DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B30DF8D9
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO: 007/2021 –
SDAMA
Reclamante: Secretaria de Desenvolvimento Agrário e de Meio
Ambiente de Guaraciaba do Norte.
Reclamado: Empresa Loteamento Conviver Guaraciaba do Norte
Empreendimentos imobiliários LTDA.
1. Considerando: o processo administrativo disciplinar n° 007/2021 –
SDAMA , contra a Empresa Loteamento Conviver Guaraciaba do
Norte Empreendimentos imobiliários LTDA.
2. Considerando: a Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo
225.
3. Considerando: A boa fé da empresa citada em resolver a situação,
pagando todas as multas imputadas no dia 21 de Janeiro de 2022.
4. Considerando: A licença Prévia e de instalação do empreendimento
denominado área de armazenamento temporário de resíduos
provenientes de supressão vegetal do loteamento conviver e inovar, no
dia 08/07/2022 com validade até o dia 08/de Julho de 2024.
5. Considerando: o Parecer jurídico da Procuradoria geral do
município de Guaraciaba do Norte, Assinado pelo Procurador Dr.
Hozanan Linhares Gomes OAB/CE 18.981.
Baseado no que foi brevemente resumido e considerado DEFIRO
PELO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO N° 007/2021.
Guaraciaba do Norte, 25 de Julho de 2022.
JEFERSON BEZERRA LIMA
Autoridade
Julgadora
de
1°
Instância
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:CC077BE9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
ANÁLISE DE REQUERIMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE DE
REQUERIMENTO DE EFETIVAÇÃO AO CARGO DE
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE EFETIVAÇÃO AO
CARGO DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS,
nomeados pela Portaria nº. 037/2022, da lavra da Senhora prefeita
Elíria Maria Freitas de Queiroz, reuniram-se objetivando análise e
julgamento de requerimento e documentação do Sr. FRANCISCO
RUBERVALTER SOUSA CAVALCANTE.
O Requerente apresentou requerimento objetivando sua efetivação ao
cargo de agente de combate às endemias, em 12 de abril de 2022,
fazendo juntada também de documentos pessoais, comprovante de
residência, declaração de curso do Programa de Formação de Agentes
Locais de Vigilância em Saúde – Proformar, no periódo de
10/05/2006 a 25/10/2006, assinado pela Gerente Estadual do
Proformar – Sra. Nadir Maria Aragão da Costa e pela Tutora da
Turma 85023-03, Sra. Sandra Lúcia Lopes Venâncio de Almeida.
Além de cópia de Avaliação de Conhecimento para o programa de
Combate ao Dengue, em 21/05/2005; certificado da Escola
Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio em razão de curso do
Proformar, assinado Geisa Silva, da FIOCRUZ, e outros;
contracheque da Associação dos Trabalhadores em Atividade de
12/2000, cargo Visitador Sanitário; cópia de sua Carteira de Trabalho
e Previdência Social-CTPS com registro da associação anterior e
cargo já citado, demissão em 31 de agosto de 2001.
Memorando nº. 005/2022 / FIN / ADM / PLAN de 14 de junho de
2022, da seara do Secretário de Finanças, Administração e
Planejamento Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira requereu
parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município-PGM.
Parecer da Procuradoria Geral do Município-PGM de 20/06/2022, fez
análise do requerimento para a efetivação ao cargo de Agente de
Combate as Endemias, com base nas Leis Municipais nº 239/2022 e
243/2022, que alterou os incisos II, III e IV do art. 78 da Lei Orgânica
do Município de Ibaretama-CE., e alterou também a Lei Municipal nº.
139/1998 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Ibaretama),
em acordo com a Emenda Constitucional nº. 51/2006, a Lei Federal
nº. 11.350/2006, cita também a existência do Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) nº. 11/2008, do Município de Ibaretama e da
Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, além do
procedimento administrativo nº. 06.2014.00001521-4, do Ministério
Público Estadual.
No fim, a PGM entendeu que o ―rol probatório do referido
procedimento ministrial, fa-ze necessário no entender desta PGM,
uma ampla avaliação para que não deixe dúvida quanto ao direito
garantido pelo Requerente e outros que eventualmente faz jus a
efetivação.‖ Então, sugeriu a criação desta Comissão Especial.
Esta Comissão Especial extraiu cópias principais do procedimento
administrativo nº. 06.2014.00001521-4, do Ministério Público
Estadual, uma vez que contém 326 páginas.
PASSA-SE A ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO EXTRAIDA
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
De pronto, a vasta documentação anexada no procedimento do
MPCE é suficiente para chegar a uma avaliação final de mérito ao
pedido
do
Sr.
FRANCISCO
RUBERVALTER
SOUSA
CAVALCANTE.
Fls. 12 do procedimento administrativo do MPCE, ofício nº.
002/2007, do ex-secretário de saúde, Sr. Raimundo Nonato de Melo
enviou em 04 de janeiro de 2007, ato a Orientadora da 8ª CERES,
com a situação do pessoal que trabalhava no setor de controle de
Endemias do Município de Ibaretama. Na pag. seguinte, o Relatório
Resumo do Processo de Seleção de Agentes de Controle de Endemias,
onde consta o nome do Requerente como Aprovado.
Neste relatório chama a atenção, que em 2006, consta que o Sr.
FRANCISCO RUBERVALTER SOUSA CAVALCANTE foi
reprovado do concurso municipal para o cargo, no entanto, é claro ao
dizer que ele estava na ativa.
Fls. 24 dos autos do MPCE, consta a relação dos Agentes de Combate
às Endemias de Ibaretama-CE., em que o Requerente foi contratado
em 01/02/2005, antes da vigência da Emenda Constitucional nº.
51/2006.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, instaurou
procedimento e enviou notificação de nº. 03197/2007/CODIN/PRT 7ª
REG, de 07 de agosto de 2007, a Prefeitura Municipal de Ibaretama,
requerendo informações sobre processo seletivo para Agente de
Combate às Endemias. Resposta à pág. 37.
Foi extraído dos autos às fls. 74, o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº. 011/2008, em 29 de julho de 2008,
entre o MPT e o Município de Ibaretama, sendo assinado pelos
representantes dos órgãos, Dr. Antonio de Oliveira Lima, Procurador
do Trabalho e Raimundo Viana de Queiroz, prefeito municipal; e
Francisca Magalhães Ponte de Melo, Secretário de Saúde do
Município de Ibaretama.
No citado TAC, o Município se comprometeu em enviar projeto de
Lei a Câmara Municial para a criação de cargos públicos necessários à
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