DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.474, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palmeira dos Índios-AL, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palmeira
dos Índios-AL, no valor de R$ 1.028.820,00 (um milhão, vinte e oito mil oitocentos e vinte
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.011038/2022-
69.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.475, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caraí-MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caraí-MG,
no valor de R$ 161.781,52 (cento e sessenta e um mil setecentos e oitenta e um reais e
cinquenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.009625/2022-98.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.476, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santo Antônio do Amparo-MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santo
Antônio do Amparo-MG, no valor de R$ 995.054,55 (novecentos e noventa e cinco mil
cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.009745/2022-95.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.481, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de
maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho
de 2021, resolve:
Art. 1º
Reconhecer o
estado de
calamidade pública
nas áreas
descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as
informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Iranduba
Inundações
-
1.2.1.0.0
129
13/05/2022
59051.016560/2022-47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 1.246, DE 25 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 850ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 19/7/2022, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu revogar a outorga de
direito de uso de recursos hídricos conforme abaixo:
Art. 1º A Resolução ANA nº 2017, de 15 de dezembro de 2014, publicada no
DOU em 22/12/2014, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações, por
motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997,
artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos) e do prazo previsto na Lei
nº 9984, de 17 de julho de 2000, artigo 5º, inciso II (até seis anos para conclusão do
empreendimento projetado):
"Art.1º.....................................................................
§ 3º Não estão compreendidos no objeto deste ato os pontos de captação
constantes no Anexo 1 referentes aos usuários Valdemar Meinhard, Fiorentino Capellesso,
Arnaldo Lopes de Avelar e Juliano Ambrozzi Nunes."
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RESOLUÇÃO Nº 329, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 79 do Estatuto Social e; Considerando o
MEMO/CPAR N° 005/2022 de 28/07/22. resolve:
Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido na RPR n° 038-
22 de 08 de fevereiro de 2022, para apresentação do relatório final.
JOSE MARQUES DE LIMA
Ministério da Economia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 15 a 18/08/2022.
Pauta Ordinária (de 16 a 18/08/2022) e Extraordinária (dia 15/08/2022) de
julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento
da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna
"ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s)
constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do
julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de
que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art.
47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento
Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento
do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima
citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
12
10880.679536/2009-94
13 a 23
.
24
10880.937651/2011-11
25 a 27
.
31
10640.904680/2011-11
32 e 33
.
43
13502.902169/2018-24
44 e 45
.
46
13502.902164/2018-00
47 e 48
.
50
10166.907250/2020-95
51 a 53
.
54
10166.907241/2020-02
55 a 60
.
61
10166.907232/2020-11
62 a 70
.
78
10280.724404/2012-99
79
.
89
11080.744345/2019-61
90 a 96
.
104
10783.902959/2013-06
105 a 108
.
121
13839.913086/2009-78
122 e 123
.
125
10882.901846/2015-29
126 a 130
.
171
10950.900906/2014-54
172 e 173
.
174
11707.720518/2016-06
175 a 177
.
178
10183.900767/2014-05
179 a 181
.
191
10120.724378/2013-12
192
.
205
13819.902107/2010-00
206 a 209
.
226
10580.725797/2017-88
227 a 229
.
244
10920.904491/2014-45
245 a 255
.
291
11080.925117/2016-47
292 e 293
.
326
10680.923158/2012-43
327 a 337
.
339
13864.720104/2018-53
340
.
343
10480.727270/2017-16
344 a 346
.
347
10930.901396/2017-13
348 a 351
DIA 15 de Agosto de 2022, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
1 - Processo nº: 16682.720429/2018-62 - Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 16 de Agosto de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
2 - Processo nº: 16561.720010/2018-87 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: CCVL PARTICIPACOES LTDA.
Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ
3 - Processo nº: 16643.000321/2010-69 - Recorrente: SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
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