DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em
regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos
requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme
estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Concede
registro ao
Regime
de Suspensão
do
Imposto
sobre Produtos
Industrializados (IPI)
à
empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 15
e 17 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº
10906.063036/2022-78, declara:
Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei
nº 10.637, de
30 de dezembro de
2002, na condição de
pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, para a empresa CELPLAC INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI, CNPJ nº 75.113.647/0001-29, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente
à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que
forem utilizados no seu processo produtivo.
Art. 2º Os efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das
regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009.
Art. 3º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB
nº 948/2009.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 20, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Concede Registro Especial a importador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26
de
dezembro de
2013
e
de acordo
com
contido
no dossiê
eletrônico
nº
10906.260187/2022-72, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de bebidas
alcoólicas, sob nº 09201/0198, o estabelecimento da empresa Giant Comex Importação e
Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 40.015.922/0001-97, situado na Rua
Samuel Heusi 463, Sala 908, Centro, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL CARLOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Declara habilitada ao regime previsto na Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019,
artigos 541 a 552, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea
"b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de
27 de janeiro de 2022, e 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, e o que consta do processo nº 13033.106889/2022-16, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica Fazenda Perdizes Empreendimentos
Agrícolas Ltda., CNPJ nº 15.239.509/0006-73, faz jus, a partir da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as
disposições contidas nos artigos 541 a 544 e 548 a 552 dessa Instrução Normativa.
VALDIR PEDRO LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 64, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Declara habilitada ao regime de que tratam os
artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 11 de outubro de 2019, a pessoa jurídica
que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11
de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.106526/2022-81,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica Fazenda Perdizes Empreendimentos
Agrícolas Ltda., CNPJ nº 15.239.509/0006-73.
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das
contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao
Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Nº 20.023 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RODRIGO AKIO LEITE
YOSHITOME, CPF nº 310.333.948-82, para prestar os serviços de Administrador de Carteiras
de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.024 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a SHORE CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
42.467.304, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.025 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JULIO CESAR MEDINA, CPF nº
154.169.128-80, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES
ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 838, DE 21 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.608547/2022-87, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de BANESTES SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 839, DE 21 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.608906/2022-04, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de SICOOB SEGURADORA DE
VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 26.314.512/0001-16, com sede na cidade de Brasília -
DF, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 28 de março de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 840, DE 25 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.608907/2022-41, resolve:
Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
RIO'S CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente
em 30 de março de 2022:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 841, DE 25 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de
4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.614524/2022-10,
resolve:
Art.1º Homologar a reforma do estatuto social de SIMPLE2U SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 40.997.879/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de maio de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 842, DE 26 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.611986/2022-77, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de BRASILPREV
SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A, CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10
de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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