DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3010
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DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR ALCANCE DE METAS
ESTIPULADO ATRAVÉS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DENOMINADA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO -
PREVINE BRASIL (GD - PREVINE) PARA A GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA
MUNICIPAL COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CRITÉRIOS PARA SUA DIVISÃO.
O Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, ANIZIÁRIO JORGE COSTA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, Lei Complementar Municipal nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022, e considerando a nota técnica nº 12/2022-SAPS/MS do Ministério da
Saúde, resolve:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o repasse financeiro do Programa Previne Brasil no âmbito da rede de Atenção Básica do município de Jardim - CE.
§ 1º. O Incentivo Variável por Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde possui os seguintes objetivos:
I - estimular a participação dos profissionais da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores
de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
II - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações
para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III - incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de
vida da população;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O incentivo financeiro concedido aos profissionais da Atenção Primária à Saúde aqui denominada Gratificação por Desempenho - Previne
Brasil (GD - PREVINE) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jardim/CE de acordo com as metas e resultados previstos na
Portaria do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil.
Parágrafo único. O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar
recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.
TÍTULO II
DOS INDICADORES
Art. 3º São indicadores definidos pelo Programa Previne Brasil para o ano 2022:
I - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
II - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
III - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
IV - Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
V - Proporção de crianças de 1(um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por
Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada;
VI - Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
VII - Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
Art. 4° Os Indicadores de pagamento da Gratificação por Desempenho para o ano de 2022, seguirão os seguintes critérios de aferição, medição e
granularidade com fontes de dados de origem e controle definidos segundo Quadro 01:
Quadro 01.
Indicadores da Gratificação por Desempenho para o ano de 2022, por período de aferição de medição, granularidade, fonte de origem e
controle:
Indicador
Aferição
Medição
Granularidade
Fonte de Origem
Fonte de Controle
Indicador 1
Quadrimestral
Últimos 12 meses
Município
SISAB
SINASC
Indicador 2
Quadrimestral
Últimos 12 meses
Município
SISAB
SINASC
Indicador 3
Quadrimestral
Últimos 12 meses
Município
SISAB
SINASC
Indicador 4
Quadrimestral
Últimos 36 meses
Município
SISAB
IBGE/DATASUS
Indicador 5
Quadrimestral
Últimos 12 meses
Município
SISAB + SIPNI
SINASC
Indicador 6
Quadrimestral
Últimos 06 meses
Município
SISAB
PNS + IBGE
Indicador 7
Quadrimestral
Últimos 06 meses
Município
SISAB
PNS + IBGE
Art. 5° A atribuição de pesos diferentes deve considerar a relevância clínica e epidemiológica das condições de saúde relacionadas, bem como o
nível de dificuldade no atingimento das metas, que traduzem o esforço da gestão e equipes para realização das ações, programas e estratégias de
modo que para cada um dos sete indicadores foram atribuídos pesos com valores de 1 ou 2, cuja soma total é igual a 10, conforme Quadro 02:
Quadro 02:
Indicadores da Gratificação por Desempenho segundo Grupo de Ações Estratégicas, Parâmetros, Meta e Pesos:
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