DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
ATO DECLARATÓRIO Nº55/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 63/2022 (publicado no D.O.E. de 03/05/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.466909-3
IND E COM DE CONFECÇÕES BELIZA LTDA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza em Parangaba, 21 de julho de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº56/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 49/2022 (publicado no D.O.E. de 03/05/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.168596-8
MATEUS BARROS VIEIRA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza em parangaba, 21 de julho de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº57/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 50/2022 (publicado no D.O.E. de 03/05/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.126092-4
JOSÉ ALCI RABELO SOUZA 44586981334
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza em parangaba, 21 de julho de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº58/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 56/2022 (publicado no D.O.E. de 03/05/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.170774-0
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza em parangaba, 21 de julho de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº59/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendeu a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 057/2022 (publicado no D.O.E. de 27/05/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.622574-4
F DIAIRTON SOUZA -ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Parangaba, 22 de julho de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº60/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40, da IN 
Nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação 
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 59/2022 (publicado no D.O.E. de 11/05/2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.254164-1
FELIPE MARTINS DE OLIVEIRA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza em parangaba, 22 de julho de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***

                            

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