DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3010 
 
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II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a portaria nº 11.04.002/2022 . 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
14 julho de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Portaria Publicada no Átrio Municipal em 14 de Julho de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8B870CF5 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 14.07.006/2022 De 14 de Julho de 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal: 
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da 
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 
de julho de 1993 e suas alterações; 
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte 
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução 
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de 
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre 
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que 
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado. 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Sra. ADRIANA DE MOURA DOS 
SANTOS, inscrita no CPF sob o nº728.586.133-20, como Fiscal dos 
Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, 
integrante da estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE, 
decorrentes do serviço de Coffe Break e Passagens Aéreas e 
Terrestres, sendo responsável por seu recebimento e controle. 
  
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato: 
  
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e 
quantitativos; 
  
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do 
contrato; 
  
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou 
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto 
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes de sua execução; 
  
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas 
partes; 
  
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto 
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado 
o termo de referência; 
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; 
  
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos 
termos aditivos; 
  
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso; 
  
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer 
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que 
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou 
iminência de prejuízo ao interesse público; 
  
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em 
consonância com o previsto no contrato; 
  
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto 
recebido. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a portaria nº 11.04.013/2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em 
14 julho de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
  
Portaria publicada no átrio municipal em 14 de julho de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0A39A6E4 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 01.08.01/2022, REFERENTE À 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.29.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato do Contrato nº 01.08.01/2022, referente à Processo 
Administrativo nº 2022.07.29.1 (Ata de Registro de Preços n° 
03452/2022 (Processo nº 08202760/2021), originária do Pregão 
Eletrônico nº 20210022-SOP, celebrada entre a Superintendência de 
Obras Públicas do Estado do Ceará - SOP). Partes: O Município de 
Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa 

                            

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