DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 16/22
PARECER Nº 11/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
RELATÓRIO
Inaciane Nobre de Sousa, Diretora Escolar, do Pólo de São Roque,
responsável por a E.E.I. Lauanda Vitória Nascimento Barbosa da
Silva, situada na Avenida Maria da Conceição, S/N, no Distrito de
São Roque, Croatá/CE através do processo: 16/2022, solicita deste
Conselho o credenciamento da referida Instituição de Ensino, o
reconhecimento do curso de Educação Infantil, e a aprovação do
referido curso na modalidade presencial em sua sede .
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 11/2022
legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como :
Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, para assim manter-se
sempre atualizado em consonância com as recomendações legais
vigentes.
VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento do curso de Educação Infantil e
aprovação do referido curso de forma presencial até 28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira .
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:B0D467C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 12/2022
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CHAGAS NUNES
EMENTA: Credencia a Escola de Ensino Fundamental Chagas Nunes, localizada no Distrito de
Repartição, Croatá/ CE, reconhece o curso de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos,
aprova os referidos cursos na sua sede e escolas nucleadas, com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 07/22
PARECER Nº 12/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
– RELATÓRIO
Edilane Soares da Silva, Diretora da Escola de Ensino Fundamental
Chagas Nunes, localizada na Avenida Raimundo Ribeiro de Abreu, no
Distrito de Repartição, Croatá/CE, através do processo: 07/2022,
solicita deste Conselho o credenciamento da referida Instituição de
Ensino, o reconhecimento dos cursos de Ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos, e a aprovação dos referidos cursos na
modalidade presencial, em sua sede e escolas nucleadas.
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O regimento escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 12/2022
uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e
Projeto Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em
consonância com as recomendações legais vigentes.
- VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos e aprovação dos referidos cursos de
forma presencial até 28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:F8EEF318
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 13/2022
Fechar