DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3010
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Sr. JOCINEUDO CABRAL DA
SILVA, inscrito no CPF sob o nº 874.702.503-44, como Fiscal dos
Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, integrante da estrutura administrativa do
Município de Barbalha/CE, decorrentes do controle de combustíveis,
sendo responsável por seu recebimento e controle.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
XI - emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto
recebido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA(CE), em
14 julho de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 14 de julho de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8CB056DD
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N° 14.07.012/2022 De 14 de Julho de 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e amparado pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as disposições pertinentes ao cumprimento da
prescrição estabelecida no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de julho de 1993 e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o necessário acompanhamento da parte
operacional originária de contrato administrativo, ou seja, da execução
contratual, no que concerne verificar o cumprimento dos prazos e de
outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre
contratante e contratado, para que a Administração se certifique que
está sendo executado o que efetivamente fora pactuado.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora Sra. YONARA DUARTE
CAETANO, inscrita no CPF sob o nº 056.360.173-67, como Fiscal
dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, integrante da estrutura administrativa do
Município de Barbalha/CE, decorrentes do contrato EXP Consultoria
Empresarial LTDA- Processo Licitatório nº 2021.03.17.001- Tomada
de Preço, sendo responsável por seu recebimento e controle.
Art. 2º. Compete ao Fiscal de Contrato:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do
contrato;
III - determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou
substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto
contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de sua execução;
IV - receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas
partes;
V - rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto
em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado
o termo de referência;
VI - exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII - exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos;
VIII - atestar as notas fiscais e faturas, quando for o caso;
IX - comunicar ao ordenador de despesa, em tempo hábil, qualquer
ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que
ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou
iminência de prejuízo ao interesse público;
X - aprovar a execução dos serviços efetivamente realizados, em
consonância com o previsto no contrato;
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