DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
TRANSPORTAAR SERVIDOR QUE IRÁ PARTICIPAR DE 
ENCONTRO DA EDUCAÇÃO NO SELO UNICEF POL´TICAS 
PÚBLICAS 
PARA 
AS 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES, 
FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO 
VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) 
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA 
REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO 
ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 02 DE AGOSTO DE 2022 
  
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUSA 
Secretário(a) 
Publicado por: 
Paulo Roberto Alves de Souza 
Código Identificador:2EAE9757 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE DIVULGAÇÃO DE PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 20220208.06-A DE 08 DE FEVEREIRO DE 
2022.Designa FRANCISCO DOUGLAS DE SOUZA FARIAS como 
gestor e ordenador da despesa do FUNDO MUNICIPAL PARA 
GESTÃO 
DA 
MOVIMENTAÇÃO 
DOS 
RECURSOS 
DO 
FUNDEB.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do 
Município, na Lei Municipal nº 402/03, de 13 de janeiro de 2003 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e na Lei Municipal n.º 
711/22, de 07 de fevereiro de 2022, (Lei da Estrutura 
Administrativa);RESOLVE:Art. 1° Fica designado o Secretário 
Municipal de Educação FRANCISCO DOUGLAS DE SOUZA 
FARIAS, nomeado pela portaria nº 20220208.06, como gestor e 
ordenador da despesa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(FUNDEB).Art. 2º Não decorrerá ao servidor direito de acréscimos 
aos seus subsídios, continuando o mesmo a receber como Secretário 
Municipal de Educação.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Estado do Ceará, aos 08 
(oito) dias de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA 
Prefeito do Município de Coreaú 
Publicado por: 
Francisco Antônio Araújo 
Código Identificador:38EF9FC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE 
FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
DECRETO Nº 018 /2022 DE 28 DE JULHO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para 
fins de desapropriação do imóvel a que faz 
referência, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma área de 
embarque e desembarque de alunos e colaboradores junto a Escola de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental de Lagoa da Cruz; 
  
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal 
no imóvel pertencente a Alípio Ramos Lopes, especialmente em razão 
de sua localização e dimensão, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as 
seguintes características: Partindo do vértice P1, definido pelas 
coordenadas UTM 9515489,22 m S e 291110,12 m E na divisa lateral 
esquerda, com extensão de 08,00 m (metros) em direção ao ponto 
Colateral SE (Sudeste) e vista para o ponto Cardeal S (Sul), 
confinando com a Praça da Igreja Matriz. O alcance possui Azimute 
de 112º57’09‖ e Rumo de 67°02’51‖ com ponto Sub-Colateral SSE 
(Su-Sudeste) em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2, 
definido pelas coordenadas UTM 9515486,12 m S e 291117,44 m E 
na divisa direita, o qual possui extensão de 13,00 m em direção ao 
ponto Colateral NE (Nordeste) e vista para o ponto Cardeal E (Leste), 
confinando com a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
de Lagoa da Cruz. O alcance possui Azimute de 22º44’22‖ e Rumo de 
22º44’22‖ com ponto Sub-Colateral NNE (Nor-Nordeste) em direção 
ao vértice P3. Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas 
UTM 9515497,80 m S e 291122,89 m E na divisa lateral direita, o 
qual possui extensão de 08,00 m em direção ao ponto Colateral NO 
(Noroeste) e vista para o ponto Cardeal N (Norte), confinando com o 
imóvel do Sr. Edmilson. O alcance possui Azimute de 293º11’55‖ e 
Rumo de 66°48’05‖ com ponto Sub-Colateral ONO (Nor-Noroeste) 
em direção ao vértice P4. Partindo do vértice P4, definido pelas 
coordenadas UTM 9515500,95 m S e 291115,24 m E na divisa lateral 
esquerda, o qual possui extensão de 13,00 m em direção ao ponto 
Colateral SO (Sudoeste) e vista para o ponto Cardeal O (Oeste), 
confinando com o imóvel do Sr Sebastião Félix. O alcance possui 
Azimute de 204º21’21‖ e Rumo de 24°21’21‖ com ponto Sub-
Colateral SSO (Su-Sudoeste) em direção ao vértice P1. 
  
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do 
imóvel para construção de uma área de embarque e desembarque de 
alunos e colaboradores junto a Escola de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental de Lagoa da Cruz. 
  
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e 
as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente 
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do 
orçamento vigente. 
  
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública 
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou 
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 28 de julho de 
2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:89BAA4CA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 03/2022 
 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
  
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOM TIMÓTEO 
EMENTA: Credencia a Escola de Educação Básica Dom Timóteo, Croatá - Ceará, reconhece os cursos 
de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, aprova os referidos cursos na sua sede e escolas 
nucleadas, com vigência até 28/07/2026. 
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa 
PROC. Nº 03/22 
PARECER Nº 03/2022  
APROVADO EM: 28/07/2022 

                            

Fechar