DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 79, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Suspende efeitos de ato declaratório que cancelou o
Registro Especial de Fabricante
de Cigarros do
estabelecimento da empresa Congo Indústria e
Comércio de Cigarros, Importação e Exportação
Ltda., CNPJ nº 12.011.627/0001-27.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo
§ 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e
considerando ainda a decisão proferida em 22 de julho de 2022 pelo Juiz Federal Frederico
Botelho de Barros Viana nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1045305-
38.2022.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do
Distrito Federal (4ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Ato Declaratório Cofis nº 71, de
13 de julho de 2022, publicado na página 51 da Seção I da edição do Diário Oficial da
União nº 133, de 15 de julho de 2022, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro
Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº
12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho
de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
PORTARIA COFIS Nº 59, DE 25 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo
digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-
CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB
nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
conferem o art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril
de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam disponíveis por meio de processo digital aberto no Centro Virtual
de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de
2021, os serviços "Bebida Alcoólica - Solicitar Selo" e "Bebida Alcoólica - Informar Previsão
Anual".
Parágrafo único. Os serviços a que se refere o caput estão localizados na área
de concentração temática (ACT) CADASTROS no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar os serviços referidos no art. 1º, a pessoa jurídica deve
possuir o Registro Especial definido no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26
de dezembro de 2013 (IN RFB 1.432/2013).
§ 1º O serviço "Bebida Alcoólica - Informar Previsão Anual" está disciplinado
pelo art. 19 da IN RFB 1.432/2013.
§ 2º O serviço "Bebida Alcoólica - Solicitar Selo" está disciplinado pelos arts. 20
a 24 da mesma Instrução Normativa.
Art. 3º A ativação do serviço no e-CAC será realizada na data da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS
PORTARIA COPES Nº 44, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
2º
trimestre de
2022,
referente à
atividade
supervisionada por esta Unidade, do Programa de
Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº
1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de
Teletrabalho.
O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 358 e 365 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 6º do art. 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de
2016, na Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13
de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de
2022, referente à atividade supervisionada por esta Unidade, do Programa de Gestão de
que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade
de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviços da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. ANÁLISE DE INTERESSE FISCAL
1,00
0,48
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído
pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do
Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril
de 2021, a Portaria SPE nº 168, de 06 de maio de 2020, e o que consta do processo
administrativo n° 10265.134932/2022-11, declara:
Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante
o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: CEL ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 37.268.448/0001-09
PROJETO: Reforços na Subestação Itapaci (Resolução Autorizativa ANEEL 8.614,
de 27 de fevereiro de 2020), aprovada pela Portaria SPE nº 168, de 06 de maio de
2020.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5°
da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado
o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n°
6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ato declaratório executivo nº 49, de 1º de agosto, publicado no DOU de
02/08/2022, Seção 1, página 98.
Onde se lê: "Superintendência Regional da 2ª Região Fiscal/Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Manaus"
Leia-se: "Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal/Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Cuiabá"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 34, DE 26 DE JULHO DE 2022
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica BOARDTEC DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 21.375.023/0002-31, conforme o dossiê
administrativo nº 13042.060339/2022-34 nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ALVES DIAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 107,
DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos arts. 621 a 657 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR
n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria
RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.001145/2020-54, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
DANONE LTDA
. CNPJ:
23.643.315/0001-52
. Processo MAPA:
21028.010391/2019-51
. Prazo de execução:
01/10/2019 a 30/09/2022
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 23, DE 30 DE MAIO DE 2022
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
do artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da
Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e o que consta do processo
nº 13032.331158/2022-17, declara:
Art. 1º Fica a empresa
ICC INDUSTRIAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO S.A., por meio dos estabelecimentos 68.102.011/0001-16, 68.102.011/0005-
40, 68.102.011/0006-20, 68.102.011/0007-01 e 68.102.011/0008-92, habilitada a operar o
Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução
Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57/2019, de
2 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO

                            

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