DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº06040357/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e 
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer dívida no valor de 23.495,88 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e cinco 
reais e oitenta e oito centavos), junto à SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 27 de julho de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº04631366/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a alínea “c” do § 2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 104.434,74 (cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro 
centavos), junto à EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0032-85, 
cujo objeto é aquisição de Gases Medicinais, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, referente ao mês de abril de 2022 HOSPITAL 
DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 28 de julho de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº06102441/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer dívida no valor de 3.702,14 (três mil, setecentos e dois reais e quatorze 
centavos), junto à MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias HOSPITAL 
DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 27 de julho de 2022.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06109276/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.874,66 (Dois mil, oitocentos e setenta e quatro 
reais e sessenta e seis centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento 
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas 
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03537730/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto 
nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 11.502,00 (onze mil, quinhentos e dois reais), junto à empresa: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, 
inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos da SRNOR - Sobral, 
prestados no mês de setembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 07 de junho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº03537170/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as 
informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do §2º do art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a divida no valor de R$ 22.481,02 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dois centavos), junto à empresa: 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrito no CNPJ n° 08.273.364/0001-57, cujo objeto é a Gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos 
e equipamentos da Coordenadoria de Baturité, prestados no mês de novembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos, 07 de junho de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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