DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080300016
16
Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2022
Nº 9.657. Processo nº 53548.000906/2022-27. declara extinta, por Cassação, a autorização
outorgada à entidade, ATILIO JOSE GOMES MALUF, CPF nº ***.506.301-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do
Cidadão.
Nº 9.658. Processo nº 53548.000851/2022-55. declara extinta, por Cassação, a autorização
outorgada à entidade, DIMAS COUTO NETO, CPF nº ***.722.751-**, para explorar o
Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do
Cidadão
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 10.942, DE 28 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53548.000788/2022-57. declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada
à entidade, FABIO ROGERIO DE CASTILHO, CPF nº ***.437.728-**, para explorar o Serviço
de Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 11.025, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito, declarando, também,
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão, bem como o
direito de uso de radiofrequências associadas da entidade JOSE PEREIRA DANTAS, CPF:
XXX.552.483-XX
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 11.026, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Decretar a extinção do serviço de Interesse Restrito, declarando, também,
notificado o desinteresse para exploração do Serviço de Radioamador, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas da entidade LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF:
XXX.064.414-XX
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
ATO Nº 11.149, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Expedir autorização a AFONSO LEITE BRAGA FILHO, CPF: XXX.363.244-XX, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE,
RONDÔNIA E RORAIMA
ATOS DE 29 DE JULHO DE 2022
Extingue, por cassação, em virtude de expiração da validade da radiofrequência
do Serviço Móvel Marítimo, a autorização do serviço de interesse restrito outorgada às
seguintes entidades:
Nº 10.996 - JOSE LOPES BRAGA, CPF nº ***.212.622-**, processo 53578.000847/2022-
30.
Nº
10.997
-
MANOEL
VITOR
DA
SILVA,
CPF
nº
***.975.802-**,
processo
53578.000846/2022-95.
Nº 11.000 - JOSE GALDINO PESSOA, CPF nº ***.166.812-**, processo 53578.000803/2022-
18.
Nº 11.001 - SANTA ROSA SERVICOS LTDA, CNPJ nº 00.382.032/0001-07, processo
53578.000830/2022-82.
Nº 11.003 - PETRONIO AUGUSTO PINHEIRO FILHO, CPF nº ***.309.702-**, processo
53578.000841/2022-62.
Nº
11.004 -
COMERCIAL DANTAS
SERVICOS
E TRANSPORTES
LTDA, CNPJ
nº
09.297.563/0001-68, processo 53578.000845/2022-41.
RICARDO TOSHIO ITONAGA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E
AMAPÁ
ATO Nº 10.488, DE 15 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53569.000990/2022-31. Outorga à OIAPOQUE ENERGIA SA, CNPJ nº
21.504.686/0001-28, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
ANDRE RODRIGUES PESSOA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 11.008, DE 29 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53500.299567/2022-72. Declara extinta, por renúncia, a partir de 28/07/2022,
a autorização outorgada a AMOEDO PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ/MF nº
11.202.372/0001-17, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 30 DE JULHO DE 2022
Nº 11.023 Autoriza Tecsoil Automacao e Sistemas S.a, CNPJ nº 12.456.606/0005-49, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Araçatuba/SP, no período de 19/07/2022 a 16/09/2022.
Nº 11.024 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 06/08/2022 a 07/08/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.056, DE 28 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a consolidação do quantitativo de
oficiais subalternos e de sargentos temporários, em
tempo de paz, a ser disponibilizado pelos Comandos
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para atuar
no âmbito da administração central do Ministério da
Defesa, do Hospital das Forças Armadas e da Escola
Superior de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
incisos IX, XVIII e XX, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, no art.
81, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, no art. 1º, inciso VI, alínea "b",
do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, no Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de
2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60583.000532/2022-
89, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a consolidação do quantitativo de oficiais
subalternos e de sargentos temporários, a ser disponibilizado, em tempo de paz, pelos
Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para atuar no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa, do Hospital das Forças Armadas e da Escola
Superior de Defesa, observados os percentuais previstos no Anexo A.
Parágrafo único. O quantitativo de que trata o caput:
I - será distribuído entre os órgãos nele referidos, dentre as áreas de atuação
de oficiais subalternos e sargentos temporários previstas no Anexo B; e
II - fica condicionado ao êxito dos processos seletivos realizados pelos
Comandos das Forças Singulares para a captação de profissionais para as respectivas áreas
de atuação, podendo ser inferior ao número previsto para cada ano, de acordo com
tratativas entre o Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes das Forças
Singulares.
Art. 2º Ato do Secretário-Geral do Ministério da Defesa fixará a distribuição do
quantitativo de que trata o caput nas unidades integrantes da administração central do
Ministério da Defesa, do Hospital das Forças Armadas e da Escola Superior de Defesa,
observadas, entre outras:
I - as áreas de atuação dos militares;
II - a necessidade do serviço; e
III - o atendimento aos órgãos setoriais do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal, do Sistema Integrado
de Administração de Serviços Gerais, do Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de
Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de
Custos do Governo Federal.
Art. 3º Os oficiais subalternos e sargentos temporários colocados à disposição
dos órgãos da administração central do Ministério da Defesa, do Hospital das Forças
Armadas e da Escola Superior de Defesa poderão permanecer nessa condição, em caráter
excepcional, até o limite de noventa e seis meses, nos termos do disposto no art. 5º, § 3º,
do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O
disposto no caput deverá observar
os limites de
permanência no serviço ativo estabelecidos na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e os
critérios das respectivas Forças Singulares para a prorrogação de tempo de serviço.
Art. 4º As solicitações de mudança de unidade de lotação de militares
temporários no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, do Hospital das
Forças Armadas e da Escola Superior de Defesa deverão ser encaminhadas ao Chefe de
Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, para deliberação.
Art. 5º O quantitativo previsto para o ano de 2023, conforme tratativas
realizadas junto aos Comandantes das Forças Singulares, encontra-se previsto no Anexo
C.
Art. 6º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão
editar atos complementares para o atendimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO A
PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO DOS COMANDOS DA MARINHA, DO EXÉRCITO
E DA AERONÁUTICA
. MARINHA
EXÉRCITO
A E R O N ÁU T I C A
. 25%
50%
25%
ANEXO B
ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS OFICIAIS TEMPORÁRIOS E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA ATUAR NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, NO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS E NA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
. Áreas de Atuação
. Administração
. Área Contábil/Finanças
. Arquitetura/Urbanismo
. Arquivista
. Biblioteconomia
. Ciências Contábeis
. Comunicação Social
. Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
. Comunicação Social Rádio e TV
. Comunicação Social com habilitação em Edição de Vídeo, Photoshop e CorelDraw
. Dentista
. Direito
. Ec o n o m i a
. Educação Física
. E s t a t í s t i c a / At u á r i a
. Engenharia
. Engenharia Ambiental
. Engenharia Civil e Técnico em Edificações
. Engenharia Clínica (Equipamentos Hospitalares)
. Engenharia Elétrica
Fechar