DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº157 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 177/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 154.091,56; FONTE 01 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
ESTADOS: R$ 154.091,56; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 154.091,56;PROCESSO Nº: 05039541/2022 / VIPROC /SESA
OBJETO: a contratação do serviço de 2.471 horas na área de Médico Oftalmologista, para atender as necessidades desta SESA, pelo período de 180
(cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Cumprimento-o cordialmente, venho solicitar a contratação de profissionais médicos OFTALMOLOGISTA, haja
vista o término da vigência do prazo do Contrato nº 615/2021, previsto para 23/07/2022, cujo objeto é prestação dos serviços em horas profissionais de saúde
na referida categoria, uma vez não haver mais possibilidade de prorrogação de tal instrumento contratual. Considerando a impossibilidade de prorrogação de
prazo de vigência do referido instrumento contratual, oriundo de inexigência de licitação por exclusividade do fornecedor; que para fins de prorrogação de
sua vigência, torna-se necessário apresentação da “declaração de exclusividade técnica” pelo fornecedor, a fim de confirmar a condição de exclusividade de
serviços, e de acordo com as razões aduzi das na justificativa do Termo de Referência em anexo, a CREMEC firmou entendimento de que “NÃO É DE COMPE-
TÊNCIA INSTITUCIONAL DESTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE TÉCNICA”;
empós decisão, os fornecedores aduzem dificuldade em conseguir em outros órgãos pertinentes, a emissão do referido documento que comprove a condição
de exclusividade dos serviços, conforme previsão legal do art. 25, inciso i, da Lei nº 8.666/1993. Por isso, deve-se considerar que os serviços prestados pela
categoria médico OFTALMOLOGISTA são de natureza contínua e indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS, uma vez
que não pode sofrer paralisação, já que se interrompido poderá comprometer a saúde dos usuários do Sistema de Saúde, razão disso, a imprescindibilidade de
uma contratualização imediata para suprir as necessidades dos hospitais do Estado. Considerando ainda, que com vistas a manutenção dos serviços médicos,
que não podem sofrer descontinuidade, procedemos com abertura de processo licitatório sob o nº 00117803/2022 em tramitação na Central de Licitações do
Estado, objetivando a contratação de serviços pela referida categoria médica, em quantitativo suficiente para suprir as necessidades da Rede SESA VALOR
GLOBAL: R$ 462.274,68 ( quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24200074.10.302.631.20236.03.339034.1.01.00.00 – 2822 e 24200074.10.302.631.20240.03.339034.2.91.00.01 – 9109; HGCC/SESA: 24200194.10.302.63
1.20077.03.339034.1.00.00.0.3.01 – 05927; e HIAS/SESA: 24200204.10.302.631.20077.03.339034.1.00.00.0.3.01 – 07557 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COFTALCE – COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS
DO CEARÁ LTDA DISPENSA: 02/08/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 02/08/2022 - Tânia Mara Silva Coelho e Sarah Mendes
DAngelo, Carlos Hilton Albuquerque Soares, Luciene Alice da Silva, Yannasha Mary Barros Monteiro.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 184/2022
PROCESSO Nº: 05043077/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: Contratação do serviço 19.630 horas na área de Médico Cirurgião Pediatra e 1.699 proce-
dimentos, para atender as necessidades desta SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Solicitamos a contratação da prestação de
serviços médicos do profissional CIRURGIÃO PEDIÁTRICO, haja vista o término da vigência do prazo do Contrato nº 678/2021, previsto para 02/08/2022,
cujo objeto é aprestação dos serviços em horas profissionais de saúde na referida categoria, uma vez não haver mais a possibilidade de prorrogação de tal
instrumento contratual, em razão do referido contrato oriundo de inexigibilidade de licitação por exclusividade de fornecedor; que para fins de prorrogação
do prazo contratual, torna-se necessário apresentação da “declaração de exclusividade técnica” pelo fornecedor, a fim de confirmar a condição de exclusi-
vidade de serviços VALOR GLOBAL: R$ 4.443.885,56 ( quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta
e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.631.20077.03.339034.10100.0 E 24200204.10.302.631.20077.03.339034.10000.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COOPED – CE – COOPERATIVA
DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA DISPENSA: 02/08/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 02/08/2022 - Tânia
Mara Silva Coelho, Sarah Mendes DAngelo, Carlos Hilton Albuquerque Soares, Luciene Alice da Silva E Yannasha Mary Barros Monteiro.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 49/2022
PROCESSO Nº: 04305701/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a contratação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário para
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e suas unidades de saúde vinculadas, pelo período de 12 (doze) meses JUSTI-
FICATIVA: Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art.
