DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
– RELATÓRIO
Mariza Alves de Souza, diretora da Escola de Educação Básica Dom
Timóteo, Croatá/ CE através do processo: 03/2022, solicita deste
Conselho o credenciamento da referida Instituição de Ensino, o
reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e Educação de
Jovens e Adultos, e a aprovação dos referidos cursos na modalidade
presencial, em sua sede e escolas nucleadas.
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como :
Regimento Escolar e Projeto
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 03/2022
Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em consonância
com as recomendações legais vigentes.
- VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos e aprovação dos referidos cursos de
forma presencial até 28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira .
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE
TUNCAS
EMENTA: Credencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tuncas localizada no
Sítio Tuncas, Croatá - Ceará, reconhece os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação
de Jovens e Adultos, aprova os referidos cursos na sua sede, com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 03/22
PARECER Nº 03/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
I . RELATÓRIO
Mariza Alves de Souza, diretora da Escola de Educação Básica Dom
Timóteo, que responde por a E.E.I.E.F. de Tuncas ( escola nucleada)
situada no Sítio Tuncas, Croatá/ CE através do processo: 03/2022,
solicita deste Conselho o credenciamento da referida Instituição de
Ensino, o reconhecimento dos cursos de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, e a aprovação dos
referidos cursos na modalidade presencial, em sua sede.
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 03/2022
uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e
Projeto Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em
consonância com as recomendações legais vigentes.
III. VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento dos cursos de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos e aprovação dos
referidos cursos de forma presencial até 28/07/2026.
É o parecer.
CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira .
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE
VOLTA DO RIO
EMENTA: Credencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Volta do Rio localizada
no Sítio Volta do Rio, Croatá - Ceará, reconhece os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos, aprova os referidos cursos na sua sede, com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 03/22
PARECER Nº 03/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
RELATÓRIO
Mariza Alves de Souza, diretora da Escola de Educação Básica Dom
Timóteo, que responde por a E.E.I.E.F. de Volta do Rio ( escola
nucleada) situada no Sítio Volta do Rio, Croatá/ CE através do
processo: 03/2022, solicita deste Conselho o credenciamento da
referida Instituição de Ensino, o reconhecimento dos cursos de
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