DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
MARIA SOCORRO MARTINS 
Secretária do CME 
  
REINALDO INÁCIO BARBALHO 
Conselheiro 
  
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO 
Conselheira . 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:5B018991 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 17/2022 
 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
  
INTERESSADO (A): CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAVID LUCENA  
EMENTA: Credencia o Centro de Educação Infantil David Lucena, Croatá/ CE, reconhece o curso de 
Educação Infantil, aprova o referido curso na sua sede, com vigência até 28/07/2026.  
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa  
PROC. Nº 10/22 
PARECER Nº 17/2022  
APROVADO EM: 28/07/2022 
  
RELATÓRIO  
  
Ana Célia de Oliveira, coordenadora escolar, do Centro de Educação 
Infantil David Lucena, situado na Rua Antônio Saturnino, Caroba, 
Croatá/CE através do processo: 10/2022, solicita deste Conselho o 
credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento 
do curso de Educação Infantil, e a aprovação do referido curso na 
modalidade presencial em sua sede . 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino. 
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, 
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações 
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com 
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica 
e anexos; 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá. 
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo 
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que 
anualmente 
  
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 17/2022  
haja uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e 
Projeto Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em 
consonância com as recomendações legais vigentes. 
  
VOTO DA RELATORA  
  
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em 
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota 
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino 
requerente, reconhecimento do curso de Educação Infantil e 
aprovação do referido curso de forma presencial até 28/07/2026. 
É o parecer. 
  
– CONCLUSÃO DO CONSELHO  
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
de Croatá. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos 
28 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA 
Relatora 
  
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA 
Presidente do Conselho 
 
  
MARIA SOCORRO MARTINS 
Secretária do CME 
  
REINALDO INÁCIO BARBALHO 
Conselheiro 
  
MARIA DO SOCORRO CARVALHO MORAIS ARAÚJO 
Conselheira 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:55E74FA4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 18/2022 
 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
  
INTERESSADO (A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL O 
PEQUENO PRÍNCIPE  
EMENTA: Credencia a E.E.I.E.F. O Pequeno Príncipe, Croatá/ CE, reconhece o curso de Educação 
Infantil, aprova o referido curso na sua sede, com vigência até 28/07/2026.  
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa  
PROC. Nº 11/22 
PARECER Nº 18/2022  
APROVADO EM: 28/07/2022 
  
RELATÓRIO  
  
Maria Gizelda de Sousa, Diretora Escolar, da E.E.I.E.F. O Pequeno 
Príncipe, situada na Rua Ginoca Melo, S/N, Caroba, Croatá/CE 
através 
do 
processo: 
11/2022, 
solicita 
deste 
Conselho 
o 
credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento 
do curso de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e a aprovação 
dos referidos cursos na modalidade presencial em sua sede . 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino. 
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, 
nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações 
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com 
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica 
e anexos; 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá. 
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo 
com a 
  
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 18/2022  
legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que 
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como : 
Regimento Escolar e Projeto Pedagógico, para assim manter-se 
sempre atualizado em consonância com as recomendações legais 
vigentes. 
  
VOTO DA RELATORA  
  
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em 
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota 
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino 
requerente, reconhecimento do curso de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental e aprovação dos referidos cursos de forma presencial até 
28/07/2026. 
É o parecer. 
  
– CONCLUSÃO DO CONSELHO  
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
de Croatá. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos 
28 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA 
Relatora 
  
 

                            

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