DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº157 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
– 3 nº561, Galpão I, Andar I, Sala I, Distrito Industrial, Maracanaú/Ce. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, reconheço que a referida
contratação, em conformidade com o dispositivo legal suso mencionado, encontra-se amparada pelo instituto da inexigibilidade de licitação. Fortaleza, 25 de
julho de 2022. Francisco José Pontes Ibiapina Secretário-Executivo da Proteção Social Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos
RATIFICAÇÃO: Ratifico e homologo nos termos do art. 26 da Lei nº8.666/93, a inexigibilidade de licitação relativa ao presente processo, para contratação
da empresa Companhia de Informação e Comunicação, inscrita sob o CNPJ nº06.913.315/0001-06, com sede na Rua Central – 3 nº561, Galpão I, Andar
I, Sala I, Distrito Industrial, Maracanaú/Ce, será parte contratada na avença cujo objeto é a assinatura de 02 (dois) exemplares do jornal “O POVO”, tendo
como valor global R$ 1.581,60 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Fortaleza, 25 de julho de 2022. Sandro Camilo Carvalho
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº181/2022
PROCESSO Nº07020430/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EMPRESA DE TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE inscrita no CNPJ sob o nº03.773.788/0001- 67, com sede na Av. Pontes Vieira, nº220, Bairro: São João
do Tauape, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.130-240, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por José Lassance Castro e Silva,
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e
se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e
consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº07020430/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada
um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas.
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe
o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 25 de julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SPS e José Lassance Castro e Silva - Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº135/2022-SEAS, DE 18 DE JULHO DE 2022 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIO-
EDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas
dos autos do Processo VIPROC nº04472632/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº08/2022, instaurada por meio da
Portaria nº079/2022-SEAS, de 09/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº102, de 16/05/2022, às fls. 201, a fim de
investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 33-38), cujo
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada
pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo,
com fulcro nos arts. 82 e 83, § 1º, “b” do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios
preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2022/SRH.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES
HIDROGRÁFICAS: DO RIO CURU; DOS SERTÕES DE CRATEÚS; DO RIO BANABUIÚ; DO MÉDIO E BAIXO
JAGUARIBE; PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual n° 14.844/2010,
autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de
armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a
água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará atravessou longo
período de estiagem nos anos 2012 a 2019, tendo novamente a ocorrência de chuvas abaixo da média no ano de 2021; CONSIDERANDO que o volume
de água armazenado nos reservatórios monitorados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH, CONSIDERANDO a atual situação de
armazenamento nos reservatórios públicos nas 12 (doze) Regiões Hidrográficas que abrange o Estado do Ceará, havendo reserva hídrica em níveis satisfatórios
nas Regiões Hidrográficas das Bacias Metropolitanas, da Serra da Ibiapaba, do Alto Jaguaribe, do Rio Salgado, do Litoral, do Rio Coreaú e do Rio Acaraú,
conforme relatórios publicados pela COGERH; CONSIDERANDO ainda as informações oficiais do Portal Hidrológico em 30 de junho de 2022, onde os
níveis de armazenamento nas regiões hidrográficas encontram-se com: Sertões de Crateús - 20,8%, do Rio Curu - 22,6%, do Rio Banabuiú - 11,8%, do
Médio e Baixo Jaguaribe integrados – 24,1%, e que pelas simulações de balanço hídrico para os próximos anos, nestas regiões hidrográficas, há risco de não
atendimento aos usos outorgados, especialmente o abastecimento humano, até que sobrevenha uma estação chuvosa suficiente para a recarga dos sistemas ao
nível de segurança; CONSIDERANDO a preocupação principal com o consumo humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual
de Recursos Hídricos, disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº14.844/2010, igualmente fundamento da Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional
dos Recursos Hídricos, no seu art.1º, inciso III, RESOLVE:
Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica, nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará:
I – Região Hidrográfica do Rio Curu;
II – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús;
III – Região Hidrográfica do Rio Banabuiú;
IV – Regiões Hidrográficas do Médio e Baixo Jaguaribe;
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº001/2021/SRH, publicado no Diário
Oficial do Estado de 12 de julho de 2021 e também o Ato Declaratório nº001/2022/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de maio de 2022.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Fechar