DOU 02/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 145, terça-feira, 2 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
1. Destituir, a pedido, Adriana Regina Martin do cargo de Diretora-Executiva de
Inovação e Tecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a partir
de 1º de agosto de 2022.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
RESOLUÇÃO Nº 231, DE 22 DE JULHO DE 2022
O Presidente em exercício do Conselho de Administração da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração -
Consad, na 207ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia/DF, em 22 de julho de 2022, em
consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do
Estatuto, aprovado pela 18ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de
2022, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2022, e
Considerando a competência do Conselho de Administração estabelecida no
inciso II do artigo 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Considerando os resultados decorrentes do Projeto Transforma Embrapa, por
meio do qual rediscutiu-se o modelo organizacional da Empresa, com foco na promoção da
efetividade e eficiência de seus processos, amparado nas diretrizes e orientações descritas
no VII Plano Diretor da Embrapa e em atendimento à Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de
2016), à legislação do Teto de Gastos Públicos (Emenda Constitucional nº 95, de 2016) e
o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243, de 2016);
Considerando que dentre os objetivos específicos do Projeto Transforma
Embrapa destacam-se o melhor uso de recursos; análise do alinhamento entre estratégia,
processos e estrutura; reorganização dos processos organizacionais; e definição da
tipologia e competências das unidades organizacionais;
Considerando que na 18ª Assembleia Geral Extraordinária da Embrapa,
realizada em 26 de abril de 2022, aprovou-se novo estatuto social que alterou a
composição da Diretoria-Executiva, passando esta a ser composta pelo Presidente da
Empresa e por quatro Diretores-Executivos;
Considerando que o Presidente da Embrapa, por meio da Resolução Normativa
nº 6, de 6 de junho de 2022, estabeleceu que a atuação dos Diretores-Executivos deve
ocorrer nas áreas de Governança e Gestão; Negócios; Pesquisa e Inovação; Pessoas,
Serviços e Finanças;
Considerando que o Conselho de Administração, por meio da Resolução nº 220,
de 22 de outubro de 2021, reconduziu os membros da Diretoria-Executiva da Embrapa aos
respectivos cargos, com prazo de gestão unificado para o período de 26 de julho de 2021
a 25 de julho de 2023;, resolveu:
1. Designar Guy de Capdeville para, a partir de 1º de agosto de 2022, exercer
o cargo de Diretor-Executivo de Pesquisa e Inovação da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa, observado o prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva da
Empresa, conforme inciso VII do artigo 24 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de
2016, cuja posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 22 DE JULHO DE 2022
O Presidente em exercício do Conselho de Administração da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração -
Consad, na 207ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia/DF, em 22 de julho de 2022, em
consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do
Estatuto, aprovado pela 18ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de
2022, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2022, e
Considerando a competência do Conselho de Administração estabelecida no
inciso II do artigo 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Considerando os resultados decorrentes do Projeto Transforma Embrapa, por
meio do qual rediscutiu-se o modelo organizacional da Empresa, com foco na promoção da
efetividade e eficiência de seus processos, amparado nas diretrizes e orientações descritas
no VII Plano Diretor da Embrapa e em atendimento à Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de
2016), à legislação do Teto de Gastos Públicos (Emenda Constitucional nº 95, de 2016) e
ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243, de 2016);
Considerando que dentre os objetivos específicos do Projeto Transforma
Embrapa destacam-se o melhor uso de recursos; análise do alinhamento entre estratégia,
processos e estrutura; reorganização dos processos organizacionais; e definição da
tipologia e competências das unidades organizacionais;
Considerando que na 18ª Assembleia Geral Extraordinária da Embrapa,
realizada em 26 de abril de 2022, aprovou-se novo estatuto social que alterou a
composição da Diretoria-Executiva, passando esta a ser composta pelo Presidente da
Empresa e por quatro Diretores-Executivos;
Considerando que o Presidente da Embrapa, por meio da Resolução Normativa
nº 6, de 6 de junho de 2022, estabeleceu que a atuação dos Diretores-Executivos deve
ocorrer nas áreas de Governança e Gestão; Negócios; Pesquisa e Inovação; Pessoas,
Serviços e Finanças;
Considerando que o Conselho de Administração, por meio da Resolução nº 220,
de 22 de outubro de 2021, reconduziu os membros da Diretoria-Executiva da Embrapa aos
respectivos cargos, com prazo de gestão unificado para o período de 26 de julho de 2021
a 25 de julho de 2023; resolveu:
1. Designar Tiago Toledo Ferreira para, a partir de 1º de agosto de 2022,
exercer o cargo de Diretor-Executivo de Negócios da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa, observado o prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva da
Empresa, conforme inciso VII do artigo 24 do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de
2016, cuja posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 22 DE JULHO DE 2022
O Presidente em exercício do Conselho de Administração da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração -
Consad, na 207ª Reunião Ordinária, realizada em Brasilia/DF, em 22 de julho de 2022, em
consonância com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do
Estatuto, aprovado pela 18ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de abril de
2022, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2022, e
Considerando a competência do Conselho de Administração estabelecida no
inciso II do artigo 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Considerando os resultados decorrentes do Projeto Transforma Embrapa, por
meio do qual rediscutiu-se o modelo organizacional da Empresa, com foco na promoção da
efetividade e eficiência de seus processos, amparado nas diretrizes e orientações descritas
no VII Plano Diretor da Embrapa e em atendimento à Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de
2016), à legislação do Teto de Gastos Públicos (Emenda Constitucional nº 95, de 2016) e
ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243, de 2016);
Considerando que dentre os objetivos específicos do Projeto Transforma
Embrapa destacam-se o melhor uso de recursos; análise do alinhamento entre estratégia,
processos e estrutura; reorganização dos processos organizacionais; e definição da
tipologia e competências das unidades organizacionais;
Considerando que na 18ª Assembleia Geral Extraordinária da Embrapa,
realizada em 26 de abril de 2022, aprovou-se novo estatuto social que alterou a
composição da Diretoria-Executiva, passando esta a ser composta pelo Presidente da
Empresa e por quatro Diretores-Executivos;
Considerando que o Presidente da Embrapa, por meio da Resolução Normativa
nº 6, de 6 de junho de 2022, estabeleceu que a atuação dos Diretores-Executivos deve
ocorrer nas áreas de Governança e Gestão; Negócios; Pesquisa e Inovação; Pessoas,
Serviços e Finanças;
Considerando que o Conselho de Administração, por meio da Resolução nº 220,
de 22 de outubro de 2021, reconduziu os membros da Diretoria-Executiva da Embrapa aos
respectivos cargos, com prazo de gestão unificado para o período de 26 de julho de 2021
a 25 de julho de 2023;, resolveu:
1. Eleger Angélica de Paula Galvão Gomes para, a partir de 1º de agosto de
2022, exercer o cargo de Diretora-Executiva de Governança e Gestão da Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, observado o prazo de gestão unificado da Diretoria-
Executiva da Empresa, conforme inciso VII do artigo 24 do Decreto nº 8.945, de 27 de
dezembro de 2016, cuja posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
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