DOU 02/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 145, terça-feira, 2 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.455, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SE nº 2.070, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
5 de novembro de 2021, bem como as disposições da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de
2016, e do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, alterado pelo Decreto nº
11.050, de 26 abril de 2022, e o que consta no Processo SEI nº 21160.000911/2022-98,
resolve:
Designar MARCOS AURELIO RIBEIRO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1110799,
para exercer o encargo de substituto da Chefe de Serviço, código FCPE 101.1, JA N D I R A
COSTA OLIVEIRA, do Serviço Administrativo, da Coordenação-Geral de Apoio Operacional,
do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável
e
Irrigação,
nos
seus
afastamentos
e
impedimentos
legais
ou
regulamentares.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.456, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 10º do
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta no Processo SEI nº
21000.068651/2022-91, estabelece:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e
elaborar um plano de alternativas humanizadas de adaptação dos funcionários celetistas
do BNCC (Banco Nacional de Crédito Cooperativo) no Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Da Secretaria-Executiva do
Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento:
SARA MARTINS - Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP)
MARIA ALICE TELES DE JESUS SANTOS - Assessora Técnica Especializada
( CO G E P )
DELMA VITAL DE SOUSA - Coordenadora de Pessoal (COPES)
CLENICE CUNHA
SAXE RODRIGUES
- Chefe
de Divisão
da Central
de
Atendimento (CENTRAL)
II - Da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/1994 (ANBENE):
AMILTON SILVA - Presidente da ANBENE
ALCICLEIA ALVES DA SILVA - Servidora da Coordenação-Geral de Apoio à
Câmaras Setoriais e Temáticas da Secretaria de Política Agrícola (CGAC/SPA)
MARÍLIA MELLO - Servidora da COGEP
§1º Poderão ser convocados outros servidores ou participantes para auxiliarem
o grupo de trabalho, se necessário.
§2º Em caso de impedimentos, os membros poderão indicar suplentes para
participarem das discussões.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado dos trabalhos à
Secretaria-Executiva e à Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/1994
(ANBENE), no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º A coordenação do Grupo de trabalho será feita pelos representantes da
Secretaria-Executiva.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARA MARLENE MACHADO PAPINI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 279, DE 28 DE JULHO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi atribuída
pelo inciso IV, alínea "b", do artigo 292, da Portaria Ministerial no 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, e considerando o disposto no
Processo no 21000.071068/2022-67, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ADRIANA SHEILA DA SILVA, na condição de
cônjuge do ex-servidor EDMILSON RODRIGUES LOPES, matrícula SIAPE nº 0016081,
aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com
vigência a contar de 15 de julho de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.566, DE 29 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 137, de
15 julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 54000.067468/2019-21, resolve:
Art. 1º Exonerar EDILÇA FERNANDES
DE FARIAS RODRIGUES, CPF nº
***.761.341-**, do cargo em comissão de Assistente Técnico, código DAS-102.1, da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, do Quadro de
Pessoal deste Instituto.
Art. 2º Nomear ELGA SIQUEIRA DA SILVA, CPF nº ***.739.561-**, para exercer
o cargo em comissão de Assistente Técnico, código DAS-102.1, da Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, do Quadro de Pessoal
deste Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-13/nº 414, de 25 de março de 2021, publicada no DOU
do dia 30 de março de 2021, Seção 2, página 4, que concedeu aposentadoria voluntária,
a LAURO MANOEL DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0444146, onde se lê: "com
fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de julho de 2005,
combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019", leia-se: "com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de
julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens previstas no art.
62/A, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória 2225/2001-45".
Na PORTARIA/INCRA/SR-13/nº 1.562, de 28 de setembro de 2021, publicada no
DOU do dia 01 de outubro de 2021, Seção 2, página 5, que concedeu aposentadoria
voluntária, a Evilazio Neves da Silva, matrícula SIAPE nº 0723509, onde se lê: "com
fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de julho de 2005,
combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019", leia-se: "com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de
julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens previstas no art.
62/A, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória 2225/2001-45".