25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias,
à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos (Redação dada
pela Lei nº 11.107, de 2005) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que
couber, com os seguintes elementos: I- caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique
a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017) II- razão da escolha do fornecedor ou executante; III- justificativa do preço. IV-
documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) VALOR GLOBAL: R$ 679.790,39
( seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa reais e trinta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SESA/Sede 24200884.10.122.211.2
0779.03.339039.1.01.00.0 - 3850 Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos – CELOB/Messejana 24200154.10.122.211.20779.03.339039.1.0
1.00.0 1199 - 24200154.10.302.631.20323.03.339039.1.01.00.0 - 4391 CEMAN-Patrimônio (Galpão situado na Av. Olavo Bilac, 1200-Fortaleza/CE) 2420
0884.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0 - 3850 Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - COVAT 2420010
4.10.305.632.20243.03.339039.2.91.00.1.3.01 - 7583 Endemias /Fortaleza 24200104.10.305.632.20243.03.339039.2.91.00.1.3.01 - 7583 Endemias/Russas
24200874.10.305.632.20243.14.339039.1.00.00.7.3.01 - 9246 Endemias/Tianguá 24200844.10.305.632.20243.08.339039.1.00.00.7.3.01 - 2490 Endemias/
Juazeiro do Norte 24200854.10.305.632 20243 01 339039.1.00.00.7.3.01 - 8766 Centro de Convivência Antônio Diogo – CCAD 24200694.10.302.631.2
0071.07.339039.1.01.00.0.3.01 - 9099 Centro de Convivência Antônio Justa – CCAJ 24200684.10.302.631.20071.03.339039.1.01.00.0.3.01 - 843 Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.01.00.0.3.01 - 4346 24200784.10.302.631.20069.03.339039.2.9
1.00.1.3.01 - 2261 Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado - SVO 24200704.10.305.632.20151.03.339039.1.01.00.0.3.01 - 7175
24200704.10.305.632.20151.03.339039.2.91.00.1.3.01 - 10893 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Caucaia – COADS/Caucaia 24200
894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2.01 - 10760 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Maracanaú – COADS/Maracanaú 24200
894.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0.2.01 - 10760 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde – COADS/Itapipoca 24200894.10.122.211
20779.06.339039.1.01.00.0.2.01 - 4407 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú – COADS/Acaraú 24200844.10.122.211.20779.05.33
9039.1.01.00.0.2.01 - 10754 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tianguá – COADS/Tianguá 24200844.10.122.211.20779.08.339039.1.0
1.00.0.2.01 - 4344 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Crateús – COADS/Crateús 24200844.10.122.211.20779.12.339039 1.01.00.0.2.01
- 12496 Superintendência da Região do Cariri – SRSUL 24200854.10.122.211.20779.01.339039.1.01.00.0 - 2880 Superintendência da Região do Sertão
Central – SRCEN 24200864.10.122.211.20779.09.339039.1.01.00.0.2.01 - 6028 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Tauá – COADS/Tauá
24200864.10.122.211.20779.1 339039.1.01.00.0.2.01- 4332 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Russas – COADS/Russas 24200874.10.
122.211.20779.14.339039.1.01.00.0.2.01 - 12311 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Aracati – COADS/Aracati 24200874.10.122.211.2
0779.04.339039.1.01.00.0.2.01 - 2803 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 27/07/2022 - Carlos Hilton Albuquerque
Soares RATIFICAÇÃO: 27/07/2022 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº29/2022
PROCESSO VIPROC Nº06103731/2022
A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 5.619,66 (CINCO MIL, SEISCENTOS E DEZE-
NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-
06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a
prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria AOSD, referente ao período de 01 a 17 de maio de 2022, cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA,
em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF
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