DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3011 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 01.08.002 GAB/ SEC. DA EDUCAÇÃO 
 
Palhano - Ce, 01 de agosto de 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência a Secretária 
Municipal da Educação e dá outras providências. 
  
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor 
municipal da secretaria da educação, JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS 
DA SILVA – TECNICO DOS SISTEMAS– a quantia de R$70,00 
(setenta reais), correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja 
finalidade é auxílio para participar do EVENTO ENCONTROS PELA 
EDUCAÇÃO NO SELO UNICEF, na praia Centro Hotel Fortaleza, 
no dia 03 de agosto de 2022. A diária se destina fazer face às despesas 
com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser 
prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
LILIANNE DE SOUSA SILVA 
Secretária Municipal da Educação  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8F5F1D94 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 29.07.001-GAB 
 
 PALHANO-CE, 29 DE JULHO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Sr. JOSÉ DE 
FÁTIMA LIMA CHAGAS, a ausentar-se do município pelo 
período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-
CE, para participar da 5ª Reunião Ordinária da CIB/CE no dia 29 de 
Julho de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
secretário em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 29 de Julho de 2022, cuja 
folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 29 de 
Julho de 2022 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:EFB22F5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 254 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica 
do Município, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR,nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de 
Abril de 2019, LUIZA MARIA DA SILVA, para o cargo de Diretora 
de Unidade de Ensino até 200 alunos,DAS – 12,da Secretaria de 
Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
  
PUBLIQUE-SE E 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 01 
de Agosto de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal de Paramoti  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:EC913744 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 256 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA 
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do 
Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do 
local de trabalho como transferência; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
servidor 
público 
não 
goza 
de 
inamovibilidade; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos 
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997; 
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não 
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de 
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os 
princípios elencados no caput do Art. 37, CF/1988; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor JOSÉ AIRTON SANTOS SILVA 
JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 947.077.073-00 e Matrícula 
0012006-8, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de Educação, 
Cultura, Esporte e Juventude, no Centro de Educação Infantil – CEI 
Mirian Feijó, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo 
de mensageiro, sem prejuízos dos direitos funcionais e vantagens 
legalmente adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de 
trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria. 
  
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.  

                            

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