DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022080300054
54
Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
j. projeções, em termos percentuais, da redução de despesas de capital
(CAPEX) e despesas operacionais (OPEX) com a utilização do BR do Mar e os resultados
obtidos no tempo;
k. ações e perspectivas de implantação de medidas que estimulem a
transparência quanto aos valores do frete para a sociedade brasileira;
l. informações que demonstrem a adoção de ações e processos que estimulam
a execução de práticas concorrenciais saudáveis e que garantam a competitividade e a
condução dos negócios de forma eticamente responsável; e
m. dados e informações que demonstrem o compromisso da empresa para a
promoção da integridade, a partir da implantação de boas práticas de governança que
estimulem a ética, a transparência, a conformidade, a responsabilidade social e a
prevenção à fraude e à corrupção.
ANEXO D
Termo de Autorização de Uso de Dados
Pelo
presente
Termo
de
Autorização
de
Uso
de
Dados
eu
______________________________________________________________________,
inscrito no CPF sob n°_________________________,
aqui denominado (a) como
Procurador
ou
Mandatário
da
empresa
_______________________________________________________________________,
venho por meio deste, MANIFESTAR AUTORIZAÇÃO e CONSENTIMENTO para que o
Ministério da Infraestrutura, por intermédio do Departamento de Navegação e Hidrovias,
da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários possa realizar o
TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E PUBLICIDADE
dos dados disponibilizados pela empresa na oportunidade da sua habilitação
no BR do Mar e dos dados que serão enviados periodicamente pela empresa, a cada 06
(seis) meses, para a manutenção da empresa habilitada no programa,
com a finalidade de viabilizar ao órgão competente o monitoramento da
política pública e a divulgação de relatórios periódicos, cujo objetivo seja a demonstração
do desempenho da cabotagem brasileira.
O Departamento de Navegação e Hidrovias se responsabiliza por manter
medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados
pessoais e empresariais da empresa resguardados por sigilo, respeitados os princípios da
boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, responsabilização e de prestação de contas.
Esta autorização terá vigência durante todo o período em que a empresa se
mantiver habilitada no BR do Mar.
A empresa e o Departamento de Navegação e Hidrovias poderão entrar em
acordo quanto ao tratamento dos dados disponibilizados e a amplitude da sua
publicidade, para que sejam evitados eventuais danos à atividade empresarial.
______________, _____ de ____________ de ______.
____________________________________________
Assinatura
Procurador ou Mandatário
Nome:
_________________________________________________________________
Instrumento
Autorizativo:
_________________________________________________
Data
da
Emissão:
___________________
Data
de
Validade:
______________________
Local
de
Registro:
________________________________________________________
E-mail
e
telefone
de
contato:
_______________________________________________
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.473, DE 4 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023747/2022-03, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São José;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0148;
III - município (UF): Ilha Solteira (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 32' 31''
S / 051° 21' 27'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1227/SIA de 19 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2012, Seção 1 Página23.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.486, DE 5 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024454/2022-35, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Água Boa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0506;
III - município (UF): União de Minas (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 16' 18''
S / 050° 17' 29'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.533, DE 8 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016645/2022-23, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Estância Regina;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0064;
III - município (UF): Porto Murtinho (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21°00'38"S /
057°21'09"W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1168/SIA de 12 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2012, Seção nº 1 Página nº 14.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.585, DE 14 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050193/2021-28, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Aldeia do Pontal;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0736;
III - município (UF): Apiacás (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08°06'03"S /
058°17'04"W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.593, DE 15 DE JULHO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019370/2022-80, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Castelo Branco Office Park - Torre II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0815;
III - município (UF): Barueri (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 19"
S / 046° 50' 15" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 825/SIA de 02 de maio de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2012, Seção 1 Página2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 8.707, DE 28 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.009448/2022-58, resolve:
Art. 1º Revalidar, por três anos, o credenciamento do médico Dr. Regis Borges
Aquino, CRM/RS 6640, MC 218, para a realização de exames de saúde periciais no
endereço localizado na Avenida Ipiranga, nº 6690, Sala 806, Partenon - Centro Clínico da
PUC, Prédio 55, Porto Alegre, RS, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico
de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Processo nº 50300.016309/2021-48. Fiscalizada: TRANSPORTE NAVEGAÇÃO GUARITA-
URUGUAI LTDA, CNPJ nº 08.116.711/0001-38. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
da Unidade Regional de Florianópolis (UREFL) no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide: I - pela subsistência do Auto de
Infração nº 0054089 (1535258), eis que restam devidamente comprovadas a autoria e
materialidade da infração imputada à empresa. II - pela aplicação de PENALIDADE de
MULTA pecuniária no valor de R$ 499,80 (quatrocentos e noventa e nove reais e
oitenta centavos) à empresa, por deixar
de prestar o serviço autorizado em
conformidade com os padrões estabelecidos de modicidade nos preços ao praticar
preços preços superiores àqueles autorizados pela ANTAQ, incorrendo na infração
capitulada pelo art. 23, inciso XVIII, da Norma aprovada pela Resolução n° 1274-
A N T AQ .
MAURICIO MEDEIROS DE SOUZA
Gerente
Fechar