Ceará , 02 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3010 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 11.04.002/2022 . REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 14 julho de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Portaria Publicada no Átrio Municipal em 14 de Julho de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8B870CF5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA N° 14.07.006/2022 De 14 de Julho de 2022. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR a servidora Sra. ADRIANA DE MOURA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº728.586.133-20, como Fiscal dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, decorrentes do serviço de Coffe Break e Passagens Aéreas e Terrestres, sendo responsável por seu recebimento e controle. Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes; V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência; VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 11.04.013/2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 14 julho de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Portaria publicada no átrio municipal em 14 de julho de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0A39A6E4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 01.08.01/2022, REFERENTE À PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.29.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato nº 01.08.01/2022, referente à Processo Administrativo nº 2022.07.29.1 (Ata de Registro de Preços n° 03452/2022 (Processo nº 08202760/2021), originária do Pregão Eletrônico nº 20210022-SOP, celebrada entre a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará - SOP). Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresaFechar