DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.206, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.011811/2022-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE INÁCIO
MARTINS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 444/2003, publicada no Diário Oficial da União
em 02/09/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
179/2008, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2008, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53740.000436/2002, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Dom Pedro II, s/nº, Centro, para a Rua Dom Pedro II, nº 598,
Centro, na localidade de Inácio Martins/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
25°34'22"S e longitude 51°04'30"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.251, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.013641/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA
DE BONFINÓPOLIS DE MINAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 567/2003, publicada no
Diário Oficial da União em 10/11/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 286/2006, publicado no Diário Oficial da União em 06/07/2006,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.000891/1999, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Av. Argemiro Barbosa da Silva, nº 1010,
Centro, para Rua Diamantina, nº 565, Jardim Cinelândia, na localidade de Bonfinópolis de
Minas/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
16°33'32"S e longitude 45°59'00"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 10.840, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.006677/2022-61. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao)
EURIDES ADORNI, CPF nº 232.212.248-34, associada à autorização para exploração do Serviço
Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.841, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.006461/2022-03. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao)
São Jose dos Campos Câmara Municipal, CNPJ nº 50.448.935/0001-03, associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.842, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.004935/2022-74. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao)
CONDOMINIO COMPLEXO IGUATEMI RIO PRETO - BLOCO SHOPPING CENTER, CNPJ nº
21.687.591/0001-97, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.844, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.004740/2022-24. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao)
Jose Antonio Krabbenborg, CNPJ nº 60346388872, associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.846, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.005438/2022-93. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao)
Nb Maquinas Ltda., CNPJ nº 46.127.635/0002-36, associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.847, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.005446/2022-30. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao)
Nb Maquinas Ltda, CNPJ nº 46.127.63/50001-55, associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.853, DE 25 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53508.003932/2022-83. Expede autorização à Alessandro Nogueira Guimaraes,
CPF nº ***.570.317-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.860, DE 26 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53508.003947/2022-41. Expede autorização à Eduardo Soares Machado, CPF nº
***.547.906-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.863, DE 26 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53508.004999/2022-35. Expede autorização à Marcelo Nunes Buarque, CPF nº
***.629.028-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.867, DE 26 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53508.003898/2022-47. Expede autorização à Andre Lucas Santos Borges, CPF nº
***.142.077-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 10.925, DE 27 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.007265/2022-48. Expede autorização à Denis Guilherme Drago Fidelis, CPF
nº ***.014.258-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 11/2022/CRCA
PROCESSO 53524.020143/2017-41. Interessados: Use Telecomunicações Ltda., Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. I - não atribuir acesso restrito ao documento
SEI nº 6418411, cujo conteúdo não se enquadra na hipótese de Direito Autoral, previsto no
art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998; II - indeferir o pedido da USE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
de aplicação do preço de referência de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como o
valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação; III - determinar a manutenção do
preço do ponto de fixação e condições do Contrato de Compartilhamento nº 2305/2016
até 11/12/2017; IV - estabelecer o preço do ponto de fixação definido no Contrato de
Compartilhamento nº 2305/2016, como valor devido pelo compartilhamento do ponto de
fixação em poste, a partir de 11/12/2017, com as devidas atualizações pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo como mês base dezembro de 2017; V -
determinar que eventuais diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam
acertadas entre as partes, considerando as diretrizes dos itens acima; VI - extinguir e
arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos
termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel
, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem
manifestação
das partes; VII - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de
Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e
Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 66/2021/CRCA
PROCESSO 53500.083755/2017-13. Interessados: J. TIM S.A., Centrais Elétricas do Pará S.A.
- CELPA. I - não atribuir acesso restrito aos documentos SEI nº 6154183, nº 6439574 e nº
7117121, cujos conteúdos não se enquadram na hipótese de informações técnicas,
operacionais, econômico-financeiras e contábeis prevista no parágrafo único do art. 39 da
LGT; II - determinar a manutenção do preço e condições do Contrato de Compartilhamento
nº 003/2011 até 05/12/2017; III - estabelecer em R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos),
acrescidos de correção segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
tendo como data base 30/12/2014, o valor devido pelo compartilhamento do ponto de
fixação em poste, a partir de 06/12/2017, incluídos no valor os tributos devidos; IV -
determinar que eventuais diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam
acertadas entre as partes, considerando as diretrizes dos itens acima; V - extinguir e
arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos
termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel
, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem
manifestação das partes; VI - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de
Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Superintendente
DESPACHO DECISÓRIO Nº 67/2021/CRCA
PROCESSO 53500.011318/2018-89. Interessados: TIM S.A., Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA. I - não atribuir acesso restrito aos documentos SEI nº 6154295
e 6456333, cujos conteúdos não se enquadram na hipótese de informações técnicas,
operacionais, econômico-financeiras e contábeis prevista no parágrafo único do art. 39 da
LGT; II - indeferir o pedido da TIM S.A. de aplicação do preço de referência de R$ 3,19 (três
reais e dezenove centavos) como o valor devido pelo compartilhamento do ponto de
fixação; III - determinar a manutenção do preço do ponto de fixação e condições do
Contrato de Compartilhamento nº EAT 103/07 até 27/03/2018; IV - estabelecer o preço do
ponto de fixação definido no Contrato de Compartilhamento nº EAT 103/07, como valor
devido pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, a partir de 28/03/2018, com
as devidas atualizações pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo
como data base 28/03/2018; V - determinar que eventuais diferenças entre o preço
praticado e o preço arbitrado sejam acertadas entre as partes, considerando as diretrizes
dos itens acima; VI - extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o
exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº
2, de 27 de março de 2011 (Aneel, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição

                            

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