DOMCE 03/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3011
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01.08.002 GAB/ SEC. DA EDUCAÇÃO
Palhano - Ce, 01 de agosto de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência a Secretária
Municipal da Educação e dá outras providências.
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor
municipal da secretaria da educação, JOSÉ JOSIMAR DOMINGOS
DA SILVA – TECNICO DOS SISTEMAS– a quantia de R$70,00
(setenta reais), correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja
finalidade é auxílio para participar do EVENTO ENCONTROS PELA
EDUCAÇÃO NO SELO UNICEF, na praia Centro Hotel Fortaleza,
no dia 03 de agosto de 2022. A diária se destina fazer face às despesas
com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser
prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LILIANNE DE SOUSA SILVA
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8F5F1D94
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 29.07.001-GAB
PALHANO-CE, 29 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Sr. JOSÉ DE
FÁTIMA LIMA CHAGAS, a ausentar-se do município pelo
período de 01 (um) dia, para viagem realizada a cidade de Fortaleza-
CE, para participar da 5ª Reunião Ordinária da CIB/CE no dia 29 de
Julho de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
secretário em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 29 de Julho de 2022, cuja
folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 29 de
Julho de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EFB22F5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 254
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI,no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 43, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR,nos termos do Art. 8º da Lei nº 748/19, de 30 de
Abril de 2019, LUIZA MARIA DA SILVA, para o cargo de Diretora
de Unidade de Ensino até 200 alunos,DAS – 12,da Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Juventude deste Município.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,em 01
de Agosto de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal de Paramoti
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:EC913744
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 256
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. ANTÔNIA
TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, IV, da Lei Orgânica do
Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do
local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO
que
o
servidor
público
não
goza
de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos
de Paramoti – Lei Complementar nº 01, de 04 de junho de 1997;
CONSIDERANDO por fim, que o presente ato administrativo não
ostenta desvio de poder, nem se apresenta descompassado de
motivação e de finalidade, estando em conformidade com os
princípios elencados no caput do Art. 37, CF/1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor JOSÉ AIRTON SANTOS SILVA
JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 947.077.073-00 e Matrícula
0012006-8, passando o mesmo a ser lotado na Secretaria de Educação,
Cultura, Esporte e Juventude, no Centro de Educação Infantil – CEI
Mirian Feijó, onde exercerá as funções inerentes a seu cargo efetivo
de mensageiro, sem prejuízos dos direitos funcionais e vantagens
legalmente adquiridas, devendo o mesmo se apresentar ao seu local de
trabalho no dia seguinte após a publicação desta Portaria.
Art. 2º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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