DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº157  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA CGD Nº356/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a documentação constante nos autos do processo de SISPROC Nº 2207136684, narrando que, em tese, o SD PM 
KHLISTO SANDERSON IBIAPINO DE ALBUQUERQUE, MF: 306.397-1-5, teria vendido coisa alheia como própria, consistente em um talão de cheques 
pertencente a Marcia Jéssica Silva, contendo 15 (quinze) folhas do cheque do Banco Itaú, pelo valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em 17/09/2009, 
configurando o crime de Estelionato, conforme consta na denúncia apresentada em face do citado Soldado, no Processo nº 0101522-60.2013.8.8.20.0106, 
em trâmite na 3ª Vara Criminal de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, encaminhada cópia pelo Relatório Técnico nº 339/2022 da COINT/CGD; 
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais – NUSCON, quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo 
Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, 
IV, V, VI, IX, X, XI e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de 
acordo com o art. 12, § 1º, I e II, c/c art. 13, §1º, VI, XVI, XIX, XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103 do mesmo códex em face do SD PM KHLISTO 
SANDERSON IBIAPINO DE ALBUQUERQUE, MF: 306.397-1-5, bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do 
Ceará; II) Designar a 5ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM), constituída pelo CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO 
(Presidente), MF: 082.816-1-0, TEN-CEL PM JEILSON Oliveira de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Interrogante), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO 
CARNEIRO, MF: 117.021-1-2 (Relator e Escrivã), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que o afastamento 
funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, 
publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do 
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 
33.447, de 27/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
(CGD), em Fortaleza/CE, 27 de julho de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº359/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Canindé, no dia 06/09/2022 com o objetivo de notificar testemunhas, referente ao Procedimento Admi-
nistrativo de SPU nº 183038789, Portaria nº 268/2021 - 10ª Comissão Militar/CGD, conforme Ordem de Serviço nº 369/2022-CGD, concedendo-lhes 1/2 
meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°359/2022, DE 28 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO SARAIVA LEAO NETO
SARGENTO PM
V
06/09/2022
QUIXADÁ/ CANINDÉ/ QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CABO PM
V
06/09/2022
QUIXADÁ/ CANINDÉ/ QUIXADÁ
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº360/2022 - ADITAMENTO - O SINDICANTE SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS – CEL PM RR, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°113/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº051, de 04/03/2022. CONSI-
DERANDO os fatos constantes na portaria 202/2022, publicada no D.O.E Nº 86, de 25 de abril de 2022. RESOLVE: I - ADITAR a supracitada portaria, 
extraindo-se do raio apuratório o seguinte trecho: “...CONSIDERANDO, ainda, que o ST Ivanilson foi acusado pelo Sr Gleison Fernandes Vieira, síndico 
do condomínio onde se deu a ocorrência policial, de tê-lo ameaçado no dia seguinte aos fatos, segundo consta em seu depoimento no IPM nº 3320/2020, 
tendo como encarregado o 2º Tenente QOAPM Francisco de Assis Costa de Sousa;”. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de julho de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos – CEL PM RR
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº361/2022 - A Escrivã de Polícia Gecila Siqueira Gomes, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO SR. 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
nº 126/2012 - CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 032, datado de 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a EPC Lúcia de 
Fátima de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 
31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SPU nº 200607177-1; 
CONSIDERANDO o memorando nº1162/2020, datado de 07/08/2020, subscrito pelo Coordenador Especial de Administração Penitenciária-CEAP/SAP, 
comunicando que, no dia 05/08/2020, o policial penal JOÃO ADELINO DE PAULO, lotado na Penitenciária Regional de Sobral – PIRS, foi flagrado sem 
usar máscara de proteção facial; CONSIDERANDO que o Coordenador do Grupo de Ações Penitenciárias - GAP pediu PP João Adelino que fizesse uso da 
máscara, mas este ficou relutando para atender à determinação, dizendo que depois a colocaria, e somente colocou a máscara após o coordenador afirmar que 
era dever de todo servidor primar pela integridade da saúde dos operacionais, servidores e colaboradores da unidade, e que só sairia do posto após o citado 
policial atendê-lo; CONSIDERANDO que o memorando enfatiza que é de responsabilidade da CEAP executar a manutenção, supervisão, coordenação, 
controle, segurança e administração do sistema penitenciário do Ceará, bem como o cumprimento do decreto estadual nº 33.608, de 30/05/2020, prorro-
gando o isolamento social cearense, em virtude da Covid-19; CONSIDERANDO o despacho do Orientador da Célula de Segurança, Controle e Disciplina 
– CSCD/SAP afirmando que o policial penal JOÃO ADELINO DE PAULO, ao não usar a máscara de proteção facial, estava contrariando as determinações 
da direção e descumprindo o decreto governamental do uso obrigatório de máscara; CONSIDERANDO o ofício nº 4494/2020, de 12/11/2020, da lavra do 
Secretário da SAP, encaminhando a esta CGD, o processo Viproc nº 06071771/2020, referente à conduta do citado servidor, para conhecimento e adoção 
das providências cabíveis; CONSIDERANDO que, supostamente, pesa em desfavor do policial penal aludido, JOÃO ADELINO DE PAULO, o fato de não 
estar fazendo uso de máscara facial nas dependências PIRS, e de ser relutante em atender à determinação de superior para que a usasse, desobedecendo as 
determinações internas e o decreto governamental; CONSIDERANDO que inicialmente foi oportunizado ao servidor os mecanismos da solução consensual, 
nos termos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, no entanto, deixou de comparecer à audiência 

                            

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