DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:39F0BE87
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 023/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 39, inciso XIV, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal
nº. 161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. JOSIVAN PEREIRA DA ROCHA,
portador do RG nº 2004029142729 SSP/CE e CPF nº 036.834.133-01,
para o Cargo Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR,
Nível AP-I, Padrão CDA-C/V, da Câmara Municipal de Jardim,
Estado do Ceará.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:F25B268C
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 024/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 39, inciso XIV, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal
nº. 161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, a Sra. MARIA APARECIDA BERNARDO
DE LIMA, portadora do RG nº 2008206661-7 SSP/CE e CPF nº
065.215.603-79, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR
PARLAMENTAR, Nível AP-I, Padrão CDA-C/V, da Câmara
Municipal de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:BD20F447
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 025/2022 DE 01 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 39, inciso XIV, da Lei
Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal
nº. 161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, o Sr. ALAN JONAS DA SILVA PEREIRA
DE SOUZA, portador do RG nº 20073216156 SSP/CE e CPF nº
053.856.703-16, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR
PARLAMENTAR, Nível AP-I, Padrão CDA-C/V, da Câmara
Municipal de Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
COMUNIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:1D4172D3
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 32691/2018-0 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022-CMJ
INTIMAÇÃO
A,
Ilma. Sra. Analeda Neves Sampaio
Sítio Brejinho, Zona Rural
Jardim - Ceará
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim –
Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo
Administrativo nº004/2022-CMJ, para julgamento da Prestação de
Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, exercício
financeiro de 2016. Considerando-se Vossa Senhoria,Citada e
Intimada, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência
deste documento, para, querendo apresentar defesa escrita no prazo de
15 (quinze) dias.
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para
assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova
pericial.
Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00107/2022, do
Conselheiro Relator Ernesto Saboia de Figueiredo Junior, que
originou o Presente Processo, com02 (duas) folhas, para que Vossa
Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de
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