DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3010 
 
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR ALCANCE DE METAS 
ESTIPULADO ATRAVÉS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DENOMINADA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO - 
PREVINE BRASIL (GD - PREVINE) PARA A GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA 
MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CRITÉRIOS PARA SUA DIVISÃO. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, Lei Complementar Municipal nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022, e considerando a nota técnica nº 12/2022-SAPS/MS do Ministério da 
Saúde, resolve: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica regulamentado o repasse financeiro do Programa Previne Brasil no âmbito da rede de Atenção Básica do município de Jardim - CE. 
  
§ 1º. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos: 
  
I - estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores 
de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; 
  
II - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações 
para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; 
  
III - incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de 
vida da população;  
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui denominada Gratificação por Desempenho - Previne 
Brasil (GD - PREVINE) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jardim/CE de acordo com as metas e resultados previstos na 
Portaria do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil. 
  
Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar 
recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas. 
  
TÍTULO II  
DOS INDICADORES 
  
Art. 3º São indicadores definidos pelo Programa Previne Brasil para o ano 2022: 
  
I - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação; 
  
II - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV; 
  
III - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado; 
  
IV - Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS; 
  
V - Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por 
Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada; 
  
VI - Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre; 
  
VII - Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre. 
  
Art. 4° Os Indicadores de pagamento da Gratificação por Desempenho para o ano de 2022, seguirão os seguintes critérios de aferição, medição e 
granularidade com fontes de dados de origem e controle definidos segundo Quadro 01: 
  
Quadro 01. 
Indicadores da Gratificação por Desempenho para o ano de 2022, por período de aferição de medição, granularidade, fonte de origem e 
controle: 
  
Indicador 
Aferição 
Medição 
Granularidade 
Fonte de Origem 
Fonte de Controle 
Indicador 1 
Quadrimestral 
Últimos 12 meses 
Município 
SISAB 
SINASC 
Indicador 2 
Quadrimestral 
Últimos 12 meses 
Município 
SISAB 
SINASC 
Indicador 3 
Quadrimestral 
Últimos 12 meses 
Município 
SISAB 
SINASC 
Indicador 4 
Quadrimestral 
Últimos 36 meses 
Município 
SISAB 
IBGE/DATASUS 
Indicador 5 
Quadrimestral 
Últimos 12 meses 
Município 
SISAB + SIPNI 
SINASC 
Indicador 6 
Quadrimestral 
Últimos 06 meses 
Município 
SISAB 
PNS + IBGE 
Indicador 7 
Quadrimestral 
Últimos 06 meses 
Município 
SISAB 
PNS + IBGE 
  
Art. 5° A atribuição de pesos diferentes deve considerar a relevância clínica e epidemiológica das condições de saúde relacionadas, bem como o 
nível de dificuldade no atingimento das metas, que traduzem o esforço da gestão e equipes para realização das ações, programas e estratégias de 
modo que para cada um dos sete indicadores foram atribuídos pesos com valores de 1 ou 2, cuja soma total é igual a 10, conforme Quadro 02: 
  
Quadro 02: 
Indicadores da Gratificação por Desempenho segundo Grupo de Ações Estratégicas, Parâmetros, Meta e Pesos:  

                            

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