DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 558, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n°º11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 14/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202022197.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE PAULISTA DE SERVIÇO SOCIAL - FAPSS-SP (cód.
362), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Lopes
Chaves, nº 273, bairro Barra Funda, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela BWS - NÚCLEO DE ENSINO SUPERIOR EM CIÊNCIAS HUMANAS E DA SAUDE
S/S LTDA (cód. 16136), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ
18.634.348/0001-04).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 559, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 31/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904760.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE BRASILEIRA DE NEGÓCIOS INOVADORES -
FABRANI (Cód. 24217), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com
sede na Avenida General Carneiro, nº 370 - até 1469/1470, Centro, no município de
Jaboticabal,
no
estado
de
São
Paulo,
mantida
pela
IAPA
-
INSTITUTO
DE
APERFEICOAMENTO EM PRÁTICA DA ADVOCACIA LTDA (cód. 17291), com sede no
município de Jaboticabal, no estado de São Paulo (CNPJ 17.982.283/0001-17).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 560, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias
Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro
de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 129/2022, da Câmara de Educação
Superior do
Conselho Nacional
de Educação, referente
ao processo
e-MEC nº
202008924.
Art. 2º Fica credenciada a ESCOLA DE COMUNICAÇÃO, MÍDIA E INFORMAÇÃO
(cód. 25424), a ser instalada na Fundação Getúlio Vargas nº 190, bairro Botafogo, no
município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro - RJ, mantida pela FUNDAÇ ÃO
GETÚLIO VARGAS (cód. 110), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio
de Janeiro - RJ (CNPJ 33.641.663/0001-44).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 561, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 58/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201802510.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE SOGIPA DE EDUCAÇÃO FÍSICA (cód. 5107), para
a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Benjamin
Constant, nº 80, bairro São João, no município de Porto Alegre, no estado de Rio Grande
do Sul, mantida pela FACULDADES INTEGRADAS DE FOZ DO IGUAÇU LTDA (cód. 16750),
com sede no município de Porto Alegre, no estado de Rio Grande do Sul (CNPJ
25.115.814/0001-00).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 562, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 130/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202016039.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE TERZIUS - TERZIUS (cód. 25576), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Professor Moacyr Santos
de Campos, nº 471, Jardim do Lago Continuação, no município de Campinas, no estado de
São Paulo, mantida pela TERTIUS - INSTITUTO DE CONSULTORIA E CURSOS EM SAUDE
CAMPINAS
LTDA
(cód. 17942),
com
sede
no
mesmo
município e
estado
(CNPJ
09.457.788/0001-34).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PORTARIA Nº 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência ao cargo de Coordenador-Geral
de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento para a prática dos atos que menciona.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º, do Decreto Nº 10.195, de
30 de dezembro de 2019, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 a 14 e 55 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto na Portaria MEC nº 849, de 22 de abril
de 2019, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao cargo de Coordenador-Geral de Orçamento da
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para a assinatura das respostas aos temas
legislativos encaminhados pela Assessoria Parlamentar previstos no inciso IV, do art. 4º, da
Portaria nº 1.998, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 19 de fevereiro de 2021.
ADALTON ROCHA DE MATOS
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 706, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sobrestamento dos
processos que visam à concessão inicial, renovação supervisão e representação de
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, resolve:
Art. 1º Ficam sobrestados, em caráter excepcional, os processos em trâmite
na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que visam à concessão
inicial, renovação, supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes
de Assistência Social.
Art. 2º O sobrestamento de que trata o art. 2º será encerrado na data de
conclusão da auditoria de que trata o Ofício nº 8625/2022/GAB DS/DS/SFC/CGU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 82, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece o ato de reconhecimento para o curso de Licenciatura em Educação Profissional e
Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, modalidade
EaD, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, no âmbito do Instituto Federal
Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP Nº 26, de
2 de outubro de 2001, o Art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº 742, de 3 de agosto
de 2018, o Art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de outubro de 2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece sobre a resolução CNE/CP nº 2, de 20
de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES Nº 709, de 9 de dezembro de 2021, a Portaria IFSul Nº 77, de 18 de julho de 2022 e o Processo 23163.002370.2022-38, resolve: :
Art. 1º Emitir ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas, para os/as estudantes concluintes de todos os polos ofertantes do
curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica para Graduados não Licenciados, modalidade EaD, exclusivamente para fins de expedição
e registro de diplomas, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-grandense, conforme descrito a seguir:
.
Matriculante Câmpus Gravataí
.
Polo UAB Associado Gravataí
.
Nome
Nome do Curso
Nome do Título
Eixo
. Adriana Dias Siemionko
Administração
Bacharel em Administração
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS/ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E
TURISMO
. Amanda Cristiane Ozorio
de Abreu
Tecnologia em Design de Moda
Tecnóloga em Design de Moda
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
. Andresa
Maria
Corrêa
Duarte Monticelli
Direito
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais
CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADA/DIREITO
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