DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº188/2018, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, 
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000092/2022) ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR - 4.1 O valor 
mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000092/2022), passa de R$ 1.665.101,03 (um milhão, seiscentos e 
sessenta e cinco mil, cento e um reais e três centavos) para R$ 1.829.679,06 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e 
seis centavos) e o valor anual passa de R$ 19.981.212,36 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) 
para R$ 21.956.148,72 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA - 5.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 
2022 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; 
XII - DATA: Fortaleza, 19 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição - ERINALVA 
DOS SANTOS TEXEIRA DE FREITAS, Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Mylena Paola. 2- Ilegivel. Fortaleza, 28 de julho de 2022 .
Erika Samira de Castro
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº189/2018 -/PROCESSO Nº01436597/2022
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº189/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, em substituição, 
a Sra. STELLA CAVALCANTE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., 
com sede na Rua Graciliano Ramos, 146, Fátima, Fortaleza/CE, CEP Nº60.415-050, inscrita no CNPJ sob o Nº06.888.220/0001-80, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia a Sra. MARILIA LOPES CRUZ ROLIM; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.189/2018; Nos termos que constam no Processo nº. 01436597/2022; Nas normas dos arts. 54 e 
65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº189/2018, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta 
básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000092/2022) de Asseio e Conservação ; IX - VALOR GLOBAL: O limite máximo para 
a repactuação do contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA, e caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa contratada 
ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes 
devidos. O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000092/2022), passa de R$ 1.759.460,54 (um 
milhão, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 1.933.342,93 (um milhão, novecentos e 
trinta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos) e o valor global passa de R$ 21.113.526,48 (vinte e um milhões, cento e treze 
mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) para R$ 23.200.115,16 (vinte e três milhões, duzentos mil, cento e quinze reais e dezesseis 
centavos); X - DA VIGÊNCIA: vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. A publicação 
resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante; XII - DATA: 
Fortaleza, 20 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição e MARILIA LOPES CRUZ 
ROLIM - Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Mylena Paola, 2- ilegível. - Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº263/2018 -/PROCESSO Nº04523997/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº263/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o Nº07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIO, neste ato representada pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: MARANGUAPE SHOPPING MALL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº12.715.823/0001-82, com sede na Rua Cel. Antônio Botelho, n.º 254, Centro, Maranguape/CE, CEP Nº61.940-005, doravante denomi-
nada LOCADORA, neste ato representada por seu sócio, o Sr. SÉRGIO PRATA GIRÃO; V - ENDEREÇO: Maranguape/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no Art. 57, II, §2º Lei Nº8.666/93 e suas alterações, e na Lei Nº8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato); VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação das 
salas comerciais, lojas Nº201,202 e 203 com área construída de 98,14 m², localizada na Rua Cel. Antônio Botelho, Nº254, no Maranguape Shopping Mall, 
Centro, Maranguape/CE, destinado à instalação e funcionamento do Centro de Línguas de Maranguape que contribuirá para aprendizagem da comunidade 
escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede estadual; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as 
despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será o valor mensal de R$ 12.814,78 (doze 
mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor global do contrato de R$ 153.777,42 (cento e cinquenta e três mil, setecentos 
e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme DESPACHO COFIN/CECOP/CONTRATOS, datado em 06.06.2022, constante dos autos. Fica 
assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Quinta do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de agosto de 2022 até 21 de agosto de 
2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 08 de Julho 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - LOCATÁRIO(A) e SÉRGIO PRATA GIRÃO - LOCADOR(A). - TESTEMUNHAS: 
1- Luciely de Brito Pereira, 2- Lucineide de Lima de Oliveira. - Fortaleza, 29 de julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2020 -/PROCESSOS NS°05693675/2022 - 05751721/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº114/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS 
LTDA, Av. Hidelbrando Melo, Nº1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.346-180, inscrita no CNPJ sob o Nº01.963.943/0001-82, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º e art. 65, § 8º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem 
por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizados nos 
municípios de Camocim e Guaiuba, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos grupos 03 Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que 
trata a Cláusula Quinta dos preços e do reajustamento ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais) passando de 
R$ 700.920,00 (setecentos mil, novecentos e vinte reais) para R$ 714.960,00 (setecentos e quatorze mil e novecentos e sessenta reais) conforme Despacho 
da CEGEF/COFIN/SEDUC datado em 20/06/2022, fls. 23 e DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 22/06/2022, fls. 24/26. Importante salientar que o 
valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 
409.819,67 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor 
de R$ 305.140,33 (trezentos e cinco mil, cento e quarenta reais e trinta e três centavos), perfazendo um valor total de R$ 714.960,00 (setecentos e quatorze 
mil e novecentos e sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 22/06/2022, fls. 24/26 e IG 
Nº1180480 constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora 
aditado, ficam a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2023, podendo ser rescindido 
o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA 
seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 22 de junho de 2022, fls. 
24/26 e IG Nº1180480 constante nos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; 
XII - DATA: Fortaleza, 25 de Julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - CONTRATANTE e JOSÉ 
ALVES RODRIGUES - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1-Johara Patrícia Dantas Moreira, 2- Alana Flávia Fernandes dos Santos. - Fortaleza, 29 de 
julho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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