DOMCE 02/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3010 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
Art. 17. Os valores para pagamento do incentivo decorrentes do Programa Previne Brasil foram definidos levando em consideração a 
transversalidade da atuação dos profissionais nas metas estabelecidas, ou seja, a participação destes profissionais no alcance de cada meta de acordo 
com a sua competência técnica, conforme Quadro 03: 
  
Quadro 03: 
Distribuição de repasses do incentivo aos profissionais segundo indicadores e transversalidade das ações: 
  
  
INDICADOR 
Participação 
dos 
profissionais 
nos 
07 
Indicadores avaliados 
% Participação dos profissionais nos 
07 
% Repasse 
Profissionais 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Indicadores avaliados 
  
Transversalidade 
da 
ação 
Médico 
  
  
  
  
  
  
  
7 
  
  
Enfermeiro 
  
  
  
  
  
  
  
  
Técnico/Auxiliar 
em 
Enfermagem 
  
  
  
  
  
  
  
  
Agente 
Comunitário 
de 
Saúde 
  
  
  
  
  
  
  
  
Odontólogo 
  
  
  
  
  
  
  
1 
  
  
Técnico 
em 
Saúde 
Bucal/Atendentes 
de 
Consultório Dentário 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
Art. 18. Levando em consideração a participação dos profissionais e segundo as metas onde os mesmos tem participação direta e indireta o incentivo 
será atribuído na forma do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022. 
  
Art. 19. O repasse do incentivo para a equipe de Gestão da Atenção Básica abrangerá a gestão direta e somente as áreas estratégicas com indicadores 
definidos no Previne Brasil para avaliação de desempenho, havendo a inclusão de novas áreas técnicas conforme incorporação de novos indicadores 
propostos pelo Ministério da Saúde e será normatizada em Portaria específica; 
  
Art. 20. O repasse do incentivo aos profissionais se dará mensalmente conforme o desempenho da equipe no quadrimestre anterior; 
  
Parágrafo Único: O repasse será redividido entre os componentes da equipe quando um dos membros perder o vínculo com a atenção Primária e/ou 
município. 
  
TÍTULO VII 
DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO 
  
Art. 21. Considerando os valores definidos pelo Ministério da Saúde para o alcance de 100% das metas definido na presente, fica definido que o 
repasse se dará de acordo com os indicadores alcançados pelas equipes da seguinte forma: 
  
I - fica definido o Fator Financeiro de Pagamento (FFP) por peso de indicador da seguinte forma: Valor repassado por 100% de alcance de metas 
dividido pela soma total de pesos adotados, onde cada peso terá valor financeiro igual, segundo o número de indicadores: 
  
Valor (R$) repassado por alcance de 100% das metas 
FFP =  
Soma do Número de Pesos dos Indicadores Utilizados 
  
II - considerando o valor financeiro definido para o FFP calculamos o valor a ser repassado (VR) por equipe da seguinte forma: Número de pesos 
atingidos vezes FFP, expresso pela seguinte fórmula: 
  
Valor Repassado = FFP (Fator Financeiro de pagamento) X N°de Pesos atingidos; 
  
III - definido o valor final de pagamento este será distribuído de acordo de acordo com o art. 18. 
  
Art. 22. O valor remanescente de equipes que não atingirem os indicadores ficará à disposição da gestão da Atenção Básica e será incorporado na 
forma Lei Complementar Municipal nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022. 
  
Art. 23. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de agosto de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:6926088A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 09/2022 
 
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A FIM 
DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXPECPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS 

                            

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