DOU 02/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 2 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
TC13021, CYPROCONAZOLE TÉCNICO ZY, registro nº TC05121, no produto formulado
VERDADERO 600 WG, registro nº 5003, conforme processo nº 21000.062266/2022-30.
48. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hebei Lanrun Plant Protection Technology
Co. Ltd., endereço East side of the Nanjing third road, Chemical Avenue, Lingang
Development Zone, Hebei Province Cangshou City, China, no produto VIANCE, registro nº
28917, conforme processo nº 21000.070232/2022-19.
49. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda,
CNPJ nº 05.280.269/0001-92 -Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0006-05 -
Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280269/0004-35 -
Paulínia/SP, a importar o produto YANG, registro nº 6518, conforme processo nº
21000.056799/2022-82.
50. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Helm do Brasil Mercantil Ltda, CNPJ Nº 47.176.755/0001-05
- 
São 
Paulo/SP, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
47.176.755/0008-81 
- 
Paulínia/SP, 
CNPJ
Nº47.176.755/0003-77-Ibiporã/PR, a
importar o produto SULFENTRAZONE
500 SC
PROVENTIS, registro nº 20520, conforme processo nº21000.070801/2022-26.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico GLIFOSATO G TÉCNICO RAINBOW, registro nº01213, no produto formulado
GLIFOSATO CHD'S, registro nº03821, conforme processo nº 21000.062905/2022-67.
52. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico SULFENTRAZONE TÉCNICO RAINBOW, registro nº46019, no produto formulado
GAMEOVER, registro nº 30621, conforme processo nº 21000.062915/2022-50.
53. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico 2,4-D TÉCNICO RAINBOW, registro nº 15921, no produto formulado BRION,
registro nº 11708, conforme processo nº 21000.062938/2022-15.
54. Tornamos sem efeito o item 51, Seção 1, do Ato nº 36, publicado no DOU de 19 de
agosto de 2021, conforme processo nº 21000.003276/2012-61.
55. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto CEVYA, registro
nº 17722, para marca comercial BELANTY, conforme processo nº 21016.003608/2022-
19.
56. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Alternaria solani
na cultura da Batata, Xanthomonas vesicatoria
(Xanthomonas campestris pv. vesicatoria) na cultura do Tomate, sem aumento de dose,
no produto KENTAN 40 WG, registro nº 7309, conforme processo nº 21016.003549/2022-
71.
57. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto TARGA
MAX, registro nº 12117, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas de Eucalipto, Pinus e Acácia Negra, conforme processo nº
21000.091472/2019-51.
58. Tornamos sem efeito o item 163, do Ato nº 08, Seção 1, publicado no DOU de 23 de
fevereiro de 2021.
59. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda -
CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0003-54 -
Cuiabá/Mt, 
CNPJ
Nº 
05.280.269/0002-73-Aparecida
de 
Goiânia/GO,
CNPJ 
Nº
05.280.269/0005-16-Ibiporã/PR, 
CNPJ 
Nº
05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, 
CNPJ
Nº05.280.269/0006-05 - Ibiporã/PR, a importar o produto HURON, registro nº 10622,
conforme processo nº 21000.071729/2022-54.
60. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shangai Huikwang Corporation, endereço
Hangtang Road, Tairi Town, Fengxian District, Shangai City, P.R. China, no produto
BRADDOCK ULTRA, registro nº 34121, conforme processo nº 21000.059942/2022-98.
61. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow Chemical Co.
Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong China, 262737, no
produto WILURON, registro nº 13519, conforme processo nº 21000.051510/2022-39.
62. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Bio Controle Métodos de Controle de
Pragas Ltda - Indaiatuba/SP, no produto FEROCITRUS FURÃO, registro nº 07201, conforme
processo nº 21000.062677/2022-25.
63. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos
a 
empresa
Zhongshan 
Química 
do
Brasil 
Ltda,
CNPJ 
Nº
28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ Nº 28.514.525/0002-45 - Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ nº 28.514.525/0007-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 28.514.525/0005-98 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26 Luis
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 28.514.525/0004-07 -Paulínia/SP, a importar o produto
CYPER COPA 250 EC, registro nº 3915, conforme processo nº 21000.051517/2022-51.
64. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração de composição do processo de síntese do produto técnico
com aumento do teor de ativo para 940 g/kg, e ajuste dos teores das impurezas,
PROFOXYDIM TÉCNICO, registro nº 0407, conforme processo nº 21000.052319/2018-28.
65.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico caruru palmeri (Amaranthus palmeri), sem aumento de dose, e redução de
dose para controle dos alvos Capim-colchão (Digitaria horizontalis) e Capim-pé-de-galinha
(Eleusine indica), na cultura da Soja, no produto APRESA, registro nº 8522, conforme
processo nº 21000.068775/2022-76.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com redução de
dose na cultura da Soja, alvo biológico Ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), no
produto AIRONE SCUDO, registro nº 7119, conforme processo nº 21016.003739/2022-
98.
67. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com redução de
dose para controle do alvo biológico Bemisia tabaci raça B, indicado em qualquer cultura
com a ocorrência do alvo, no produto ÁLAABO, registro nº 40719, conforme processo nº
21016.003666/2022-34.
68. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa Fosfoquim Brasil Aluguel de
Equipamentos de Fumigação Ltda., CNPJ Nº 31.456.731/0001-70, Rua Nestor Victor, 995,
sala 02, CEP: 83203-540, Paranaguá/PR, para endereço Rua João Zarpelon, 800 - armazém
nº 100, sala 01, Bairro Costeira, CEP: 83015210 - São José dos Pinhais/PR, esta alteração
contempla os registros dos produtos onde conste como fabricante e/ou formulador,
conforme processo nº 21000.025293/2022-21.
69. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a exclusão da modalidade de aplicação em pós-emergência das plantas
daninhas e da cultura da Soja, no produto OSBAR 500 WP, registro nº 23221, conforme
processo nº 21000.068281/2022-91.
70. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto POLECI EC, processo nº 21000.014316/2019-77, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.070916/2022-11.
71. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, reconsideramos o
indeferimento
do pleito
de
registro
do produto
UTILON
500
SC, processo
nº
21000.003276/2012-61, publicado no DOU de 19 de agosto de 2021, Ato nº 36, Seção 1,
item 51.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos lagarta-das-folhas (Spodoptera eridania) e lagarta-militar (Spodoptera
frugiperda) na cultura da Soja, sem aumento de dose, e redução de dose para controle
das pragas lagarta-falsa-medideira (Chrysodeixis includens) na cultura da Soja, no produto
HAYATE, registro nº 24221, conforme processo nº 21016.006978/2021-19.
73. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Milheto e Pastagem no produto ATRAZINA NORTOX 500 SC, registro nº 0596,
conforme processo nº 21016.003485/2021-27.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto DURANCE,
registro nº 02604, da empresa Bayer S.A., CNPJ Nº 18.459.628/0001-15, sito à Rua
Domingos Jorge, 1100, CEP: 04779-900, Socorro, São Paulo/SP, para a empresa Basf S.A.,
CNPJ Nº 48.539.407/0001-18, sito à Avenida das Nações Unidas, 14171, Vila Gertrudes,
CEP: 04794-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.003917/2022-81.
75. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Milho,
Algodão, Cebola, Morango, Alho, Chalota e Duboisia, no produto ZIGNAL, registro Nº
16108, conforme processo nº 21000.082397/2020-71.
76. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos
alvos biológicos Alternaria porri na cultura do Alho, Pseudocercospora personata na
cultura do Amendoim, Pyricularia grisea na cultura do Arroz, Mycosphaerella fijensis na
cultura da Banana, Ascochyta coffeae, Phoma costaricensis e Cercospora coffeicola na
cultura do Café, Alternaria alternata e Uromyces appendiculatus na cultura do Feijão,
Oidium mangiferae na cultura da Manga, Cladosporium herbarum na cultura do Maracujá,
Didymella bryoniae e Colletotrichum orbiculare na cultura da Melancia, Didymella bryoniae
na cultura do Melão, Puccinia sorghi e Cercospora zeae-maydis na cultura do Milho,
Cercospora kikuchii e Septoria glycine na cultura da Soja, Septoria lycopersici na cultura do
Tomate, Blumeria graminis f.sp. tritici, Puccinia graminis, Fusarium graminearum e
Pyricularia grisea na cultura do Trigo, Colletotrichum gloeosporioides e Phakopsora euvitis
na cultura da Uva, sem aumento de dose, no produto LOUSAL, registro nº 9719,
conforme processo nº 21000.101828/2021-97.
77. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Diaphania hylinata, indicado em qualquer cultura com ocorrência do alvo,
sem aumento de dose, no produto BTCONTROL, registro nº 4816, conforme processo nº
21000.075706/2021-38.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução de
dose para controle da praga Anthonomus grandis na cultura do Algodão, no produto
CURBIX 200 SC, registro nº 10806, conforme processo nº 21016.003879/2022-66.
79. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
registro 
do 
produto 
FERRAMOL, 
registro 
nº 
03107, 
conforme 
processo 
nº
21016.003947/2022-97.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Sternechus subsignatus na cultura da Soja, sem aumento de dose, no
produto BOLD, registro nº 08017, conforme processo nº 21000.067563/2022-71.
81. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Colletotrichum gloeosporioides na cultura da Maçã, sem aumento de dose,
no produto APPROVE, registro nº 11516, conforme processo nº 21000.068467/2022-41.
82. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo
biológico Colletotrichum gloeosporioides na cultura da Maçã, sem aumento de dose, no
produto APPROVE WG, registro nº 30717, conforme processo nº 21000.068472/2022-53.
83. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do
alvo biológico Sternechus subsignatus na cultura da Soja sem aumento de dose, no produto
CONVENCE FS, registro nº 13019, conforme processo nº 21000.066883/2022-12.
84. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Ballagro Agro Tecnologia Ltda, CNPJ Nº 06.789.993/0001-09 - Bom
Jesus dos Perdões/SP, Filial: CNPJ Nº 06.789.993/0004-51 - Piracaia/SP, a importar o
produto AMYLO-X SL, registro nº 27021, conforme processo nº 21000.072201/2022-01.
85. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Ballagro Agro Tecnologia Ltda - Bom Jesus
dos Perdões/SP, Ballagro Agro Tecnologia Ltda - Piracaia/SP, no produto AMYLO-X SL,
registro nº 27021, conforme processo nº 21000.072201/2022-01.
86. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO UPL BR, registro nº 0311, no produto formulado NAVIGATOR, registro
nº 06008, conforme processo nº 21000.072148/2022-30.
87. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO UPL BR, registro nº 0311, no produto formulado LEOPARD, registro nº
05808, conforme processo nº 21000.072144/2022-51.
88. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO UPL BR, registro nº 0311, no produto formulado BROWSER, registro nº
05908, conforme processo nº 21000.072136/2022-13.

                            

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