DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
DO OBJETO:
A KROMA, empresa coms ede e foro no município de Olinda, tem interesse em realizar a implantação de plantas de geração solar fotovoltaica ARAPUÁ 
1 a 8, com aproximadamente 500 MWp de capacidade instalada, localizadas no município de Jaguaruana, estado do Ceará e FREI DAMIÃO I A IV, com 
aproximadamente 190 MWp de capacidade instalada, localizadas no município de Quixeré, estado do Ceará.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, 
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de março de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; 
Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; e Rodrigo Fernando 
Pereira de Albuquerque e Mello – KROMA E GESTÃO E SERVIÇOS EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº0295747-42/2009/MJS/CAIXA, QUE ENTRE SI FAZEM 
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, 
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
DAS PARTES
União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretária da Justiça e 
Cidadania do Estado do Ceará, na qualidade de CONTRATADO;
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a alteração do item nº 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do Contrato de Repasse nº 0295747-42/2009/MJS/CAIXA, 
de 23/11/2009, realizado segundo os termos do Programa PRONASCI do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que passa(m) a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se 
no dia 23 de outubro de 2022, possibilitada a sua prorrogação, mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto na 
regulamentação que rege o presente instrumento.”
DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante 
e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
DATA DA ASSINATURA
Fortaleza, 24 de junho de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS
MÁRCIO GONÇALVES CONÇALEZ – CONTRATANTE; LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO - CONTRATADO e MARIA IZOLDA CELA 
DE ARRUDA COELHO – INTERVENIENTE ANUENTE.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E EP QUEIROZ PARTICIPAÇÕES LTDA, PARA A CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO 
E MONITORAMENTO DO CENTRO DE QUALIFICAÇÃO EM DESIGN DE MÓVEIS NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA.
DAS PARTES
ESTADO DO CEARÁ, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, doravante tratado neste instrumento por ESTADO; 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.954.605/0001-60, doravante tratado neste instrumento por 
MUNICÍPIO, com a participação do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR; e a empresa EP QUEIROZ PARTICIPAÇÕE 
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.054.212/0001-29, doravante tratada neste instrumento por EMPRESA.
DO OBJETO
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem como objetivo o estabelecimento de intenções entre as partes aqui firmadas, para construir, instalar, manter 
e monitorar um Centro de Qualificação em Design de Móveis, espaço que promoverá o conhecimento científico, as potencialidades locais, a criatividade 
e a dinâmica do mercado de serviços, através da qualificação profissional de jovens moradores de comunidades vulneráveis do Município de Fortaleza, na 
área de movelaria, com 
a realização de cursos de curta, média e longa duração, dinâmicas socializadoras, valorização da economia criativa e social, 
aprendizado cultural e civilidade nos costumes.
DOS CUSTOS
As partes signatárias deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES assumirão os custos inerentes à implementação das ações sob sua responsabilidade, de acordo 
com o que dispõe a Cláusula Segunda, não incorrendo as demais partes em quaisquer obrigações de ressarcimento ou compensação.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - Governador do Estado do Ceará; José Sarto Nogueira Moreira - Prefeito Municipal de Fortaleza; José Élcio 
Batista - Superintendente do IPLANFOR; Edson Queiroz Neto - EP Queiroz Participações Ltda e Patrícia Queiroz de Castro - EP Queiroz Participações Ltda.
Roberto de Alencar Mota Junior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220022 – CC
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com 
o inciso V, da Portaria CC nº 05/2021, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20220022 – CASA CIVIL, com fundamento na 
decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.310, de 23 de outubro de 2013. Objeto: 
Serviço de fornecimento de licenças de software gráfico, no modelo de SaaS (Software como Serviço), com suporte técnico e atualizações fornecidas pelo 
fabricante, por 12 (doze) meses, no atendimento às demandas da Casa Civil, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA. Empresa vencedora: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA. Valor global: 45.050,00(quarenta 
e cinco mil e cinquenta reais). Fortaleza - CE, 27 de julho de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº218/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 
1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor FRANCISCO HERMÍNIO DE SOUZA JÚNIOR , ocupante 
do cargo ASSESSOR TÉCNICO , matrícula 300002-0-X , durante o mês de AGOSTO / 2022 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
aos 20 de julho de 2022.
Lúcia Maria Beserra Veras
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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