Na PORTARIA /INCRA/SR-13/nº 1776, de 27 de outubro de 2021, publicada no
DOU do dia 3 de Novembro de 2021, Seção 2, página 3, que concedeu aposentadoria
voluntária, a VANDERLEI DA SILVA VANNI, matrícula SIAPE nº 07237443, onde se lê: "com
fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de julho de 2005,
combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019", leia-se: "com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de
julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens previstas no art.
62/A, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória 2225/2001-45".
Na PORTARIA /INCRA/SR-13/nº 566, de 30 de março de 2022, publicada no
DOU do dia 1 de Abril de 2022, Seção 2, página 5, que concedeu aposentadoria voluntária,
a MARIA AUXILIADORA DE AMORIM, matrícula SIAPE nº 0723835, onde se lê: "com
fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de julho de 2005,
combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019", leia-se: "com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de
julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens previstas no art.
62/A, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória 2225/2001-45".
Na PORTARIA /INCRA/SR-13/nº 964, de 18 de Maio de 2022, publicada no DOU
do dia 1 de Junho de 2022, Seção 2, página 6, que concedeu aposentadoria voluntária, a
ELION LEOPOLDO DE ANUNCIAÇÃO, matrícula SIAPE nº 0723855, onde se lê: "com
fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de julho de 2005,
combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019", leia-se: "com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 08 de
julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, acrescidos das vantagens previstas no art.
62/A, da Lei nº 8.112/90, redação dada pela Medida Provisória 2225/2001-45".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.562, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SR(MG), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.067789/2022-21, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a NILTON ALVES DE OLIVEIRA, no cargo de
Engenheiro Agrônomo, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 1033304, do Quadro de
Pessoal deste Instituto, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005, combinado com o art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial do dia 13 seguinte.
BATMAISTERSON SCHMIDT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
PORTARIA Nº 1.549, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DO PIAUÍ- SR(PI), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.075654/2022-30, resolve:
Conceder Pensão à Sra. LUCÍLIA DA SILVA MOTA MOREIRA, CPF 208.089.253-34
na condição de cônjuge do ex servidor JOSÉ SEBASTIÃO MOREIRA, Matrícula SIAPE
0725859, aposentado do cargo de Técnico de Contabilidade, Classe S, Padrão III, do Quadro
Pessoal desta Superintendência Regional do INCRA no Estado do Piauí, em razão de seu
falecimento, ocorrido em 15 de julho de 2022, com fundamento nos artigos 215, 217,
inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, todos da Lei nº. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, na redação dada pela Lei 13.135/2015, de 17 de junho de 2015,
combinado com o artigo 23, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir da data
do óbito do servidor.
DEUZIMAR CABRAL DE BRITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 1.550, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(RO), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do
Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de
2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, a servidora MARIA RITA PEREIRA DO
NASCIMENTO, no cargo de Auxiliar Técnico, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE nº 727095,
do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2005
c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 publicada no Diário Oficial da União - DOU de
13 de novembro de 2019, à vista das informações constantes no Processo SEI
nº54000.050995/2022-01.
MÁRIO MOACIR DE ALMEIDA
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 22 DE JULHO DE 2022
O Presidente em exercício do Conselho de Administração da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração -
Consad, na 207ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia/DF, em 22 de julho de 2022, em
consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do
Estatuto, aprovado pela 18ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de
2022, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2022, e
Considerando que o Conselho de Administração, por meio da Resolução nº 203, de 27 de
abril de 2020, elegeu Adriana Regina Martin para o cargo de Diretora-Executiva de
Inovação e Tecnologia da Embrapa; e
Considerando a competência do Conselho de Administração estabelecida no
inciso II do artigo 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para eleger e destituir
os diretores da companhia;
Considerando o disposto nos artigos 7º, 16 e 18 da Lei nº 13.303, de 30 de
junho de 2016, que ao determinar a aplicação da Lei nº 6.404, de 1976, a todas empresas
públicas, bem como submeter os seus administradores às normas previstas na referida lei,
expressamente estabeleceu as competências do Conselho de Administração, sem prejuízo
das competências previstas no artigo 142 da Lei nº 6.404, de 1976;, resolveu:
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