)

                            

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