DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
desempenho por meio da contratação de metas; IV - manifestar-se sobre a regularidade do processo de avaliação; V - julgar os recursos interpostos quanto 
à avaliação de desempenho individual; VI - avocar para a sua análise os casos de avaliação em que o empregado tenha recebido pontuação com desvio 
superior a 25% (vinte e cinco por cento) em relação à média das avaliações de desempenho individual; VII - proceder à análise das justificativas apresentadas, 
nos casos de atendimento parcial de meta preestabelecida, dentro do período de avaliação; VIII – administrar e monitorar o processo de avaliação de desem-
penho institucional e individual; IX – receber e validar as substituições e revisões das metas contratadas; X – apoiar o EGC no monitoramento dos projetos 
que fazem parte da contratação da GDTI; XI - outras que venham a ser atribuídas pelo Presidente da ETICE. Art.12. A CAMAD será composta pelo diretor 
da DIGEP e por, no mínimo, 4 (quatro) membros indicados pelo presidente da ETICE §1º As decisões da CAMAD serão tomadas por maioria simples. §2º 
A CAMAD reunir-se-á após o período de avaliação para analisar as justificativas apresentadas, em seguida os resultados serão divulgados. §3º O empregado 
da ETICE poderá interpor recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação dos resultados. §4º Os atos relativos à instituição da Comissão e 
designação dos seus membros, assim como as decisões da Comissão quanto aos recursos interpostos, deverão ser encaminhados à Diretoria de Gestão de 
Pessoas – DIGEP para divulgação e providências pertinentes. §5º O presidente da CAMAD será designado pelo Presidente da ETICE, entre os seus membros. 
Art.13. No caso de recurso em que o empregado seja beneficiado, nos termos da legislação, a compensação será retroativa e deverá ser efetuada no mês 
subsequente à publicação da decisão final. Art.14. As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da ETICE. Art.15. 
Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato e terá vigência pelos períodos de avaliação referentes à 2022 e anos subsequentes, até 
ulterior deliberação. Art.16. Ficam revogadas as disposições em contrário. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em 
Fortaleza, 26 de julho de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
ANEXO I – Metas Institucionais da ETICE
METAS INSTITUCIONAIS DA ETICE
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
METAS
1. Alavancar o crescimento contínuo da Etice do ponto de vista econômico e financeiro
1.1. Aumentar o Ebitda para 17% até 2024.
1.2. Crescer o faturamento para 170 milhões até 2024.
1.3. Reduzir para 1% o percentual de Inadimplência comparada a receita de serviços prestados até 2024.
2. Aprimorar relacionamentos com os clientes
2.1. Ter anualmente 70% dos Clientes satisfeitos com os serviços da Etice até 2024.
3. Garantir oferta de serviços públicos com prontidão
3.1. Ter 80% das solicitações de serviços disponíveis no marketplace até 2024.
3.2. Ter 55% das solicitações de serviços disponíveis nas ARPs até 2024.
4. Aprimorar e desenvolver processos para suportar o modelo de negócio da Etice.
4.1. Ter 100% dos processos prioritários redesenhados e monitorados até 2024.
4.2. Ter 1 matriz de risco para cada um dos 08 processos críticos até 2024.
4.3. Ter o tempo médio máximo das chamadas de oportunidades de 45 dias, até 2024.
5.Prover infraestrutura para suportar o modelo de negócio da Etice. 
5.1. Ter 98,79% de disponibilidade do Backbone do CDC até 2024.
5.2. Atingir 80 números de enlaces no Backbone do CDC até 2024.
5.3. Atingir R$ 0,18 o custo de operação dos enlaces do Backbone do CDC até 2024.
5.4. Ampliar para 5.174 o número de pontos do CDC instalados até 2024
6. Fomentar cultura e ambiente organizacional estimuladores para o desenvolvimento das pessoas
6.1. Atingir o percentual de 80% de satisfação dos colaboradores lotados na ETICE até 2024.
7. Desenvolver competências e habilidades das pessoas para gerar inovação e atendimento de excelência 
aos seus clientes.
7.1. Capacitar anualmente 20% da força de trabalho da Etice.
8. Implementar pesquisa, desenvolvimento e inovação para absorção de novas tecnologias
8.1. Disponibilizar 63, 69 e 76 serviços e produtos para o marketplace através de Chamadas de 
Oportunidade em 2022, 2023 e 2024, respectivamente.
8.2. Disponibilizar 90 serviços e produtos através de Atas de Registro de Preço por ano, até 2024.
8.3. Implementar 4 estudos e/ou pesquisa para melhoria tecnológica e/ou redução de custos dos serviços 
existentes até 2024.
ANEXO II - Modelo do Contrato de Metas
CONTRATO DE METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - GDTI
REFERÊNCIA
PERÍODO
INÍCIO
TÉRMINO
EMPREGADO
NOME 
MATRÍCULA
I – CONTRATAÇÃO
1. PROJETO
(De acordo com confirmação de inscrição efetuada em meio eletrônico)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
2. METAS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL/ORGANIZACIONAL
(De acordo com as metas descritas no Anexo III)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
____________________
_____________________
_____________________
Data da Contratação
Assinatura do Empregado
Assinatura do Gerente do Projeto
II – RESULTADOS
____________________
____________________
____________________
Data da Apuração do Resultado Executado
Assinatura do Gerente do Projeto
Assinatura do Presidente da CAMAD
ANEXO III – Relação das Metas de Desenvolvimento Pessoal/Organizacional
METAS DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL/ORGANIZACIONAL
IMPORTANTE: SÓ SERÃO ACEITAS AS METAS REALIZADAS NO INSTERSTÍCIO DO PERÍODO DA AVALIAÇÃO.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
Adquirir certificação em tecnologias relacionadas à TIC ou à Gestão ou à área de interesse da ETICE ou relativo ao desempenho das atividades do empregado.
2
Concluir Graduação ou adquirir título de Especialista ou Mestre ou Doutor ou Pós-Doutor em áreas relacionadas à TIC ou à Gestão ou à área de interesse da ETICE ou relativo ao desempenho 
das atividades do empregado.
3
Publicar artigos científicos ou trabalhos técnicos em congressos, jornais, revistas ou livros, citando o nome da ETICE e Governo do Estado, relacionados à TIC ou à Gestão ou à área de 
interesse da ETICE ou relativo ao desempenho das atividades do empregado.
4
Apresentar artigos científicos ou trabalhos técnicos em congresso ou evento técnico, citando o nome da ETICE e Governo do Estado, relacionados à TIC ou à Gestão ou à área de interesse da 
ETICE ou relativo ao desempenho das atividades do empregado.
5
Receber prêmio ou reconhecimento público ou elogio por projetos ou atividades em eventos ou publicado em Diário Oficial, relacionados à TIC ou à Gestão ou à área de interesse da ETICE 
ou relativo ao desempenho das atividades do empregado.
6
Submeter Projetos para Premiação, relacionados à TIC ou à Gestão ou à área de interesse da ETICE ou relativo ao desempenho das atividades do empregado.
7
Participar e ser certificado em cursos com no mínimo 8 (oito) horas de capacitação, com conteúdos relacionados à TIC ou à Gestão ou à área de interesse da ETICE ou relativo ao desempenho 
das atividades do empregado.

                            

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