DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
TRANSPORTAAR SERVIDOR QUE IRÁ PARTICIPAR DE
ENCONTRO DA EDUCAÇÃO NO SELO UNICEF POL´TICAS
PÚBLICAS
PARA
AS
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES,
FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 DIÁRIA(S) NO
VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS)
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA
REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO
ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 02 DE AGOSTO DE 2022
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUSA
Secretário(a)
Publicado por:
Paulo Roberto Alves de Souza
Código Identificador:2EAE9757
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREAÚ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE DIVULGAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 20220208.06-A DE 08 DE FEVEREIRO DE
2022.Designa FRANCISCO DOUGLAS DE SOUZA FARIAS como
gestor e ordenador da despesa do FUNDO MUNICIPAL PARA
GESTÃO
DA
MOVIMENTAÇÃO
DOS
RECURSOS
DO
FUNDEB.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREAÚ, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do
Município, na Lei Municipal nº 402/03, de 13 de janeiro de 2003
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e na Lei Municipal n.º
711/22, de 07 de fevereiro de 2022, (Lei da Estrutura
Administrativa);RESOLVE:Art. 1° Fica designado o Secretário
Municipal de Educação FRANCISCO DOUGLAS DE SOUZA
FARIAS, nomeado pela portaria nº 20220208.06, como gestor e
ordenador da despesa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB).Art. 2º Não decorrerá ao servidor direito de acréscimos
aos seus subsídios, continuando o mesmo a receber como Secretário
Municipal de Educação.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Paço da Prefeitura Municipal de Coreaú, Estado do Ceará, aos 08
(oito) dias de fevereiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA
Prefeito do Município de Coreaú
Publicado por:
Francisco Antônio Araújo
Código Identificador:38EF9FC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE
FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 018 /2022 DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para
fins de desapropriação do imóvel a que faz
referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma área de
embarque e desembarque de alunos e colaboradores junto a Escola de
Educação Infantil e Ensino Fundamental de Lagoa da Cruz;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal
no imóvel pertencente a Alípio Ramos Lopes, especialmente em razão
de sua localização e dimensão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a parte do imóvel sem matrícula conhecida com as
seguintes características: Partindo do vértice P1, definido pelas
coordenadas UTM 9515489,22 m S e 291110,12 m E na divisa lateral
esquerda, com extensão de 08,00 m (metros) em direção ao ponto
Colateral SE (Sudeste) e vista para o ponto Cardeal S (Sul),
confinando com a Praça da Igreja Matriz. O alcance possui Azimute
de 112º57’09‖ e Rumo de 67°02’51‖ com ponto Sub-Colateral SSE
(Su-Sudeste) em direção ao vértice P2. Partindo do vértice P2,
definido pelas coordenadas UTM 9515486,12 m S e 291117,44 m E
na divisa direita, o qual possui extensão de 13,00 m em direção ao
ponto Colateral NE (Nordeste) e vista para o ponto Cardeal E (Leste),
confinando com a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
de Lagoa da Cruz. O alcance possui Azimute de 22º44’22‖ e Rumo de
22º44’22‖ com ponto Sub-Colateral NNE (Nor-Nordeste) em direção
ao vértice P3. Partindo do vértice P3, definido pelas coordenadas
UTM 9515497,80 m S e 291122,89 m E na divisa lateral direita, o
qual possui extensão de 08,00 m em direção ao ponto Colateral NO
(Noroeste) e vista para o ponto Cardeal N (Norte), confinando com o
imóvel do Sr. Edmilson. O alcance possui Azimute de 293º11’55‖ e
Rumo de 66°48’05‖ com ponto Sub-Colateral ONO (Nor-Noroeste)
em direção ao vértice P4. Partindo do vértice P4, definido pelas
coordenadas UTM 9515500,95 m S e 291115,24 m E na divisa lateral
esquerda, o qual possui extensão de 13,00 m em direção ao ponto
Colateral SO (Sudoeste) e vista para o ponto Cardeal O (Oeste),
confinando com o imóvel do Sr Sebastião Félix. O alcance possui
Azimute de 204º21’21‖ e Rumo de 24°21’21‖ com ponto Sub-
Colateral SSO (Su-Sudoeste) em direção ao vértice P1.
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a utilização do
imóvel para construção de uma área de embarque e desembarque de
alunos e colaboradores junto a Escola de Educação Infantil e Ensino
Fundamental de Lagoa da Cruz.
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e
as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente
Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do
orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública
municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou
judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, aos dias 28 de julho de
2022.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:89BAA4CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 03/2022
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOM TIMÓTEO
EMENTA: Credencia a Escola de Educação Básica Dom Timóteo, Croatá - Ceará, reconhece os cursos
de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, aprova os referidos cursos na sua sede e escolas
nucleadas, com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 03/22
PARECER Nº 03/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
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