DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº0032/2022
PROCESSO: 00454273/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da 
Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações 
e documentos existentes no processo em epígrafe RESOLVE de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.012,61 (DOIS MIL E DOZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), junto à EMPRESA OI S.A. 
inscrita no CNPJ sob nº 33.000.118/0001-79, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA prestados no período de 01/12/2021 a 31/12/2021.
Fortaleza, 21 de março de 2022.
Frederico Emmanuel Leitão Araújo
DIRETOR GERAL DO HSM HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSOS: 09773051/2021 E 06388130/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº.16.710/2018, a fim 
de atender as necessidades da Secretara da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 1503/2021/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO: a) as 
informações e documentos existentes nos processos; b) o requerimento da empresa FOR LIFE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 
35.411.704/0001-31, referente a empenho complementar do reequilíbrio econômico-financeiro de preços, dispensa de licitação nº 51/2021 publicação DOE 
de 15 de março de 2021, tendo como beneficiários as unidades (HGF e HSJ) e Upas da rede SESA, a existência de Saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 49.665,00 (quarenta e nove mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de julho de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - SEAFI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº12143403/2021
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no seu uso de sua atribuição, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 
9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes , inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-
39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o artigo 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 30.022,07 (trinta mil, vinte e dois 
reais e sete centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a 
repactuação do ano de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de 
mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas cate-
gorias elencadas na convenção. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 27 de julho de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11884582/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 14.028,90 (catorze mil, vinte e oito reais e noventa centavos), junto à empresa: TICKET 
SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e 
equipamentos Superintendência do Sertão Central, prestados no mês de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos, 28 de junho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03538052/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 
93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 16.003,05 (dezesseis mil, três reais e cinco centavos), junto à empresa: TICKET SOLUÇÕES HDFGT 
S/A, inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos da Coordena-
doria de Iguatu, prestados no mês de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, de maio de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03537200/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 4.777,00 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), junto à empresa: TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S/A, inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos da 
SRNOR - Sobral, prestados no mês de novembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, de maio de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03537617/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 19.149,60 (dezenove mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), junto à empresa: 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de 
veículos e equipamentos da Coordenadoria de Baturite, prestados no mês de outubro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos, de maio de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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