DOE 02/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº157 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2022
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SISPROC Nº 182974154, em que o TEN CEL PM ISRAEL CLERISTON
MARTINS DE OLIVEIRA e o TEN CEL BM VIRGILIO RYOZABURO CLAUDIO SAWAKI, pilotos militares integrantes da Coordenadoria Integrada de
Operações Aéreas - CIOPAER, são acusados de, supostamente, conduzir aeronaves de empresas privadas, no período dos últimos 05 (cinco) anos; CONSI-
DERANDO que o primeiro Oficial fora citado no Registro de voo datado de 08/09/2017, decolando de Juazeiro do Norte/CE para São Gonçalo do Amarante/
RN, na aeronave AS50 - Prefixo PR-GCJ, pertencente a Empresa Tecnolity do Nordeste Ltda e que o segundo, fora citado nos registros de voos como
tendo realizado voos no dia 13/08/2017, decolando do Beach Park-Aquiraz/CE para Juazeiro do Norte/CE, fls. 227, no dia 01/10/2017, decolando do Beach
Park-Aquiraz/CE para Fazenda Bender-Juazeiro do Norte/CE, e no dia 15/10/2017, decolando de Beach Park-Aquiraz/CE para Fazenda Bender-Juazeiro do
Norte/CE, sendo todos estes voos realizados na aeronave AS50 - Prefixo PR-GCJ, pertencente a Empresa Tecnolity do Nordeste Ltda; CONSIDERANDO
que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração
disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato
em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais – NUSCON, quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar;
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, V, VI e XI
e viola os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XI, XIII, XV, XVIII, XX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo
com o art. 12, § 1º, I e II, c/c art. 13, §1º, XVII e XXI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO em conformidade com o art. 71, I, c/c art. 75 do mesmo códex em face do TEN-CEL PM ISRAEL CLERISTON MARTINS DE
OLIVEIRA, M.F. 151.344-1-0 e do TEN-CEL BM VIRGILIO RYOZABURO CLAUDIO SAWAKI, M.F. 105.491-1-6, bem como a incapacidade
deles para permanecer no serviço ativo das Corporações Militares a que pertencem; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (5ª CPRM),
constituída pelo CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO (Presidente), MF: 082.816-1-0, TEN-CEL PM DENIO PRATES FIGUEIREDO,
MF: 111.049-1-2 (Interrogante), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO, MF: 117.021-1-2 (Escrivão e Relator), para instruir o processo
regular; III) CIENTIFICAR os acusados e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD, aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2022.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº510/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e
competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembléia Legislativa, através do Ato do Presidente nº 089/2003, de 19 de agosto de 2003, publicada
no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2003, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3º do artigo 6º do decreto nº
23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES abaixo relacionados durante o mês 08/2022, DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de julho de 2022.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
MATRIC
FF
NOME
CARGO
TIPO
QTDE
000363
07
ANTONIO ALVES PIRES
TECNICO LEGISLATIVO
A - E
92
000483
07
CRISTINA ALVES DE SOUSA
TECNICO LEGISLATIVO
A - E
92
000631
07
FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO SOARES
TECNICO LEGISLATIVO
A
46
023994
16
MARCELO MARTINS DOS SANTOS
ANALISTA LEGISLATIVO
A - M
92
001195
07
MARIA PAIXAO NASCIMENTO ARAUJO
TECNICO LEGISLATIVO
A - M
92
*** *** ***
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº35/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 35/2022. PROCESSO N. 01780/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULA ECOLÓGICA DE CONTROLE SOLAR NAS FACHADAS ENVIDRAÇADAS DO PRÉDIO ANEXO
III – EDIFÍCIO DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, LOCALIZADO NA AVENIDA PONTES VIEIRA, Nº 2300, DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS
DO EDITAL. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por intermédio de seu Pregoeiro (nomeado pelo Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no
Diário Oficial do Estado do dia 05 de maio de 2021, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 8.666/93, bem como em respeito aos Princípios
Licitatórios, torna público o que segue: Em virtude de pedidos de esclarecimentos e, consequentemente, adequações ao Termo de Referência – Anexo I do
Instrumento Convocatório, determina-se a SUSPENSÃO do certame em comento. Desta feita, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
declara, para os devidos fins, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº35/2022 (Processo Administrativo nº
01780/2022), inicialmente prevista para ocorrer no dia 1º de agosto de 2022, às 10h:00min. Ressaltamos que, após adequações, será realizado procedimento
licitatório pelos mesmos meios previstos na legislação pertinente. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br e pelo telefone
(85) 3277.2817. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de julho de 2022.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Carlos Mauricio Lopes Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº9/2022-TCE/CE
PROCESSO Nº12143/2022-0
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica que será realizada licitação na moda-
lidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de crachás de proximidade, cordões e protetores para
crachás para atender às necessidades deste Tribunal, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital. 1 - Início de acolhimento de propostas:
2/8/2022; 2 - Abertura das propostas: às 9h do dia 12/8/2022; 3 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 12/8/2022. A íntegra do Edital pode ser
adquirida junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do site:
www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de Brasília.
Fortaleza, 1º de agosto de 2022.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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