DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3010
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
021/2021.01
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE,
inscrita CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras
e Serviços Públicos. CONTRATADA: SOMA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 17.754.231/0001-93.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o
Contrato nº 021/2021.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
DE
ENGENHARIA
PARA
O
MUNÍCIPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de julho
de 2022. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor.
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Alex
Sousa.
Quiterianópolis - CE, 1º de agosto de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:862EA6CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 01.08.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.,
RESOLVE:
Art. 1o – Nos termos do Art. 33 da Lei Complementar nº 001, de 23
de Novembro de 2007, conceder a servidora FRANCISCA LIMA DE
ARAÚJO, 30(trinta) dias de Licença Prêmio a ser gozada no período
de 02 de a 31 de agosto de 2022
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal de Quixadá, 01 de agosto de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:0A089EC3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.08.009/2022
PORTARIA Nº 01.08.009/2022.
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO
DE QUIXADÁ.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, RICARDO
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais
outorgadas pelo art. 89, II, ―c‖ e;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover avaliação de todos
os bens imóveis urbanos encravados no Município de Quixadá para
fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI,
composta pelos membros a seguir relacionados, sendo órgão de
deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças – SEPLAF, sob a presidência do
representante indicado no inciso I, deste artigo.
I-Francisco Prudente de Almeida – Matricula nº. 0666130 - Presidente
II-Maria Claudina Ferreira Lopes Neta – Matricula nº. 918311 –
Membro
III- Maria Eurides Gomes Lima – Matricula nº. 806757 – Membro
IV-Osmezinda Rodrigues dos Santos – Matricula nº. 0805254-
Suplente
V-Cleiciane Michely de Queiroz Silva – Matricula nº. 917463 -
Suplente
VI-Marcia de Freitas Oliveira Lima–Matricula nº. 896604 – Suplente
Parágrafo único – A CABI contará com o apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Finanças, que dentro das suas atribuições,
fornecerá todo apoio necessário para desempenho das disposições ora
constituídas, bem como o apoio da Procuradoria Geral do Município,
que fornecerá o suporte jurídico necessários, como também das
demais Secretarias que necessitarem de informações.
Art. 2º. A Comissão terá validade de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período, e que em todas as avaliações, observe-
se, a participação ativa de no mínimo 02 (dois) de seus membros.
Parágrafo único - O laudo de avaliação deverá ser subscrito pelos
avaliadores responsáveis à pesquisa e ratificado pelo Coordenador do
Núcleo de Arrecadação Tributária – NATRIF.
Art. 3º. A participação na Comissão instituída através desta Portaria
será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer
remuneração.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de agosto de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:75C2565C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.08.006/2022
PORTARIA Nº 01.08.006/2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) WALDA MARIA DOS RAMOS
LIMA, portador (a) do CPF 383.555.153-15, servidor (a) municipal,
lotado (a) no (a) SECRETARIA DA EDUCACAO, matrícula
00809268, admitido(a) em 01/10/1998, no cargo de PROFESSOR(A)
EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três)
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
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