DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 24, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de
Depósito Especial.
O DELEGADO DA DECEX/SP - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput da
Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de janeiro de 2004 e Portaria RFB nº 1215, de 23
de julho de 2020, anexo III e, ainda, o que consta no processo digital 13032.251155/2022-
09, declara:
Art. 1º Fica a empresa LEONARDO DO BRASIL LTDA, autorizada a proceder à
mudança física dos estoques armazenados na Avenida Dr. Mauro Lindemberg Monteiro
628, Galpão 12, Bloco A, Osasco, bem como fica habilitada a operar o regime aduaneiro de
Depósito Especial por meio do estabelecimento 03.216.069/0003-07, localizado na Avenida
Portugal 40, Galpão 01, Itaqui, Itapevi.
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) permite ao contribuinte
mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos
federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, de
partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para veículos,
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não,
empregados em aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de voo,
ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de
aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves;
Parágrafo Único. Somente poderão ser admitidas no regime mercadorias
importadas sem cobertura cambial e consignadas à LEONARDO DO BRASIL LTDA.
Art. 3º Fica revogado o ADE DELEX nº 191, de 08 de outubro de 2019.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
GUILHERME BIBIANI NETO
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro
de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o
que consta no processo digital 13032.353462/2022-15, declara:
Art. 1º Fica a empresa CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANÔNIMA, por meio
dos estabelecimentos 60.882.628/0042-68 e 60.882.628/0013-23, habilitada a operar o
Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução
Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de
outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 26, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro
de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o
que consta no processo digital 13032.406789/2022-05, declara:
Art. 1º Fica a empresa ZEN S A INDUSTRIA METALURGICA, por meio do
estabelecimento 57.006.264/0001-70, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26
de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 27, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em
vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de
Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e,
ainda, o que consta no processo digital 13032.308015/2022-10(Despacho Decisório
EQANA/DECEX/SPO nº47/2022), declara:
Art. 1ºFica
a empresa
PPE FIOS
ESMALTADOS S.A,
por meio
do
estabelecimento(CNPJ): 62.255.682/0001-30, habilitada a operar o Regime Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n°
1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de
2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 29, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro
de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o
que
consta
no
processo 
digital
13032.308154/2022-35
(Despacho
Decisório
EQANA/DECEX/SPO nº52/2022), declara:
Art. 1ºFica a empresa SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, por meio
dos estabelecimentos(CNPJ):
1)-60.586.393/0001-99; e
2)-60.586.393/0006-01.
Habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e
condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016,
e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial Tributário
para a Indústria de Defesa - RETID à empresa que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 7 a
12 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e nos arts. 16 a 18 da IN RFB nº 1454,
de 25 de fevereiro de 2014, e o que consta do processo nº 10906.201216/2021-83,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria
de Defesa - RETID, na qualidade de Empresa Estratégica de Defesa (EED), nos termos do
inciso I do art. 8º da Lei nº 12.598/2012, para a pessoa jurídica RADIANTE ENGENHARIA
DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 82.446.394/0001-70, credenciada pelo Ministério
da Defesa (MD), consoante o disposto na Portaria GM-MD Nº 2.823, de 5 de julho de
2021, publicada no DOU de 09/07/2021, Seção 1, Pág. 55, que alterou o anexo da
Portaria Nº 1.346/MD, de 28 de maio de 2014; com relação ao Produto Estratégico de
Defesa (PED) que lhe foi autorizado, mediante a Portaria GM-MD Nº 2.821, de 5 de julho
de 2021, publicada no DOU de 09/07/2021, Seção 1, Pág. 55, bem como a eventuais
outros PED que venham a lhe ser vinculados pelo MD.
Art. 2º O prazo de fruição dos benefícios tributários do regime terá validade
até 22 de março de 2032, como disposto no art. 11 da Lei nº 12.598/2012.
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada a pedido ou de ofício pela
Autoridade Fiscal, em caso de inobservância, pela beneficiada, dos requisitos que a
condicionaram e dos exigíveis para fruição do regime, conforme o teor do art. 11 do
Decreto nº 8.122/2013.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583
a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº
10906.021361/2022-63, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a empresa FASTTEL ENGENHARIA S.A, CNPJ nº 80.527.104/0001-98, relativa
ao projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 1 do Leilão nº
01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2021-ANEEL, de 30/09/2021), matriculado
no CNO sob nº 90.011.30556/74, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SPE nº 1.042, de 10 de novembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada
no DOU de 11/11/2021, Seção 1, Pág. 160, com período previsto de 01/10/2021 a
30/09/2026, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do
Contrato de Empreitada, de 29/06/2021, e seu Primeiro Aditivo, de 01/02/2022, firmado
entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica EDP TRANSMISSAO NORTE S/A,
CNPJ 43.076.117/0001-61, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO WEG /
FASTTEL - LOTE 1, sem personalidade jurídica própria, constituído com a pessoa jurídica
WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A, CNPJ nº 07.175.725/0001-60, sob liderança da
WEG, mas com administração e responsabilidade pelos atos praticados de forma solidária
pelas duas consorciadas, devendo observar o disposto no § 2º do art. 580 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 204, de 16 de dezembro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Niterói/RJ, publicado no DOU de 21/12/2021, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

                            

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