DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3010 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
021/2021.01 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, 
inscrita CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras 
e Serviços Públicos. CONTRATADA: SOMA ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 17.754.231/0001-93. 
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o 
Contrato nº 021/2021.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
O 
MUNÍCIPIO 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso 
II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de julho 
de 2022. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. 
SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues e Alex 
Sousa. 
  
Quiterianópolis - CE, 1º de agosto de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:862EA6CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 01.08.01/2022 
 
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC., 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1o – Nos termos do Art. 33 da Lei Complementar nº 001, de 23 
de Novembro de 2007, conceder a servidora FRANCISCA LIMA DE 
ARAÚJO, 30(trinta) dias de Licença Prêmio a ser gozada no período 
de 02 de a 31 de agosto de 2022 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Câmara Municipal de Quixadá, 01 de agosto de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:0A089EC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.08.009/2022 
 
PORTARIA Nº 01.08.009/2022. 
  
NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS 
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO 
DE QUIXADÁ. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, RICARDO 
JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais 
outorgadas pelo art. 89, II, ―c‖ e; 
  
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração 
Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37, da Constituição 
Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de se promover avaliação de todos 
os bens imóveis urbanos encravados no Município de Quixadá para 
fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 
RESOLVE:  
Art. 1º Nomear Comissão de Avaliação de Bens Imóveis – CABI, 
composta pelos membros a seguir relacionados, sendo órgão de 
deliberação colegiada, vinculado à Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças – SEPLAF, sob a presidência do 
representante indicado no inciso I, deste artigo. 
I-Francisco Prudente de Almeida – Matricula nº. 0666130 - Presidente 
II-Maria Claudina Ferreira Lopes Neta – Matricula nº. 918311 – 
Membro 
III- Maria Eurides Gomes Lima – Matricula nº. 806757 – Membro 
IV-Osmezinda Rodrigues dos Santos – Matricula nº. 0805254- 
Suplente 
V-Cleiciane Michely de Queiroz Silva – Matricula nº. 917463 - 
Suplente 
VI-Marcia de Freitas Oliveira Lima–Matricula nº. 896604 – Suplente 
Parágrafo único – A CABI contará com o apoio Administrativo da 
Secretaria Municipal de Finanças, que dentro das suas atribuições, 
fornecerá todo apoio necessário para desempenho das disposições ora 
constituídas, bem como o apoio da Procuradoria Geral do Município, 
que fornecerá o suporte jurídico necessários, como também das 
demais Secretarias que necessitarem de informações. 
Art. 2º. A Comissão terá validade de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogada por igual período, e que em todas as avaliações, observe-
se, a participação ativa de no mínimo 02 (dois) de seus membros. 
Parágrafo único - O laudo de avaliação deverá ser subscrito pelos 
avaliadores responsáveis à pesquisa e ratificado pelo Coordenador do 
Núcleo de Arrecadação Tributária – NATRIF. 
Art. 3º. A participação na Comissão instituída através desta Portaria 
será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer 
remuneração. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se às disposições em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, aos 01 de agosto de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:75C2565C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.08.006/2022 
 
PORTARIA Nº 01.08.006/2022 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) WALDA MARIA DOS RAMOS 
LIMA, portador (a) do CPF 383.555.153-15, servidor (a) municipal, 
lotado (a) no (a) SECRETARIA DA EDUCACAO, matrícula 
00809268, admitido(a) em 01/10/1998, no cargo de PROFESSOR(A) 
EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) 
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 

                            

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