DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº157 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
FUNÇÃO
ORÇADO
ADICIONADO
ANULADO
SALDO
ATUALIZADO
EMP.
BIMESTRE
EMP. ATÉ
BIMESTRE
SALDO
ORÇAMENTO
21
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
8.952.344,00
18.371.314,38
2.327.189,20
24.996.469,18
6.064.159,86
13.430.160,36
11.566.308,82
22
INDÚSTRIA
70.464.200,00
35.460.154,00
40.084.417,43
65.839.936,57
2.754.913,66
7.304.465,58
58.535.470,99
23
COMÉRCIO E SERVIÇOS
78.466.730,00
8.351.645,08
2.667.500,00
84.150.875,08
15.362.865,71
30.576.482,02
53.574.393,06
24
COMUNICAÇÕES
159.981.555,00
9.915.821,29
200.457,29
169.696.919,00
31.844.717,48
65.522.082,53
104.174.836,47
25
ENERGIA
79.993.832,00
680.000,00
2.100.000,00
78.573.832,00
3.967.580,52
4.753.872,62
73.819.959,38
26
TRANSPORTE
1.394.798.949,00
471.120.190,00
197.372.370,08
1.668.546.768,92
351.129.222,61
658.638.776,04
1.009.907.992,88
27
DESPORTO E LAZER
67.061.222,00
52.509.628,48
26.128.248,21
93.442.602,27
23.851.933,14
46.410.371,33
47.032.230,94
28
ENCARGOS ESPECIAIS
2.451.068.929,00
263.076.871,38
59.700.000,00
2.654.445.800,38
674.971.950,26
1.282.310.200,63
1.372.135.599,75
99
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
303.399.552,00
303.399.552,00
303.399.552,00
TOTAL GERAL
28.694.931.849,00
6.118.060.628,88
2.768.170.749,74
32.044.821.728,14
6.218.940.592,79
14.316.117.973,83
17.728.703.754,31
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº042/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), no uso das suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº13.690, de 25/11/2005, que aprova e estrutura o Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Empregados
da ETICE, alterada pela Lei Nº15.082, de 21/12/2011, e o Decreto Nº29.134, de 21/12/2007, com as alterações do Decreto Nº29.898, de 17/09/2009, que
regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Tecnologia da Informação (GDTI), RESOLVE Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta
Portaria, no âmbito da ETICE, as normas regulamentadoras da GDTI, de que trata a Lei Nº13.690, de 25 de novembro de 2005 e o Decreto Nº29.134, de
21 de dezembro de 2007, com as alterações do Decreto Nº29.898, de 17 de setembro de 2009. Art. 2º A GDTI tem por finalidade incentivar a melhoria da
gestão, contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos e resultados institucionais da ETICE, promover o desenvolvimento pessoal e organizacional,
possibilitar a efetividade dos gastos públicos e o aprimoramento, otimização e economicidade das soluções e projetos de Tecnologia da Informação no âmbito
da Administração Pública Estadual. Art. 3º A GDTI será concedida, na forma da legislação vigente, aos ocupantes dos empregos públicos de Analista de
Gestão de Tecnologia da Informação e Analista Assistente de Tecnologia da Informação, integrantes da carreira de Gestão de Tecnologia da Informação da
ETICE, no percentual de até 40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário-base do empregado, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho
individual e institucional. §1º À avaliação de desempenho individual será conferido o percentual de até 20% (vinte por cento) e os demais 20% (vinte por
cento) da GDTI serão conferidos à avaliação de desempenho institucional, nos moldes da legislação vigente. §2º A periodicidade das avaliações de desem-
penho individual e de desempenho institucional será semestral e o seu efeito financeiro será mensal e por período igual ao da periodicidade da avaliação,
iniciando-se no mês subsequente ao do processamento dos resultados. §3º Os períodos de avaliação individual e institucional serão referentes aos interstícios
correspondentes aos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro, com apuração em julho e janeiro, sendo os percentuais resultantes da avaliação implan-
tados nas folhas de pagamento de pessoal dos meses de agosto e fevereiro, respectivamente. §4º A avaliação individual só será processada se o empregado
