DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3010
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Art. 17. Os valores para pagamento do incentivo decorrentes do Programa Previne Brasil foram definidos levando em consideração a
transversalidade da atuação dos profissionais nas metas estabelecidas, ou seja, a participação destes profissionais no alcance de cada meta de acordo
com a sua competência técnica, conforme Quadro 03:
Quadro 03:
Distribuição de repasses do incentivo aos profissionais segundo indicadores e transversalidade das ações:
INDICADOR
Participação
dos
profissionais
nos
07
Indicadores avaliados
% Participação dos profissionais nos
07
% Repasse
Profissionais
1
2
3
4
5
6
7
Indicadores avaliados
Transversalidade
da
ação
Médico
7
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar
em
Enfermagem
Agente
Comunitário
de
Saúde
Odontólogo
1
Técnico
em
Saúde
Bucal/Atendentes
de
Consultório Dentário
Art. 18. Levando em consideração a participação dos profissionais e segundo as metas onde os mesmos tem participação direta e indireta o incentivo
será atribuído na forma do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022.
Art. 19. O repasse do incentivo para a equipe de Gestão da Atenção Básica abrangerá a gestão direta e somente as áreas estratégicas com indicadores
definidos no Previne Brasil para avaliação de desempenho, havendo a inclusão de novas áreas técnicas conforme incorporação de novos indicadores
propostos pelo Ministério da Saúde e será normatizada em Portaria específica;
Art. 20. O repasse do incentivo aos profissionais se dará mensalmente conforme o desempenho da equipe no quadrimestre anterior;
Parágrafo Único: O repasse será redividido entre os componentes da equipe quando um dos membros perder o vínculo com a atenção Primária e/ou
município.
TÍTULO VII
DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO
Art. 21. Considerando os valores definidos pelo Ministério da Saúde para o alcance de 100% das metas definido na presente, fica definido que o
repasse se dará de acordo com os indicadores alcançados pelas equipes da seguinte forma:
I - fica definido o Fator Financeiro de Pagamento (FFP) por peso de indicador da seguinte forma: Valor repassado por 100% de alcance de metas
dividido pela soma total de pesos adotados, onde cada peso terá valor financeiro igual, segundo o número de indicadores:
Valor (R$) repassado por alcance de 100% das metas
FFP =
Soma do Número de Pesos dos Indicadores Utilizados
II - considerando o valor financeiro definido para o FFP calculamos o valor a ser repassado (VR) por equipe da seguinte forma: Número de pesos
atingidos vezes FFP, expresso pela seguinte fórmula:
Valor Repassado = FFP (Fator Financeiro de pagamento) X N°de Pesos atingidos;
III - definido o valor final de pagamento este será distribuído de acordo de acordo com o art. 18.
Art. 22. O valor remanescente de equipes que não atingirem os indicadores ficará à disposição da gestão da Atenção Básica e será incorporado na
forma Lei Complementar Municipal nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022.
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de agosto de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:6926088A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 09/2022
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A FIM
DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXPECPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS
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