DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira .
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:5B018991
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 17/2022
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAVID LUCENA
EMENTA: Credencia o Centro de Educação Infantil David Lucena, Croatá/ CE, reconhece o curso de
Educação Infantil, aprova o referido curso na sua sede, com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 10/22
PARECER Nº 17/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
RELATÓRIO
Ana Célia de Oliveira, coordenadora escolar, do Centro de Educação
Infantil David Lucena, situado na Rua Antônio Saturnino, Caroba,
Croatá/CE através do processo: 10/2022, solicita deste Conselho o
credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento
do curso de Educação Infantil, e a aprovação do referido curso na
modalidade presencial em sua sede .
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 17/2022
haja uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e
Projeto Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em
consonância com as recomendações legais vigentes.
VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento do curso de Educação Infantil e
aprovação do referido curso de forma presencial até 28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA
Presidente do Conselho
MARIA SOCORRO MARTINS
Secretária do CME
REINALDO INÁCIO BARBALHO
Conselheiro
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO
Conselheira
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:55E74FA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 18/2022
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL O
PEQUENO PRÍNCIPE
EMENTA: Credencia a E.E.I.E.F. O Pequeno Príncipe, Croatá/ CE, reconhece o curso de Educação
Infantil, aprova o referido curso na sua sede, com vigência até 28/07/2026.
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa
PROC. Nº 11/22
PARECER Nº 18/2022
APROVADO EM: 28/07/2022
RELATÓRIO
Maria Gizelda de Sousa, Diretora Escolar, da E.E.I.E.F. O Pequeno
Príncipe, situada na Rua Ginoca Melo, S/N, Caroba, Croatá/CE
através
do
processo:
11/2022,
solicita
deste
Conselho
o
credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento
do curso de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e a aprovação
dos referidos cursos na modalidade presencial em sua sede .
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino.
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário,
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica
e anexos;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá.
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo
com a
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 18/2022
legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como :
Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, para assim manter-se
sempre atualizado em consonância com as recomendações legais
vigentes.
VOTO DA RELATORA
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino
requerente, reconhecimento do curso de Educação Infantil e Ensino
Fundamental e aprovação dos referidos cursos de forma presencial até
28/07/2026.
É o parecer.
– CONCLUSÃO DO CONSELHO
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação
de Croatá.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos
28 de Julho de 2022.
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA
Relatora
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