DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B30DF8D9 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO: 007/2021 – 
SDAMA 
 
Reclamante: Secretaria de Desenvolvimento Agrário e de Meio 
Ambiente de Guaraciaba do Norte. 
  
Reclamado: Empresa Loteamento Conviver Guaraciaba do Norte 
Empreendimentos imobiliários LTDA. 
  
1. Considerando: o processo administrativo disciplinar n° 007/2021 – 
SDAMA , contra a Empresa Loteamento Conviver Guaraciaba do 
Norte Empreendimentos imobiliários LTDA. 
  
2. Considerando: a Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 
225. 
  
3. Considerando: A boa fé da empresa citada em resolver a situação, 
pagando todas as multas imputadas no dia 21 de Janeiro de 2022. 
  
4. Considerando: A licença Prévia e de instalação do empreendimento 
denominado área de armazenamento temporário de resíduos 
provenientes de supressão vegetal do loteamento conviver e inovar, no 
dia 08/07/2022 com validade até o dia 08/de Julho de 2024. 
  
5. Considerando: o Parecer jurídico da Procuradoria geral do 
município de Guaraciaba do Norte, Assinado pelo Procurador Dr. 
Hozanan Linhares Gomes OAB/CE 18.981. 
  
Baseado no que foi brevemente resumido e considerado DEFIRO 
PELO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO N° 007/2021. 
  
Guaraciaba do Norte, 25 de Julho de 2022. 
  
JEFERSON BEZERRA LIMA 
Autoridade 
Julgadora 
de 
1° 
Instância 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte.  
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CC077BE9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
ANÁLISE DE REQUERIMENTO 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE DE 
REQUERIMENTO DE EFETIVAÇÃO AO CARGO DE 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
  
Os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO 
PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE EFETIVAÇÃO AO 
CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, 
nomeados pela Portaria nº. 037/2022, da lavra da Senhora prefeita 
Elíria Maria Freitas de Queiroz, reuniram-se objetivando análise e 
julgamento de requerimento e documentação do Sr. FRANCISCO 
RUBERVALTER SOUSA CAVALCANTE. 
  
O Requerente apresentou requerimento objetivando sua efetivação ao 
cargo de agente de combate às endemias, em 12 de abril de 2022, 
fazendo juntada também de documentos pessoais, comprovante de 
residência, declaração de curso do Programa de Formação de Agentes 
Locais de Vigilância em Saúde – Proformar, no periódo de 
10/05/2006 a 25/10/2006, assinado pela Gerente Estadual do 
Proformar – Sra. Nadir Maria Aragão da Costa e pela Tutora da 
Turma 85023-03, Sra. Sandra Lúcia Lopes Venâncio de Almeida. 
Além de cópia de Avaliação de Conhecimento para o programa de 
Combate ao Dengue, em 21/05/2005; certificado da Escola 
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio em razão de curso do 
Proformar, assinado Geisa Silva, da FIOCRUZ, e outros; 
contracheque da Associação dos Trabalhadores em Atividade de 
12/2000, cargo Visitador Sanitário; cópia de sua Carteira de Trabalho 
e Previdência Social-CTPS com registro da associação anterior e 
cargo já citado, demissão em 31 de agosto de 2001. 
Memorando nº. 005/2022 / FIN / ADM / PLAN de 14 de junho de 
2022, da seara do Secretário de Finanças, Administração e 
Planejamento Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira requereu 
parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município-PGM. 
Parecer da Procuradoria Geral do Município-PGM de 20/06/2022, fez 
análise do requerimento para a efetivação ao cargo de Agente de 
Combate as Endemias, com base nas Leis Municipais nº 239/2022 e 
243/2022, que alterou os incisos II, III e IV do art. 78 da Lei Orgânica 
do Município de Ibaretama-CE., e alterou também a Lei Municipal nº. 
139/1998 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Ibaretama), 
em acordo com a Emenda Constitucional nº. 51/2006, a Lei Federal 
nº. 11.350/2006, cita também a existência do Termo de Ajustamento 
de Conduta (TAC) nº. 11/2008, do Município de Ibaretama e da 
Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, além do 
procedimento administrativo nº. 06.2014.00001521-4, do Ministério 
Público Estadual. 
No fim, a PGM entendeu que o ―rol probatório do referido 
procedimento ministrial, fa-ze necessário no entender desta PGM, 
uma ampla avaliação para que não deixe dúvida quanto ao direito 
garantido pelo Requerente e outros que eventualmente faz jus a 
efetivação.‖ Então, sugeriu a criação desta Comissão Especial. 
  
Esta Comissão Especial extraiu cópias principais do procedimento 
administrativo nº. 06.2014.00001521-4, do Ministério Público 
Estadual, uma vez que contém 326 páginas. 
  
PASSA-SE A ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO EXTRAIDA 
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 
  
De pronto, a vasta documentação anexada no procedimento do 
MPCE é suficiente para chegar a uma avaliação final de mérito ao 
pedido 
do 
Sr. 
FRANCISCO 
RUBERVALTER 
SOUSA 
CAVALCANTE. 
  
Fls. 12 do procedimento administrativo do MPCE, ofício nº. 
002/2007, do ex-secretário de saúde, Sr. Raimundo Nonato de Melo 
enviou em 04 de janeiro de 2007, ato a Orientadora da 8ª CERES, 
com a situação do pessoal que trabalhava no setor de controle de 
Endemias do Município de Ibaretama. Na pag. seguinte, o Relatório 
Resumo do Processo de Seleção de Agentes de Controle de Endemias, 
onde consta o nome do Requerente como Aprovado. 
  
Neste relatório chama a atenção, que em 2006, consta que o Sr. 
FRANCISCO RUBERVALTER SOUSA CAVALCANTE foi 
reprovado do concurso municipal para o cargo, no entanto, é claro ao 
dizer que ele estava na ativa. 
  
Fls. 24 dos autos do MPCE, consta a relação dos Agentes de Combate 
às Endemias de Ibaretama-CE., em que o Requerente foi contratado 
em 01/02/2005, antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 
51/2006. 
  
A Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, instaurou 
procedimento e enviou notificação de nº. 03197/2007/CODIN/PRT 7ª 
REG, de 07 de agosto de 2007, a Prefeitura Municipal de Ibaretama, 
requerendo informações sobre processo seletivo para Agente de 
Combate às Endemias. Resposta à pág. 37. 
  
Foi extraído dos autos às fls. 74, o Termo de Compromisso de 
Ajustamento de Conduta nº. 011/2008, em 29 de julho de 2008, 
entre o MPT e o Município de Ibaretama, sendo assinado pelos 
representantes dos órgãos, Dr. Antonio de Oliveira Lima, Procurador 
do Trabalho e Raimundo Viana de Queiroz, prefeito municipal; e 
Francisca Magalhães Ponte de Melo, Secretário de Saúde do 
Município de Ibaretama. 
  
No citado TAC, o Município se comprometeu em enviar projeto de 
Lei a Câmara Municial para a criação de cargos públicos necessários à 

                            

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