tiver permanecido em efetivo exercício, no mínimo, dois terços de um período completo da avaliação. Art. 4º A avaliação de desempenho institucional visa
aferir o desempenho coletivo dos empregados no alcance das metas institucionais da ETICE, estabelecidas no Anexo I desta Portaria. §1º As metas institu-
cionais são compostas por projetos estratégicos, que compõem o portfólio de projetos da ETICE e estão registrados na ferramenta de gerenciamento de
projetos adotada pela empresa. §2º A Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho (CAMAD) divulgará, por e-mail institucional e
no site da ETICE, os percentuais de alcance das metas institucionais da ETICE nos anos que compõem o planejamento estratégico vigente. §3º A CAMAD
divulgará, por e-mail institucional e no site da ETICE, os projetos que fazem parte do portfólio da ETICE e que estarão disponíveis para contratação da GDTI,
bem como o formulário para preenchimento, devendo o empregado manter-se atento ao cumprimento dos prazos. §4º A apuração do desempenho institucional
será com base na execução dos projetos contratados na GDTI; §5º A ETICE poderá rever, a qualquer tempo, as metas institucionais fixadas na Portaria, bem
como os projetos estratégicos, de forma a adequá-los às demandas institucionais e às ocorrências de casos fortuitos ou de força maior supervenientes, conforme
o artigo 8º do Decreto Nº29.134, de 21 de dezembro de 2007. Art. 5º A avaliação de desempenho individual visa avaliar o desempenho individual do empre-
gado na execução dos projetos estratégicos da ETICE, bem como o alcance de metas de desenvolvimento pessoal/organizacional. §1º A avaliação de desem-
penho individual, no percentual de até 20% (vinte por cento), é composta por dois grupos: a) projetos, correspondente a 12% (doze por cento); b) metas de
desenvolvimento pessoal/organizacional, correspondente a 8% (oito por cento). §2º O empregado deverá contratar 1 (um) único projeto e 2 (duas) metas de
desenvolvimento pessoal/organizacional. §3º No início do período de avaliação, no prazo estabelecido, o empregado deverá preencher e enviar à Diretoria
de Gestão de Pessoas (DIGEP) o formulário referente ao Contrato de Metas de Desempenho Individual, conforme o modelo do Anexo II desta Portaria,
constando: a) referência do período da avaliação, composta pelo ano (com 4 dígitos) e indicador do semestre (1 ou 2 de acordo com o semestre, precedido
de ponto); b) período da avaliação, com data do inicial e final (formato DD/MM/AAAA); c) identificação do projeto estratégico, de acordo com confirmação
de inscrição efetuada em meio eletrônico; c) identificação de duas metas referentes ao desenvolvimento pessoal/organizacional, escolhidas entre as opções
estabelecidas no Anexo III desta Portaria; d) data do Contrato; e) assinatura do Empregado; f) assinatura do Gerente do Projeto. §4º Os Contratos deverão
ser elaborados, obrigatoriamente, conforme o modelo estabelecido nesta Portaria. §5º As tarefas e subtarefas do projeto estratégico no qual o empregado irá
atuar serão acordadas com o Gerente do Projeto da ETICE, conforme o período de avaliação da GDTI e os produtos entregues deverão ser os previstos e
gerados nesse período. §6º Caso o projeto contratado tenha sido cancelado no prazo de até 90 (noventa) dias antes do prazo final da avaliação, o empregado
deverá realizar nova contratação no portfólio de projetos da ETICE; §7º As metas, tarefas e subtarefas realizadas pelos empregados, bem como os produtos
não poderão ser comprovados por meio de declarações, com exceção das metas 9, 10, 11, 12, 15 e 16, constantes do Anexo III. §8º Os projetos estratégicos,
pesos, gerentes de projeto, equipes, tarefas, subtarefas, responsáveis, prazos, percentuais de execução, ações realizadas pelo empregado e documentos/
comprovantes serão registrados, anexados e acompanhados na ferramenta de gerenciamento de projetos adotada pela ETICE. §9º Quando necessárias, as
alterações nos Contratos de Metas deverão ser realizadas até 90 (noventa) dias antes do prazo final da avaliação, devendo as alterações serem enviadas à
