DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3010 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa 
Física - CPF; 
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se 
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho 
da Categoria Profissional, se for o caso; 
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de 
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
endereço atualizado; 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
(DECRETO Nº 046, DE 1º DE AGOSTO DE 2022) 
  
Eu,________________, declaro para devidos fins de posse no cargo 
de __________________________________, junto ao Município de 
Iguatu, que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de 
____ às ____ horas. 
b) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de 
____ às ____ horas. 
c) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de 
____ às ____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022. 
  
___________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:550D8622 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
PORTARIA GAB/PMI N° 884 DE 04 DE JUNHO DE 2022 
 
ALTERA PORTARIA Nº 816/2022 QUE NOMEIA 
MEMBROS DA COMISSÃO INTERSETORIAL 
PELOS 
DIREITOS 
DA 
INFÂNCIA 
E 
ADOLESCÊNCIA – SELO UNICEF – MUNICÍPIO 
APROVADO – EDIÇÃO 2021/2024. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
Promulgada em 05 de abril de 1990. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomeia os membros abaixo identificados para compor a 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
PELOS 
DIREITOS 
DA 
INFÂNCIA E DO ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - 
MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024. 
  
NOME 
RG 
ORGÃO 
DE 
ORIGEM 
FUNÇÃO/INSTITUIÇÃO 
Luiz 
Carlos 
Lopes 
Martins 
34800022000 
Governo 
Secretária da Inclusão e Promoção 
Social e Articuladora do Selo Unicef 
Hérica 
Oliveira 
Pinheiro 
2000097132404 
Governo 
Secretária da Saúde 
Alexsandra Braga de 
Sousa 
2006014023784 
Governo 
Secretária da Educação 
Ana Leila Facundo da 
Silva 
2004021040463 
Governo 
Secretária da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Clara 
Elisa 
Araújo 
Pereira 
2008521921-0 
Sociedade Civil Representante do CMDCA 
Lorena 
Fernandes 
Caetano 
2008479143-2 
Sociedade Civil Mobilizador dos Adolescentes 
Ana Carolina Franklim 
Duarte 
2008130065-9 
Sociedade Civil Núcleo 
de 
Cidadania 
dos 
adolescentes - NUCA 
Sarah Cunha Araújo 
20076771460 
Sociedade Civil Conselheira Tutelar 
Giselle 
dos 
Santos 
Martins Rodrigues 
2019218347-2 
Governo 
Mobilizadora 
da 
Secretaria 
da 
Inclusão e Promoção Social 
Maruska 
Ramos 
de 
Araújo 
297412695 
Governo 
Mobilizadora da Educação 
Flora Thatianny Mota 
de Melo 
2007389217-8 
Governo 
Mobilizadora da Saúde 
Kathia Janaina Sousa 
Guimarães 
2004028071011 
Governo 
Diretor de Comunicação 
Renato 
de 
Mesquita 
Santiago 
2001098033734 
Governo 
Diretor de Cultura 
  
Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS 
DA INFÂNCIA E DO ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - 
EDIÇÃO 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta 
por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de 
defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da 

                            

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