DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
  
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 
PROFESSORA ANTÔNIA RIBEIRO 
EMENTA: Credencia a E.E.I.E.F. Profa. Antônia Ribeiro, localizada no Distrito de Lagoa da Cruz, 
Croatá/CE, reconhece o curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e 
Adultos, aprova os referidos cursos na sua sede e escolas nucleadas, com vigência até 28/07/2026. 
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa 
PROC. Nº 01/22 
PARECER Nº 13/2022  
APROVADO EM: 28/07/2022 
  
– RELATÓRIO  
  
Sílvia Maria do Nascimento Silva, diretora da Escola de Educação 
Infantil e Ensino Fundamental Profa. Antônia Ribeiro, localizada no 
distrito de Lagoa da Cruz, Croatá/ CE através do processo: 01/2022, 
solicita deste Conselho o credenciamento da referida Instituição de 
Ensino, o reconhecimento dos cursos de educação infantil, ensino 
fundamental e Educação de Jovens e Adultos, e a aprovação dos 
referidos cursos na modalidade presencial, em sua sede e escolas 
nucleadas. 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino. 
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, 
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações 
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com 
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica 
e anexos; 
  
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá. 
  
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 13/2022  
  
O regimento escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo 
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que 
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como : 
Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, para assim manter-se 
sempre atualizado em consonância com as recomendações legais 
vigentes. 
  
- VOTO DA RELATORA  
  
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em 
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota 
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino 
requerente, reconhecimento dos cursos de educação infantil, ensino 
fundamental e Educação de Jovens e Adultos e aprovação dos 
referidos cursos de forma presencial até 28/07/2026. 
É o parecer. 
  
– CONCLUSÃO DO CONSELHO  
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
de Croatá. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos 
28 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA 
Relatora 
  
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA 
Presidente do Conselho 
  
MARIA SOCORRO MARTINS 
Secretária do CME 
  
REINALDO INÁCIO BARBALHO 
Conselheiro 
  
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO 
Conselheira. 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:C0125C3C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 14/2022 
 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
  
INTERESSADO (A): ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOVITA CHAVES 
EMENTA: Credencia a Escola de Ensino Fundamental Jovita Chaves, localizada no distrito de Santa 
Tereza, Croatá/ CE, reconhece o curso de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, aprova 
os referidos cursos na sua sede e escolas nucleadas, com vigência até 28/07/2026. 
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa 
PROC. Nº 08/22 
PARECER Nº 14/2022  
APROVADO EM: 28/07/2022 
  
– RELATÓRIO  
  
Iva Ferreira de Sousa, diretora da Escola de Ensino Fundamental 
Jovita Chaves, localizada no Distrito de Santa Tereza, Croatá/CE, 
através 
do 
processo: 
08/2022, 
solicita 
deste 
Conselho 
o 
credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento 
dos cursos de Ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos, e 
a aprovação dos referidos cursos na modalidade presencial, em sua 
sede e escolas nucleadas. 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino. 
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, 
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações 
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com 
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica 
e anexos; 
  
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá. 
O regimento escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo 
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que 
anualmente haja 
  
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 08/2022  
  
uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e 
Projeto Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em 
consonância com as recomendações legais vigentes. 
  
- VOTO DA RELATORA  
  
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em 
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota 
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino 
requerente, reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e 
Educação de Jovens e Adultos e aprovação dos referidos cursos de 
forma presencial até 28/07/2026. 
É o parecer. 
  
– CONCLUSÃO DO CONSELHO  
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
de Croatá. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos 
28 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA 
Relatora 
  
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA 
Presidente do Conselho 
  
MARIA SOCORRO MARTINS 
Secretária do CME 
  
REINALDO INÁCIO BARBALHO 
Conselheiro  

                            

Fechar