DIGEP, após o de acordo do Gerente de Projeto e da CAMAD. §10. Durante o período de avaliação deverão ser executadas as seguintes ações: a) O Gerente
de Projetos da ETICE deverá avaliar o cumprimento das tarefas/subtarefas acordadas pelo empregado, a partir dos documentos e comprovantes anexados à
ferramenta de gerenciamento de projetos da ETICE, mensalmente; b) O empregado deverá enviar os comprovantes das metas de desenvolvimento pessoal/
organizacional à DIGEP, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de avaliação. §11. O gerenciamento dos projetos, bem como o apoio,
orientação e acompanhamento da participação nos projetos serão realizados pelos Gerentes de Projeto da ETICE. §12. O monitoramento da execução dos
projetos estratégicos e o apoio aos Gerentes de Projeto serão realizados pelo Escritório de Governança Corporativa (EGC). Art. 6º Caso o empregado opte
por não contratar projetos da ETICE, poderá não perceber o percentual resultante da avaliação de desempenho institucional, nos moldes da legislação vigente
Art. 7º O empregado é responsável: a) no início do período de avaliação, pelo envio do contrato elaborado e assinado à DIGEP; b) no decorrer e final do
período de avaliação, pela entrega dos produtos/comprovantes de suas tarefas/subtarefas ao Gerente do Projeto, conforme os prazos acordados. c) no decorrer
e final do período de avaliação, pelo envio dos comprovantes referentes às metas de desenvolvimento pessoal/organizacional à DIGEP. Parágrafo único - O
atraso no envio da documentação do empregado ensejará sua exclusão do processo de avaliação do período, sendo a ele atribuído percentual de 0% (zero por
cento) na Avaliação de Desempenho Individual. Art. 8º A apuração do resultado das metas individuais e institucionais será realizada pela CAMAD e validada
pelo Presidente da ETICE. § 1º Para efeito de apuração do resultado institucional, que corresponde ao percentual de 20%, será considerado o seguinte: a) O
resultado institucional será calculado pela seguinte fórmula: S/100 x 20%, onde: S - corresponde ao somatório dos pesos alcançados na execução dos projetos
estratégicos da ETICE, que foram contratados no período da avaliação. b) Os projetos contratados possuem pesos, que somados totalizam 100, e são esta-
belecidos a partir de critérios definidos pelo Comitê Executivo e EGC; c) O peso alcançado na execução do projeto é calculado pela multiplicação do
percentual de execução do projeto, no período da avaliação, pelo peso atribuído ao projeto; d) O percentual de execução do projeto será calculado pelo
somatório dos percentuais de execução das suas tarefas/subtarefas, que são contratadas e executadas pelos empregados, no período da avaliação. § 2º Para
efeito de apuração do resultado individual, que corresponde ao percentual de 20%, será considerado o seguinte: a) Dos 20% (vinte por cento), 12% (doze
por cento) corresponderá à execução das tarefas/subtarefas contratadas pelos empregados nos projetos estratégicos; b) O restante, equivalente a 8% (oito por
cento), corresponderá à execução das metas de desenvolvimento pessoal/organizacional contratadas pelos empregados. Art. 9º O empregado que realizar
percentual inferior a 8% (oito por cento) na avaliação de desempenho individual, não fará jus ao percentual resultante da avaliação de desempenho institu-
cional. Art. 10. Cabe à DIGEP, em conjunto com a CAMAD, a gestão do processo de avaliação de desempenho institucional e individual e o seu aperfeiço-
amento. Parágrafo único. Eventuais distorções, que se verifiquem entre as informações processadas e a efetiva consecução das metas, ensejarão apuração de
responsabilidade, conforme legislação pertinente. Art.11. Cabe à CAMAD as seguintes atribuições: I – acompanhar e orientar a elaboração dos Contratos de
Metas; II – validar os contratos de metas e apurar o resultado do processo de avaliação; III – propor melhorias e aperfeiçoar o processo de avaliação de
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