DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira .
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:F7929DEA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 15/2022
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA MARIA DE LOURDES
EMENTA: Credencia a E.E.I. Professora Maria de Lourdes, localizada no Distrito de Santa Tereza,
Croatá/ CE, reconhece o curso de Educação Infantil, aprova o referido curso na sua sede, com vigência
até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 17/22
PARECER Nº 15/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
RELATÓRIO
Iva Ferreira de Sousa, Diretora Escolar, do Pólo de Santa Tereza,
responsável por a E.E.I. Professora Maria de Lourdes, situada na Rua
João Chaves Pessoa, S/N, no Distrito de Santa Tereza, Croatá/CE
através
do
processo:
17/2022,
solicita
deste
Conselho
o
credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento
do curso de Educação Infantil, e a aprovação do referido curso na
modalidade presencial em sua sede .
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 15/2022
legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como :
Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, para assim manter-se
sempre atualizado em consonância com as recomendações legais
vigentes.
VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento do curso de Educação Infantil e
aprovação do referido curso de forma presencial até 28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:84EAA9B7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 16/2022
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA AGRÍCOLA DE CROATÁ/ NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - NEJA
EMENTA: Credencia a Escola Agrícola de Croatá, localizada no Sítio Irapuá, Croatá/CE reconhece os
cursos de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, aprova os referidos cursos na sua sede
com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 09/22
PARECER Nº 16/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
– RELATÓRIO
Sílvia Maria do Nascimento Silva, diretora da Escola Agrícola de
Croatá, localizada no Sítio Irapuá,Croatá / CE, através do processo:
09/2022, solicita deste Conselho o credenciamento da referida
Instituição de Ensino, o reconhecimento dos cursos de ensino
fundamental e Educação de Jovens e Adultos, e a aprovação dos
referidos cursos na modalidade presencial e semipresencial em sua
sede .
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O regimento escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 16/2022
uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e
Projeto Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em
consonância com as recomendações legais vigentes.
- VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e
Educação de Jovens e Adultos e aprovação dos referidos cursos de
forma presencial e semipresencial até 28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho de Educação do Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
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