DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MAPA Nº 468, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a divulgação
das
agendas
de
compromissos
públicos
dos
Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária
e
Abastecimento
dos
Estados
e
do
Distrito
Fe d e r a l .
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 10.827, de 30 de
setembro de 2021, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, na Portaria MAPA
nº 60, de 10 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.044471/2022-13,
resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos para a divulgação das agendas de
compromissos públicos dos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 3º do
Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O cadastramento dos Superintendentes Federais, o registro e a
divulgação das respectivas agendas de compromissos públicos serão realizados por meio
do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo Federal - Sistema e-Agendas.
Parágrafo único. A utilização do Sistema e-Agendas de que trata o caput será
obrigatória para a divulgação das agendas dos compromissos públicos, de acordo com o
disposto no inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 10.889, de 2021.
Art. 3º O acesso ao Sistema e-Agendas será disponibilizado pela Secretaria de
Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, que é o órgão
central do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
Art. 4º À Coordenação-Geral de Integridade da Assessoria Especial de Controle
Interno caberá atuar junto à Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da
Controladoria-Geral da União para:
I - solicitar a liberação de acesso ao Sistema e-Agendas;
II - viabilizar a divulgação das agendas de que trata o art. 1º;
III - assegurar o cadastramento das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o registro das informações dos Superintendentes no Sistema
e-Agendas; e
IV - assegurar a realização de treinamento para os dirigentes, os servidores e
os prestadores de serviço que utilizarão o Sistema e-Agendas;
§ 1º O cadastramento e o registro de que trata o inciso III do caput
observarão as formas previstas no art. 9º e no art. 11 do Decreto nº 10.889, de
2021.
§ 2º O treinamento de que trata o inciso IV do caput tem a finalidade de
mitigar o risco de incorreções no registro de compromissos públicos no Sistema e-
Agendas e será efetivado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 21 do
Decreto nº 10.889, de 2021.
Art.
5º
Aos
Superintendentes
Federais
de
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento caberá registrar e publicar as informações relativas aos seus
compromissos públicos observada a forma prevista no art. 11 do Decreto nº 10.889, de
2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES
PORTARIA SE/MAPA Nº 4, DE 1º DE AGOSTO DE 2022 (*)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, considerando o disposto no §2º do art. 3º da Portaria MAPA nº 319, de 20 de outubro
de 2021, no art. 10 da Instrução Normativa/SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, bem como nas competências previstas nos arts. 10 a 14 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro
de 2021, e o que consta do Processo SEI 21000.041293/2022-79, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria SE/MAPA nº 2, de 1º de junho de 2022, que descreveu as atividades passíveis de execução no Programa de Gestão desta Secretaria-Executiva,
fazendo constar a seguinte informação, sem prejuízo das demais:
UNIDADE: COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - CGSTA/GAB-SE
.
At i v i d a d e
Entregas esperadas
Faixa
de complexidade
da
atividade
Tempo de execução da atividade
em regime presencial
Tempo de execução da atividade em
regime teletrabalho
Ganho de percentual de produtividade
. Coordenação,
suporte
técnico
e
monitoramento do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP
SCDP coordenado e monitorado
B
40h
40h
0%
. Gestão e monitoramento do SINC - Sistema
Integrado de Nomeações e Consultas
SINC gerido e monitorado
B
40h
40h
0%
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de agosto de 2022.
MÁRCIO ELI ALMEIDA LEANDRO
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 2-8-2022, Seção 1, pág. 2, com incorreção no original.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
PORTARIA Nº 87, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as
dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL
DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21012.007385/2017-23; resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento sob o número BR-BA0143, da empresa
FBAHIA TRATAMENTOS
FITOSSANITÁRIOS E
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA.,
CNPJ
05.406.298/0001-58, credenciada sob o número BR-BA0143, localizada no Loteamento
Perímetro Irrigado do Brumado, nº 93, Quadra/Bloco III, Livramento de Nossa Senhora-BA,
CEP 46.140-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: Fumigação com Brometo de Metila (Câmara em Lona,
Contêiner); com Fosfina (Câmara em Lona, Contêiner, Porão de Embarcação e Silo
Hermético) e Tratamento Térmico por Calor (Secagem em Estufa); 1. Fumigação em
Câmaras de Lona (FCL - Brometo de Metila); 2. Fumigação em Contêineres (FEC - Brometo
de Metila); 3. Fumigação em Câmaras de Lona (FCL - Fosfina); 4. Fumigação em
Contêineres (FEC - Fosfina); 5. Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH -
Fosfina); 6. Fumigação em Porões de Navios (FPN - Fosfina); 7. Tratamento Térmico
(KD);
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta portaria terá prazo de (5) cinco
anos e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do
credenciamento, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia, em até 120 (cento e vinte) dias
antes do vencimento, conforme disposto no art. 50 da Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
SUELENE SANTOS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 120, DE 20 DE JULHO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de
13/06/2019; e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 93/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) GABRIELA
SOUZA ZIGEL, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3491, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA Nº 189, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário DIEGO SILVA LIMA, CRMV-GO nº 09205
VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES
e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Mineiros, Portelândia, Aparecida do Rio Doce, Jataí,
Serranópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Maurilândia.
Processo SEI nº 21020.001601/2022-95.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
PORTARIA Nº 190, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária APARECIDA LORRANY NUNES SAMPAIO,
CRMV-GO nº 10403 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Mineiros, Portelândia, Aparecida
do Rio Doce, Jataí, Serranópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra
e Maurilândia. Processo SEI nº 21020.001602/2022-30.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-05/Nº 01, publicada no Diário Oficial da União nº 70, em
13/04/2004, Seção 1, página 53, que criou o Projeto de Assentamento Banguê, código
SIPRA MF0085000, localizado no município de Curaçá, onde se lê: "com área de 5.629,8119
há (cinco mil, seiscentos e vinte e nove hectares, oitenta e um ares e dezenove centiares)",
leia-se: "com área de 5.599,3504 ha (cinco mil, quinhentos e noventa e nove hectares,
trinta e cinco ares e quatro centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(28)GAB/Nº 017, de 13/03/2009, publicada no DOU.
nº 64 de 03/04/2009, seção 1, página nº 72 e BS. nº 14 de 06/04/2009 que criou o
Projeto de Assentamento Liberdade Flores I, localizado no município de Flores de
Goiás/GO, código SIPRA DF0170000; onde se lê: "... com área de 2.509,4404 ha (dois
mil, quinhentos e nove hectares, quarenta e quatro ares e quatro centiares)...", leia-
se: "... com área total medida de 2.511,9809 ha (dois mil quinhentos e onze hectares,
noventa e oito ares e nove centiares)" e onde se lê:"...101 (cento e uma) unidades
agrícolas familiares", leia-se:"... 64 (sessenta e quatro) unidades agrícolas familiares".
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