DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 487/GP/2022.
PORTARIA Nº. 487/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
VIGIA
(SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, ―a‖, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de VIGIA
(SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE), com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE,
LAZER
E
JUVENTUDE,
o
candidato
DARTANGNAN SOBRAL LOPES, inscrito no CPF sob o nº
072.118.713-77, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja
carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em
leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM,
de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 28 DE JULHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:6DBC7EF9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 488/GP/2022.
PORTARIA Nº. 488/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
AJUDANTE
DE
PEDREIRO
(SECRETARIA
MUNICIPAL DE IINFRAESTRUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS
PÚBLICOS)
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI
EM
EXERCICIO,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos,
estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018,
para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo
tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que
criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através
do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e
Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em
atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de
2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste
certame;
Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, ―a‖, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE:
Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de AJUDANTE
DE
PEDREIRO
(SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
IINFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS), com
lotação
na
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
IINFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, o
candidato FRANCISCO OTACIANO FERREIRA, inscrito no CPF
sob o nº 046.775.293-10, a fim de que tome posse no respectivo cargo
cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas
em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 –
PMM, de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação),
nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para
tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de
Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o
respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o
preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que
compreende o desempenho das atribuições do cargo público,
conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será
tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à
investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº.
518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 28 DE JULHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:537A220B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 489/GP/2022.
PORTARIA Nº. 489/GP/2022.
NOMEIA
SERVIDOR
APROVADO
EM
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE
VIGIA
(SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
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